Arpen-SP abre inscrições para Curso de Mediação e Conciliação com base na Resolução n° 125 do CNJ

Capacitação será oferecida às sextas (noite) e sábados na Capital em parceria com o Imab, um dos mais importantes Institutos de mediação e conciliação do Brasil.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), um dos mais respeitados órgãos credenciados em mediação e conciliação no Brasil, realizarão a partir do próximo dia 6 de setembro o Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação com base na Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As aulas, que acontecerão às sextas-feiras (19h às 23h) e aos sábados (9h às 18h) durante os quatro finais de semana do mês de setembro (exceto o dia 07.09) serão coordenadas pelo professor Adolfo Braga Neto, renomado mediador internacional, consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Banco Mundial, além de diretor do Fórum Mundial de Mediação.

“Trata-se de um curso teórico-prático. A ideia é oferecer uma visão geral da conciliação e da mediação, apresentando a teoria e o método de resolução”, explica Adolfo Braga. “A partir de uma visão diferenciada do conflito, mostramos as técnicas que levarão as pessoas a solucionarem a própria questão que está em debate”, resume. “Na sequência da exposição da teoria serão feitos jogos, simulações e dinâmicas, para que todos conheçam como é prática desse método e como ele poderá ser realizado dentro dos cartórios”, completou o consultor internacional.

Responsável pela efetivação da parceria, a registradora civil de Amparo, Érica Barbosa e Silva, mestre e doutora em Direito Processual, e conciliadora formada pela Universidade de São Paulo (USP), se empolgou com a parceria. “Estamos falando de um Instituto que é considerado um dos melhores do Brasil e que fará este curso a um preço acessível para a classe dos registradores civis”, disse Érica. “Não sabendo que era impossível, fomos lá e fizemos esta parceria”, comemorou a registradora.

O curso terá carga horária de 40 horas e será realizado no Espaço Fit Eventos, na Capital paulista. “Como uma pessoa que trabalha com essa ferramenta há muito tempo vejo a possibilidade dos cartórios realizarem estes novos atos como uma forma de difundir mais a cultura da mediação e da conciliação”, diz Alberto Braga. “Só não podemos esquecer da qualidade. Quem busca um serviço desse é porque quer um tratamento diferenciado de um conflito, por isso vejo a capacitação como fundamental”, completou o professor.

Ficha Técnica

Curso: Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação com base na Resolução n° 125
Datas e Horários: 06.09.2013 (19h às 23h) / 13.09.2013 (19h às 23h) / 14.09.2013 (9h às 18h) / 20.09.2013 (19h às 23h) / 21.09.2013 (9h às 18h) / 27.09.2013 (19h às 23h) / 28.09.2013 (9h às 18h) –
Carga Horária: 40 horas
Vagas: 200
Local: Espaço Fit Eventos – Rua Peixoto Gomide, 282 – Jardim Paulista – São Paulo – SP // (11) 3262-0938

Inscrições: Clique aqui

Investimento:
R$ 350,00 – Associados e funcionários dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo
R$ 700,00 – outros
Informações: com Angela (11) 3293-1534

Corpo docente: Imab http://www.imab-br.net/

Adolfo Braga Neto

Advogado, Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Sócio da Oliveira Marques Advogados Associados, Diretor de Relações Institucionais da Interação Rede Social, Diretor do Fórum Mundial de Mediação, Diretor do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – IMAP, Coordenador do GT de Mediação de Conflitos da Comissão de Arbitragem e Mediação da OAB secção São Paulo, Conciliador de 1ª Instância do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes de São Paulo e do Fórum Regional de Pinheiros, Consultor da ONU e do Banco Mundial, Autor de artigos sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos em periódicos e revistas especializadas nacionais e estrangeiras e co-autor do livro “ O que é Mediação de Conflitos” da Coleção Primeiros Passos da Editora Brasiliense 2007

Agenor Lisot

Economista, Especializado em Administração de Empresas, Perito Judicial na área Trabalhista, Árbitro pelo Caesp – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, Mediador, Professor e Supervisor em Mediação e Conciliação pelo IMAB, Diretor Secretário do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Conciliador Judicial junto ao Fórum João Mendes e Fórum de Pinheiros, Mediador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo.

