TJ/SP: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM: A EXPERIÊNCIA DO MAGISTRADO PAULISTA COMO CONSELHEIRO DO CNJ

Desembargador atuou como coordenador do movimento Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle interno do Poder Judiciário instituído a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que tem a incumbência, entre outras, de definir o planejamento estratégico, as políticas públicas e zelar pela autonomia do Judiciário brasileiro por meio da expedição de atos e recomendações.

 

O órgão é composto por 15 integrantes, que se renovam a cada dois anos, com representantes das Justiças Estadual e Federal, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil. No biênio compreendido entre os meses de agosto de 2011 e 2013, o desembargador paulista José Roberto Neves Amorim contribuiu com sua experiência no CNJ e também trouxe na bagagem um grande aprendizado.

 

No período em que atuou como conselheiro da instituição – seu mandato se encerrou no último dia 14 –, Amorim, que foi indicado pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, exerceu, entre outras funções, a de coordenador do movimento Conciliar é Legal, programa que tem como objetivo disseminar a cultura de mediação e conciliação no país, como forma de resolver os conflitos de maneira mais rápida e descomplicada.

 

Um dos objetivos do magistrado foi o de tentar mudar a cultura do litígio para a da harmonização, que, segundo ele, é a grande solução para o Poder Judiciário brasileiro. “A judicialização faz com que os envolvidos entrem num clima de animosidade. Quando há conciliação ou mediação, as partes saem satisfeitas, pois sentem que colaboraram para o fim do conflito.”

 

Para ele, o sucesso na mudança cultural pode fazer com que os tribunais sejam acionados apenas nos casos em que há real necessidade de atuação do magistrado.

 

Para se ter uma ideia da economia que esse fato geraria, hoje há aproximadamente 90 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, dentre os quais 20 milhões estão na Justiça Estadual de São Paulo. “São distribuídos 25 milhões de novos processos a cada ano, a um custo médio de R$ 1,5 mil cada. Precisamos encontrar alguma forma para reduzir esse número exorbitante, a fim de que eles sejam resolvidos mais rapidamente. E essa solução passa, necessariamente, pela conciliação e pela mediação”, afirma.

 

No entanto, para que o objetivo seja plenamente alcançado, o desembargador é incisivo ao afirmar que há necessidade de investimento na qualificação dos recursos humanos. “A nova política de pacificação de conflitos está começando a se consolidar, depois de todos esses anos e com o intenso trabalho que realizamos nesse último biênio, com cursos e capacitação. Afinal, não adianta querermos mudar uma cultura se não tivermos pessoas treinadas para implementar essa ideia.”

 

Amorim acredita que a mediação e conciliação são um caminho sem volta. E, diante da experiência vivida como conselheiro do CNJ, o desembargador conclui: “Foi um período de grande valia e bastante enriquecedor. Desejo que os colegas continuem o trabalho com o mesmo afinco, pois precisamos transformar o Poder Judiciário em uma instituição mais forte e com mais credibilidade. Afinal, o cidadão não pode ter medo da Justiça. Ao contrário, deve entender que o Judiciário é um aliado para resolver seu problema”.

 

Fonte: TJ/SP I 05/09/2013.

 

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OAB Nacional conquista liminar no CNJ que suspende provimento do TJ-MT

Brasília – O Conselho Federal da OAB conquistou nesta quarta-feira (04), liminar (nº 0005138-21.2013.2.00.0000) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que invalida o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, que  autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

No seu requerimento a OAB afirmou que o provimento “extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos. Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ-MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto”.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos.

Na sua decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca que “o ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República”.  

Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 04/09/2013.

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OAB ingressa contra ato que autoriza conciliações em cartórios no MT

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 03/09/2013.

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