Professora explica etapas do modelo de mediação de Harvard

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado físico e emocional para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação.

Durante o curso de mediação e conciliação promovido, ontem, pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa apresentou um panorama das etapas da mediação, contextualizando ainda a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil.

Conforme a professora, três critérios básicos diferenciam mediação e conciliação: tipo de conflito, intervenção do terceiro imparcial e objetivo do método. “A mediação está ligada à relação continuada. O mediador não faz sugestão em momento algum para solucionar o conflito. Já o conciliador tem autorização para sugerir alternativas de acordos. O objetivo da mediação é restaurar e melhorar a relação entre as partes em conflito”, explicou.

Carolina Maciel ressaltou que a prática de mediação e conciliação ainda vive seus momentos iniciais no País, de maneira que essas possibilidades ainda não estão consolidadas. Como o Judiciário ainda oferece, em geral, poucas sessões e tempo determinado para os encontros, a professora sugeriu que, sempre que possível, as etapas de mediação e conciliação sejam tratadas de forma ampla. “Se vocês vão prestar o serviço em um lugar que não é Judiciário, podem e devem dar o melhor contexto possível para tratar do conflito, inclusive com várias sessões”, considerou.

As premissas do modelo de negociação de Harvard consistem em separar as pessoas dos problemas, concentrar-se nos interesses e não nas posições, inventar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos. Ao detalhar as etapas desse modelo de negociação, Carolina Maciel ponderou que é importante conhecer todo o processo, mas sempre lembrando que a mediação não acontece necessariamente de forma linear. Às vezes, aponta, é preciso pular etapas ou condensá-las. Conforme a professora, a primeira fase, chamada abertura ou pré-mediação, deve enquadrar o trabalho. “É importante saber que, nesse momento inicial, eu preciso explicar para as partes o que vamos fazer nesse contexto de mediação. No Brasil, isso ainda é novo, então as pessoas nem sempre conhecem o trabalho que será feito ali”, salienta.

Em seguida, vem a etapa do relato das partes, na qual o mediador deverá identificar a posição dos envolvidos no conflito. A partir daí, deve ser construída uma agenda trabalho. “É uma pauta de temas a partir da qual eu vou começar a identificar os interesses”, explica Carolina Maciel. Identificados os interesses, é preciso circularizá-los. “Interesses diferentes nem sempre se excluem, então é importante colocar isso para as partes”, diz a professora.

A fase seguinte é a da pergunta de reformulação. “Como podemos fazer para atender ao interesse de A e ao interesse de B? Essa pergunta abre para a próxima etapa, que é a geração de opções de satisfação mútua”, diz Carolina Maciel. As opções geradas devem passar por filtros objetivos e subjetivos antes da apresentação de uma proposta criada a partir das soluções encontradas. A última etapa compreende o acordo por escrito.

Carolina Maciel ainda comentou que existem aspectos importantes a serem observados durante o planejamento da sessão. O lugar físico, aponta, deve levar em conta a adequação do ambiente. Nesse sentido, a professora indica a preparação com mesa circular ou oval com assentos que coloquem todas as partes no mesmo nível, a garantia de conforto de iluminação e acomodação, além de isolamento acústico. Segundo ela, também é fundamental atentar para o material que poderá ser necessário durante a sessão, como calendários, cadernos, canetas, calculadora, dentre outros.

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado emocional e físico para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação. Além disso, salienta, o mediador deve atender a quatro princípios básicos: confidenciabilidade, imparcialidade, voluntariedade e autodeterminação das partes. “A confidenciabilidade é importante porque cria confiança à parte. O mediador não pode ter vínculo com as partes nem interesse na solução do conflito. Os protagonistas da mediação são as partes e são elas que dizem a solução que querem construir”, declara.

Fonte: CNB/SP I 23/09/2013.

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Celso Fernandes Campilongo publica parecer sobre mediação e conciliação nos Cartórios Extrajudiciais

O professor Celso Fernandes Campilongo, Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela USP, publica parecer sobre Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais. Na publicação Campilongo expõe a opinião sobre os fatos.

Clique aqui e confira o parecer.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR I 20/09/2013.

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Corregedor Geral da Justiça de São Paulo assevera importância do extrajudicial para a sociedade no XVIII Simpósio de Direito Notarial

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) iniciou, na manhã desta sexta-feira, no Hotel Pergamon, o XVIII Simpósio de Direito Notarial, reunindo um expressivo número de tabeliães e importantes autoridades da comunidade jurídica para discutir os temas “Documentos e meios eletrônicos nos serviços notariais” e “Aspectos Teóricos e Práticos da Mediação e Conciliação no Tabelionato de Notas”. Na ocasião, o desembargador José Renato Nalini disse ver a Justiça como uma instituição enferma em razão do grande número de processos, destacando a importância da atividade extrajudicial para minimizar esse problema.

O presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, abriu o evento e destacou o pioneirismo do trabalho que vem sendo realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CNJ/SP) no sentido de fortalecer o extrajudicial e tornar o Judiciário mais célere. Reconhecendo os avanços alcançados, Mateus Brandão Machado agradeceu ao corregedor José Renato Nalini pelo empenho. Em seguida, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, reafirmou a importância da ousadia do desembargador e do diálogo constante com os notários para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas.

Já o desembargador José Renato Nalini declarou que, por trás do trabalho realizado em prol da atividade extrajudicial, há um interesse visando melhorar o Poder Judiciário. Isso porque, conforme o corregedor, a Justiça é uma instituição enferma que pode ter sua atuação otimizada com o auxílio do trabalho realizado pela atividade extrajudicial. “Chegamos a 100 milhões de processos, muitos deles desnecessários e frutos do ressentimento que não quer dialogar. Vocês todos (notários) têm o talento do diálogo e a paciência para quem precisa de conselhos nem sempre jurídicos, mas de toda ordem”, asseverou.

O desembargador disse ainda que sua atuação como juiz assessor da CGJ/SP foi fundamental para que enxergasse os benefícios que podem ser conferidos à sociedade através do trabalho mais integrado entre o judicial e o extrajudicial. “Vi que havia certa resistência ao respeito que merece o setor extrajudicial, mas foi a partir dessa escola que aprendi a respeitar todos vocês e tentei fazer com que o extrajudicial assuma toda aquela parcela da jurisdição que não precisa passar pelas vicissitudes de um processo em quatro instâncias”, salientou. 

Na oportunidade, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip ministrou a palestra magna, abordando mediação e conciliação como funções conaturais ao notariado latino. Ao tratar dos aspectos históricos da atuação do notário latino, Ricardo Dip defendeu que as exigências que credenciam o mediador e o conciliador estão em consonância com as características apresentadas pelos tabeliães, como imparcialidade, educação da prudência e aprendizado técnico, vocação para a segurança jurídica e vocação para a solidariedade. “A função iminente do notário é do direito preventivo, mas pode também ser um remédio”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 13/09/2013.

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