Henrique Mattar Neme

Advogado, Mediador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo e da Câmara de Arbitragem e Mediação do Instituto de Engenharia – SP, monitor nos cursos do IMAB, Conciliador do Fórum João Mendes em São Paulo – SP

Joaquim da Silva Tavares Filho

Dentista, Diretor do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasi l- IMAB, Mediador e Conciliador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professor e Supervisor em Conciliação e Mediação – IMAB.

Juliana Demarchi

Advogada, Procuradora do Município de São Paulo, Doutora em Direito Processual Civil – Faculdade de Direito da USP, Diretora de Relações Institucionais do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professora Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Membro do CEBEPEJ – Centro Brasileiro de Estudos do Poder Judiciário

Juan Carlos Vezzulla

Psicólogo, Mediador de Conflitos – Ex Secretário-Geral do Fórum Mundial de Mediação Coordenador do Conselho Assessor do Forum Mundial de Mediação e do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) – Presidente do Conselho Científico do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – Ex Coordenador Científico da Associação de Mediadores de Conflitos – Formador em Meios de Resolução de Conflitos – Formador designado pelo Ministério da Justiça de Portugal para ministrar cursos aos Mediadores Familiares e aos Mediadores dos Julgados de Paz. Formador de mediadores na Argentina, Brasil, Paraguai, Portugal, México e Angola. Autor dos livros:Teoria e Prática da Mediação. Mediação, Guia para Usuários e Profissionais. Mediação, Teoria e Prática, Guia para Utilizadores e
e Profissionais, Editado pelo Ministério da Justiça de Portugal. Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infrator, publicado em espanhol pela Universidade de Sonora, México e em português pelo Ministério da Justiça de Portugal e pela Ed. Habitus de Brasil. Co-autor do Sistema de Ensino a Distância para Conciliadores e Mediadores das Casas da Cidadania. Autor de diversos artigos de livros editados no Brasil, na Argentina, na Itália, no México e em Portugal.

Lia Regina Castaldi Sampaio

Advogada, Administradora Hospitalar, Psicóloga, Psicoterapeuta Corporal, Especialista em Gestão para Organizações do Terceiro Setor, Coordenadora de Voluntariado, Presidente da OSCIP “Associação Interação- Rede Social”, Pós-Graduação Latu Sensu em Mediação: Intervenções sistêmicas para resolução de conflitos e disputas em Diferentes contextos – COGEAE-PUC-SP, Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-SP Vice-Presidente da área de Mediação do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil- IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, da Câmara de Arbitragem e Mediação do Instituto de Engenharia- SP, Professora e
e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Co-autora do livro “ O que é Mediação de Conflitos”- Coleção Primeiros Passos – Editora Brasiliense- 2007

Lidercy Prestes Aldenucci

Psicóloga, Mediadora Extra e Judicial, Professora e Supervisora em Mediação de Conflitos, Diretora do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, membro de lista de mediadores de entidades de mediação brasileiras.

Luciana Marques de Paula

Advogada, Mediadora, especialista em franchising e arbitragem, Conciliadora do Fórum João Mendes em São Paulo – SP

Maria Rita Drummond

Advogada, Pós-graduação em Direito Civil Constitucional, mestrado em Direito pela London School of Economics and Political Science, mediadora pelo Centre of Effective Dispute Resolution da Inglaterra e pela Faculdade de Direito de Harvard. Mediadora e Professora pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Mediadora da Câmara de Mediação e Arbitragem do CIESP- Centro da Industrias do Estado de São Paulo.

Mariangela Franco Coelho

Bióloga, Diretora Tesoureira do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Conciliadora Judicial junto ao Fórum João Mendes e Fórum de Pinheiros Professora e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB.

