STF: Ministro Joaquim Barbosa anuncia sua saída do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, anunciou ontem (29), no início da sessão plenária da Corte, sua decisão de se afastar do cargo e do serviço público, no fim de junho. “Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro”, informou, ressaltando que deixará o serviço público após quase 41 anos. "Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de passar a compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e ter convivido com diversas composições e, evidentemente, com a atual composição do Supremo Tribunal Federal. Eu agradeço a todos. Muito obrigado”.

Na qualidade de ministro mais antigo presente no Plenário no início da sessão, o ministro Marco Aurélio lamentou a saída antecipada do ministro Joaquim Barbosa. Ele lembrou a atuação do ministro Joaquim Barbosa nos trabalhos das duas Turmas e no Plenário da Corte, particularmente sua participação, como relator, no julgamento da Ação Penal (AP) 470. “Tendo em conta desígnios insondáveis – não atribuo apenas ao computador –, Vossa Excelência veio a ser relator de uma ação penal importantíssima na qual o Supremo, como colegiado, acabou por reafirmar que a lei é lei para todos, indistintamente. Acabou por revelar que processo em si não tem capa, processo tem conteúdo, e que não se agradece este ou aquele ato a partir da ocupação da cadeira no próprio Supremo”, ressaltou. 

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou a saída do ministro Joaquim Barbosa, qualificando-a como “prematura”. Lembrou que assumiu ao lado dos atuais ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, em 1º de outubro de 1984, a função de procurador da República e que “jamais imaginaria que, um dia, viria a compartilhar julgamentos com eles na Suprema Corte”. Janot apresentou a Joaquim Barbosa os agradecimentos do Ministério Público brasileiro por sua atuação.

Fonte: STF | 29/05/2014.

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RESOLUÇÃO Nº 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

[…]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente

Clique aqui e confira o documento original (Disponibilizada no DJ-e nº 199/2013, em 18/10/2013, pág. 4).

Fonte: CNJ.

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