Sistema de backup para cartórios lançado pelo CNB/SP e pela Arpen/SP oferece segurança às serventias extrajudiciais

O serviço do sistema de backup desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em conformidade com a exigência da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para maior segurança dos acervos dos cartórios, está em funcionamento. Tabeliães e registradores associados às entidades ainda podem aderir ao benefício. Basta clicar aqui, preencher o formulário e enviar para o e-mail secretaria@cnbsp.org.br ou para a sede do CNB/SP (Rua Bela Cintra, 746, conjunto 111, CEP 01415000 – aos cuidados de Ana Cláudia).

O CNB/SP e a Arpen/SP tornam-se as primeiras entidades a oferecer, aos associados, ferramentas necessárias para atender à decisão da CGJ/SP referente ao Processo nº 2012/117706, de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos. A iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios. Para oferecer o benefício aos associados por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos e que mantenha a integridade das informações de todas as serventias, as entidades adquiriram equipamentos próprios.

Associados ao CNB/SP e à Arpen/SP têm espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito. Caso precisem de mais espaço, poderão requerer e pagar um valor adicional abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios do CNB/SP e da Arpen/SP, dependendo do volume de dados.

Fonte:CNB/SP | 26/06/2014.

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Aviso nº 34/CGJ/2014 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à CGJ-MG

AVISO Nº 34/CGJ/2014

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

AVISA, outrossim, que as referidas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 34/CGJ/2014

ANEXO

(*) Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 12/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014.

(**) Vacância em 2 de junho de 2014, conforme Portaria nº 7/2014, da Direção do Foro de Tupaciguara, protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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TRT/12ª Região: Corregedoria do TJ esclarece aos cartórios extrajudiciais momento de quitação de emolumentos nas execuções trabalhistas

Providência é respaldada pelo art. 789-A da CLT, que remete o pagamento para o final do processo

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, expediu a Circular 66/2014, no final de maio deste ano, esclarecendo a magistrados, chefes de cartório e delegatários (cartórios extrajudiciais), o momento da cobrança de emolumentos relativos à atuação extrajudicial, para os casos em que a parte interessada tenha a prerrogativa de não pagar antecipadamente.

A providência havia sido formalmente solicitada pelo desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, corregedor do TRT catarinense, em razão de interpretação equivocada dada à Circular 19/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de S. C., por cartórios extrajudiciais.

Contrariando o que dispõe o art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as serventias vinham cobrando antecipadamente os emolumentos e outras despesas decorrentes de atos por elas praticados – pesquisas de imóveis, nome do devedor e registros de penhora, por exemplo -, nos casos em que o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Segundo o desembargador Medeiros, a Circular 19/2013, que provocou a interpretação equivocada, em momento algum tratou da vedação de pagamento antecipado de emolumentos, mas limitou-se a cuidar da sua efetiva isenção.

"Importa consignar que a sistemática tratada em nada se modificou, mantendo-se inalterados os procedimentos dos delegatários nos casos em que o ato extrajudicial for formalizado em favor da parte que, em processo judicial, não possa ser obrigada a adiantar emolumentos (art. 789-A da CLT ou outras situações para as quais a lei preveja idêntico tratamento)”, assinalou o desembargador Medeiros.

Nas execuções trabalhistas, portanto, tal circunstância deverá constar do expediente encaminhado à serventia, com indicação pelo juízo da causa do respectivo fundamento legal. Na hipótese, o oficial deverá formalizar o ato requerido sem a exigência imediata de emolumentos – com utilização de selo do tipo pago -, devendo informar ao juízo os valores respectivos, para que a cobrança possa ser feita no final da execução trabalhista.

A solicitação, agora satisfeita, foi reiterada em 14 de maio passado, na visita que o presidente Edson Mendes e o corregedor do TRT-SC, fizeram ao presidente do Tribunal de Justiça catarinense, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins. "Temos motivos para comemorar e agradecer. Tanto a Presidência quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça contribuíram para que tivéssemos esse desfecho favorável, que restabelece a rotina anterior à edição da Circular 19/2013”, esclarece o corregedor Petrone. 

Clique aqui e leia a Circular.

Fonte: TRT/12ª Região – TRT/SC | 17/06/2014.

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