Maria Cecília Carvalho Silva Tavares

Advogada, Vice-Presidente da área de Arbitragem do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professora e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Árbitra pelo Caesp – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 14/08/2013.

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Entrevista – “A mediação não é atividade privativa de advogados” – Suzana Borges Viegas de Lima

Ética e profissionalismo são princípios fundamentais para as serventias que implantarem a mediação e a conciliação com base no Provimento n° 17 editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). Estas são os principais pontos destacados pela presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Suzana Borges Viegas de Lima em entrevista ao Portal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP),

Nesta entrevista, a responsável pela Comissão de Mediação e Conciliação do Instituto defende a solução consensual de litígios em cartórios, diz que o Provimento paulista “está em consonância com os objetivos da Resolução n° 125 CNJ”, que tem a “finalidade de incentivar e aperfeiçoar continuamente os mecanismos consensuais de solução de litígios” e rebate a grita dos advogados. “A mediação não é atividade privativa de advogados.”

Arpen-SP – Qual a importância da mediação e da conciliação como método alternativo de resolução de conflitos?

Suzana Borges Viegas de Lima – A crescente utilização destas técnicas consensuais viabiliza mudanças de paradigmas na cultura do litígio e da excessiva judicialização de conflitos. Por serem procedimentos de natureza cooperativa, a mediação e a conciliação possibilitam o diálogo, o empoderamento dos interessados, assim como a definição e redefinição de papéis e responsabilidades no âmbito da sociedade.

Arpen-SP – O Estado de São Paulo acaba de regulamentar a prática de conciliação e mediação em cartórios extrajudiciais. Como avalia esta iniciativa?

Suzana Borges Viegas de Lima – Ao buscar as técnicas de conciliação e mediação nos cartórios para solucionar os seus conflitos, o cidadão se beneficia de várias formas. Algumas delas são: o custo reduzido, a rapidez, o empoderamento das partes, sendo este último um verdadeiro instrumento de educação e cidadania, na medida em que estimula o envolvimento direto da população na busca de soluções para os diversos tipos de problemas que surgem no cotidiano. Além disso, a população está habituada a utilizar os serviços dos cartórios, o que facilita e estimula o acesso a tais métodos para a solução de controvérsias.

Arpen-SP – Como a implantação da mediação e conciliação nos cartórios pode contribuir para uma mudança de pensamento e ampliação da prestação destes serviços no Brasil?

Suzana Borges Viegas de Lima – Esperamos que, além da mera oferta e cobrança pelos serviços de conciliação e mediação prestados, os cartórios se conscientizem de sua responsabilidade para a promoção do exercício de uma cidadania mais pacífica, divulgando, educando, informando e incentivando o desenvolvimento de tais técnicas perante a população.

Arpen-SP – Quais os cuidados e adaptações necessárias que os cartórios realizem estes novos serviços?

Suzana Borges Viegas de Lima – Os cartórios deverão se preparar para oferecer este serviço de maneira profissional e ética, observando a necessidade de um espaço físico adequado e a devida capacitação de seus conciliadores e mediadores.

Arpen-SP – Como vê a ação da OAB-SP de questionar judicialmente esta nova atribuição a notários e registradores?

Suzana Borges Viegas de Lima – O Provimento n° 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que instituiu a conciliação e mediação está em consonância com objetivos da Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma derivação da política pública que vem sendo implementada paulatinamente pelo CNJ com a finalidade de incentivar e aperfeiçoar continuamente os mecanismos consensuais de solução de litígios. Isto contribuirá para uma consciência voltada à pacificação social que envolve a participação da própria sociedade. Devemos nos preocupar em ampliar a sua prática consciente e profissional, lembrando que a mediação não é atividade privativa de advogados. Estes poderão desenvolver e aplicar as técnicas da mediação e conciliação para a resolução de conflitos, sem prejuízo de assistirem seus clientes durante as sessões promovidas nos cartórios.

