TJ/RS: Município obrigado a regularizar loteamento clandestino localizado em área de preservação ambiental

A 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de Montenegro a regularizar loteamento clandestino estabelecido em área de preservação permanente. O julgamento ocorreu no dia 28/5.

Caso

A partir de 1990, a empresa Luft Empreendimentos Imobiliários Ltda. iniciou parcelamento do solo, para fins urbanos, do imóvel em questão. O loteamento, embora aprovado provisoriamente perante a municipalidade, não possuía aprovação pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, tampouco havia sido registrado perante o ofício imobiliário competente.     

Por isso, o Ministério Público ajuizou ação junto à Justiça visando a responsabilização da empresa. Houve acordo homologado judicialmente, contudo nunca foi cumprido o ajustado.

Em vista do não cumprimento, e tendo em conta a corresponsabilidade do Município, que autorizou o empreendimento, o Ministério Público novamente buscou a Justiça gaúcha, desta vez contra o Município de Montenegro.

Em 1º grau, a Juíza de Direito Márcia do Amaral Martins, da Comarca de Montenegro, julgou improcedente a ação, baseada em informação da Diretoria de Meio Ambiente da cidade que atestou que o loteamento estaria situado em área de preservação permanente.

O Ministério Público recorreu da decisão.

Julgamento

O Desembargador Irineu Mariani, Relator do recurso, reformou a sentença proferida em instância inferior.

Sustentou o julgador que o fato de ser área de preservação permanente por si só não exclui o direito de construir, e, por conseguinte, o direito de lotear. Basta que sejam observadas as áreas non aedificandi (áreas em que é proibido edificar).

O magistrado afirmou que o parecer que baseou a decisão de 1º grau estabelece que somente parte da área era de preservação permanente. Ele entendeu que a presença de Área de Preservação Permanente não impede a regularização do loteamento, desde que seja efetuada e respeitada a legislação ambiental e urbanística pertinente.

Desembargador concluiu que, no caso dos autos, mostra-se mais adequado o procedimento de regularização do loteamento, tendo em vista que o parcelamento do solo urbano teve início há mais de 20 anos.

Desse modo, julgou procedente o pedido do Ministério Público, atribuindo prazo de 180 dias para o Município regularizar o lote, fixando multa diária de R$ 100,00, aumentada para R$ 200,00 em caso de atraso superior a 180 dias.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 70052822483.

Fonte: TJ/RS | 30/05/2014.

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STF: Ministro Joaquim Barbosa anuncia sua saída do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, anunciou ontem (29), no início da sessão plenária da Corte, sua decisão de se afastar do cargo e do serviço público, no fim de junho. “Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro”, informou, ressaltando que deixará o serviço público após quase 41 anos. "Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de passar a compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e ter convivido com diversas composições e, evidentemente, com a atual composição do Supremo Tribunal Federal. Eu agradeço a todos. Muito obrigado”.

Na qualidade de ministro mais antigo presente no Plenário no início da sessão, o ministro Marco Aurélio lamentou a saída antecipada do ministro Joaquim Barbosa. Ele lembrou a atuação do ministro Joaquim Barbosa nos trabalhos das duas Turmas e no Plenário da Corte, particularmente sua participação, como relator, no julgamento da Ação Penal (AP) 470. “Tendo em conta desígnios insondáveis – não atribuo apenas ao computador –, Vossa Excelência veio a ser relator de uma ação penal importantíssima na qual o Supremo, como colegiado, acabou por reafirmar que a lei é lei para todos, indistintamente. Acabou por revelar que processo em si não tem capa, processo tem conteúdo, e que não se agradece este ou aquele ato a partir da ocupação da cadeira no próprio Supremo”, ressaltou. 

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou a saída do ministro Joaquim Barbosa, qualificando-a como “prematura”. Lembrou que assumiu ao lado dos atuais ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, em 1º de outubro de 1984, a função de procurador da República e que “jamais imaginaria que, um dia, viria a compartilhar julgamentos com eles na Suprema Corte”. Janot apresentou a Joaquim Barbosa os agradecimentos do Ministério Público brasileiro por sua atuação.

Fonte: STF | 29/05/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro debaterá nova atribuição dos notários baianos: Cartas de sentença

Como grande atrativo à participação dos notários do Estado da Bahia, o XIX Congresso Notarial Brasileiro promoverá no dia 17 de maio (sábado) um Debate Prático de atos notariais, que terá como principal destaque a nova atribuição conferida aos Tabeliães de Notas deste Estado, referente à expedição de Cartas de Sentença.

A decisão, tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia no último dia 08 de maio, autoriza a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais pelos notários do Estado da Bahia, atendendo assim requerimento formulado pela presidente da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), Emanuelle Perrota.

Na oportunidade os notários serão informados sobre os procedimentos necessários para a formatarem Cartas de Sentença em procedimentos judiciais, contribuindo assim com a celeridade das demandas afeitas ao Poder Judiciário. Ao mesmo tempo poderão esclarecer dúvidas sobre temas como ata notarial, escrituras públicas e sobre a Lei 11.441/07, com  a distribuição de minutas de escrituras e atas notariais.

Fonte: Site Notariado | 12/05/2014.

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