CGJ/SP expede o Comunicado 673/2014 (apresentação ou não, pelas serventias extrajudiciais vagas do Estado, do excedente de receita estipulado pelo CNJ).

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 673/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MAIO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 16/06/2014.

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Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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TJ/AM: APROVADO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL

O Diário Eletrônico da Justiça de quinta-feira (5) trouxe a publicação da Resolução Nº 01/2014/CM, que apresenta o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJ), aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a CGJ se elevou e passou a ser um órgão importantíssimo para auxiliar na gestão do tribunal, e precisava de um regimento interno. “Muitas corregedorias do país têm esse documento, a nossa nunca teve. Nesta gestão conseguimos aprovar o regimento interno, que traz as atribuições da Corregedoria e de todos os setores que a compõe, para facilitar o papel do corregedor-geral e da administração do tribunal como um todo”, salienta Yedo Simões.

O desembargador informa que a criação e aprovação das normas são importantes na história do órgão, por tratar-se do instrumento ordenador de atividades internas atendendo aos moldes de uma Corregedoria voltada para ações modernas e condizentes com a dinâmica do Poder Judiciário do terceiro milênio. “Esse regimento significa um marco para a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas. Antes a corregedoria era um órgão isolado na administração, apenas para processar reclamações contra servidores e serventuários. Com a nova dinâmica imposta pelas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CGJ passa a ser um órgão executivo”, afirma o corregedor-geral.

Ele explica que com o modelo de gestão empreendido, desde 2012 a Corregedoria do Amazonas tomou para si muitas das ações que eram destinadas antigamente à presidência. Ações, por exemplo, do setor de Estatística, que embora ligado à presidência, funcionava dentro da Corregedoria; o setor do Selo, que acompanha e fiscaliza a dinâmica dos cartórios extrajudiciais, entre outras ações ligadas às Metas do CNJ.

“A Corregedoria tem um papel muito importante, hoje nós temos o Colégio de Corregedores-gerais do Brasil, que discute as boas práticas formuladas pelos tribunais, da Corregedoria parte essas boas práticas, então o corregedor-geral exerce um papel importantíssimo na administração do judiciário”, diz o desembargador Yedo Simões.

A publicação consta nas páginas 3 a 13 do Caderno do Colégio da Magistratura. Clique aqui para visualizar na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 05/06/2014.

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