Arpen-SP – Como vê a possibilidade de ampliação destes serviços para os cartórios de todos os Estados brasileiros?

Suzana Borges Viegas de Lima – Isso dependerá da avaliação da experiência no Estado de São Paulo, que servirá de exemplo para a adesão dos demais Estados.

Arpen-SP – Quais são os principais desafios para a evolução e, consequentemente, adesão maciça da conciliação e mediação no Brasil?

Suzana Borges Viegas de Lima – São vários os desafios, porém vejo que a maior dificuldade está na conscientização, sensibilização e aceitação da sociedade para a implementação eficaz destas técnicas, que por sua vez trazem muitos benefícios. Ainda falta preparo para que as pessoas possam de fato conhecer e colher os frutos dos métodos alternativos de resolução de conflitos.

Arpen-SP – Quando é tomada a decisão de se levar um conflito para o meio judicial ou para os métodos consensuais?

Suzana Borges Viegas de Lima – Geralmente é o advogado que faz a indicação e o encaminhamento, justamente por serem opções ainda pouco conhecidas pelo público em geral. Normalmente a pessoa já recorre ao advogado com o objetivo de ajuizar uma ação. Mas nada impede que o cliente faça o pedido ou sugestão. Há diversas considerações a serem feitas pelo advogado ao avaliar a possibilidade de submeter o conflito à conciliação ou mediação, entre elas a aceitação pelas partes, pois ambos os procedimentos são voluntários, assim como a natureza do conflito.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 18/08/2013.

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Cartórios de MT farão mediação e conciliação

Pela primeira vez, notários e registradores do Estado de Mato Grosso terão a possibilidade de promover a pacificação social atuando com a mediação e a conciliação nos cartórios. Isso será possível porque o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acolheu solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e baixou o Provimento nº 29/2013, que versa sobre a questão e entrará em vigor em meados de setembro. Clique aqui para acessar o documento disponibilizado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares, nos casos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, assuntos que comumente são tratados no âmbito dos juizados especiais (direito do consumidor, direitos de vizinhança, entre outros). Para isso, deverão disponibilizar um ambiente próprio para as audiências durante o horário de atendimento ao público.

“O Poder Judiciário sozinho não consegue resolver todos os conflitos sociais, precisamos buscar alternativas de solução de conflitos. Em municípios onde não houver um Fórum, por exemplo, o tabelião local poderá tentar a pacificação social”, salienta o juiz auxiliar da Corregedoria Mario Roberto Kono de Oliveira, ao enfatizar que os tabeliães são profissionais capacitados, que gozam de credibilidade e estão próximos da população.

Mato Grosso é o primeiro Estado do Centro-Oeste e o terceiro do País – atrás apenas de São Paulo e do Ceará – a regulamentar a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais. Em nível nacional, a Anoreg-BR e a AMB buscam resgatar a vocação dos notários, registradores e juízes de paz como pacificadores comunitários, por entender que a medida representa uma forma eficiente de prestar serviço à sociedade. As associações também levam em consideração o fato de que em um grande número de municípios a única serventia presente é a de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão solicitar autorização ao juiz diretor do Foro local, desde que comprove ter participado de curso de capacitação a ser promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mediação – Corresponde à técnica de composição de conflitos em que as partes resolvem o conflito após discutir seus posicionamentos e conscientizar-se dos alheios, com a intervenção de um terceiro facilitador. Realiza-se com a intervenção de um terceiro capacitado, treinado com técnicas específicas, para ajudar as partes a visualizar o conflito, identificar e considerar opções para uma solução aceitável para ambos. Todos os direitos disponíveis podem ser objeto de mediação, o que abarca parcela substancial dos conflitos sociais.

Fonte: Lígia Tiemi Saito Arruda |Assessoria de Comunicação CGJ-MT | TJMT | 12/08/2013.

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