Jornal da Record: Porta-voz da Anoreg-SP comenta suspensão de conciliação e mediação em cartórios

Na sexta-feira (11.10), o Jornal da Record News entrevistou Andrey Guimarães Duarte, porta-voz da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e Oficial do 4º Tabelionato de Notas de São Bernardo do Campo.

O tema da entrevista foi a suspensão do Provimento 17, que permite mediação e conciliação nos cartórios.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Notarial Editor – Portal R7 I 15/10/2013.

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Professor comenta experiência de mediação pelos notários canadenses

Cássio Filgueiras apresentou um panorama mundial sobre a prática da mediação.

Ao ministrar aula no curso de mediação e conciliação promovido pelo Instituto Paulista da Magistratura (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) na última quinta-feira, dia 10 de outubro, o mediador Cássio Teixeira de Macedo Filgueiras apresentou aspectos da mediação e sua origem. 

Na oportunidade, o professor comentou os avanços alcançados com a experiência de realização da mediação nos cartórios do Canadá, país onde ele atuou como trainnee. “É uma forma de acesso à Justiça por diversas formas”, declarou. Segundo ele, o Canadá tem propiciado a utilização da mediação em diversas esferas, através das quais as pessoas podem, entre outras coisas, se divorciar e partilhar bens sem necessariamente ir até o Judiciário.

Cássio Filgueiras abordou a prática da mediação ainda na antiguidade, afirmando que, em comunidades chinesas, as pessoas procuravam as pessoas mais velhas para ajudar na solução dos conflitos. Segundo ele, os hebreus também usaram muito a mediação com o caráter moral envolvido, inclusive realizando reuniões sociais para discutir conflitos.

Porém, alertou o professor, a mediação como é entendida hoje é um modelo recente, tendo sido sistematizada a partir dos anos 1970 por dois polos de experiências: nos Estados Unidos e no Canadá. Segundo ele, a mediação apareceu nesse período como alternativa para desafogar o Poder Judiciário.

Cássio Filgueiras ainda apresentou um panorama mundial sobre a prática da mediação. Ele disse que, no Canadá, essa forma de solução de conflitos foi sistematizada em 1985, sendo amplamente utilizada por assistentes sociais, advogados, psicólogos e notários. Na Inglaterra, a sistematização aconteceu em 1989. Já na França, a sistematização ocorreu com o mediador Jean Fraçois Six, sendo instituída no Direito Civil em 1990. Na Argentina, a regulamentação ocorreu em 1995, apenas para advogados. 

“Tudo é muito novo, na verdade. São 43 anos de existência da técnica da mediação, então tudo ainda está pra ser desbravado nessa área”, ponderou o professor, acrescentando que o mediador, como está sendo instituído em alguns locais, acaba tendo a clientela dividida com os advogados, o que provoca resistência para abrir novas possibilidades de mediadores.

Cássio Filgueiras explicou particularidades dos modelos de mediação experimentados em vários países, a exemplo do modelo tradicional linear de Harvard, do modelo transformativo comunitário de Bush e Folger, do modelo circular narrativo de Sara Cobb, dos estudos da paz de Johan Galtung, da proposta comunitária de John Paul Lederach, do modelo reflexivo de Tom Andersen, da experiência argentina com a mediação estratégica de Rubén Calcaterra e a mediação dialógica de Gian Piero Turchi e da experiência canadense da província do Québec.

Fonte: CNB/SP I 11/10/2013.

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STJ: Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi. 

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos. 

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”. 

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.

Fonte: STJ – Com informações da Agência Senado 

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