Publicado Comunicado CG n° 1303/2013 – Efeito suspensivo ato normativo TRF 3ª Região

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1303/2013

PROCESSO CG nº 2013/54512 _ SÃO PAULO _ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos tabeliães de notas e aos oficiais de registro que a liminar suspendendo os efeitos do ato normativo  veiculado no parecer n° 461/12-E, concedida pelo E. TRF da 3.ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.° 0008093-73.2013.4.03.0000/SP, subsistiu até a vinda das informações do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, prestadas no dia 22 de maio de 2013, e que, no dia 28 de agosto de 2013, o C. Órgão Especial do E. TRF da 3ª Região, reconheceu sua incompetência para o conhecimento e julgamento do processo, determinando o encaminhamento dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: iRegistradores – DJE I 23/10/2013.

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Portaria nº 156/2013 institui o Grupo de Trabalho do XML entre notários e registradores

PORTARIA Nº 156/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho Interdisciplinar formado por Tabeliães de Notas e Registradores Imobiliários, denominado GRUPO DE TRABALHO DO XML, incumbido das seguintes tarefas:

a) testes e validação do e-Protocolo, instituído pelo Provimento CGJ 42/2012, módulo da Central Registradores de Imóveis, de envio de títulos eletrônicos notariais em PDF/A, com certificado digital;

b) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de títulos notariais, a serem submetidos a registro, em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

c) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de certidão imobiliária em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

d) elaboração de glossário, contendo termos afetos às atividades notariais e registrais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Estado de São Paulo, com o apoio da Universidade de São Paulo – USP, do Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo, e da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

-Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, que será seu Coordenador;

-Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJ-SP;

-Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

-Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos;

-Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

-Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas;

-Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São José dos Campos;

-Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

Art. 4º. O Grupo contará com os seguintes colaboradores:

-Volnys Borges Bernal, Professor do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

-Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do CNB/SP.

Art. 5º. O grupo será secretariado pelos Assistentes Jurídicos:

-Denis Cassetari 

-Sávio Ibrahim Viana.

Art. 6º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar resultados dos estudos que atendam, pelos menos, os itens “a” e “b”, do artigo 1º, com a respectiva proposta e minuta de normatização, a ser baixada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º. Para documentação das atividades do Grupo de Trabalho, autue-se cópia da portaria pelo gabinete da Corregedoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Fonte: Arpen/SP I 01/10/2013.

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CGJ/SP determina criação de um “Banco de Interinos” e disponibiliza formulário para os interessados se cadastrarem

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, determinou a criação de um "Banco de Interinos" a fim de auxiliar a indicação e a designação dos responsáveis pelas serventias vagas até realização de concurso público. Diante disso, a Corregedoria Geral da Justiça comunica que se encontra disponível para download o formulário para cadastramento de escreventes das serventias extrajudiciais paulistas que almejem constar no referido banco de dados.

DICOGE-3.1

Processo nº 2013/138738 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Pessoal – Designação de interinos para as Serventias vagas até provimento por meio de regular concurso público – Criação de banco de interessados a fim de auxiliar a indicação e a designação – Ressalva de que o Banco de Interinos é simples fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação, pela CGJ, das pessoas que nele se inscreverem, cabendo ao Juiz Corregedor Permanente, antes da indicação, verificar se estão atendidos os requisitos legais e administrativos.

COMUNICADO CG nº 1062/2013

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que se encontra disponível para download no Portal do Extrajudicial formulário em arquivo formato “doc” para cadastramento de escreventes das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo interessados em responder interinamente pelas Unidades vagas, observando os requisitos da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br.

Clique aqui e leia o parecer e o comunicado na íntegra.

Fonte: CNB/SP I 03/09/2013.

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