Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF em decisão histórica e unânime na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR decidiu, em abril deste ano, assegurar o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso o Paranaprevidencia.

A decisão ressaltou que a autora também tem decisão judicial em seu favor, onde expressamente reconhecido o seu direito adquirido à aposentadoria com base nas regras do RPPS. De acordo com a determinação, a titular está vinculada apenas ao Regime Próprio de Previdência Social, não podendo dela ser exigida sua filiação ao Regime Geral, sendo indevidos quaisquer valores cobrados a tal título.

Entenda o caso 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lavrou auto de infração contra uma titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a filiação obrigatória ao INSS, o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e multa pelo inadimplemento. A autora sustentou que desde 1970 está vinculada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Paraná, razão pela qual era indevida a cobrança constante do auto de infração, referente às contribuições previdenciárias supostamente devidas ao INSS, como contribuinte individual, no período de 01/2006 a 2012 e que sua filiação deveria ser com o Paranaprevidência.

De acordo com o advogado da autora, Vicente Paula Santos, sobreveio a sentença julgando procedentes os pedidos, para declarar inexistente relação jurídico tributária entre a autora e o fisco no que se refere à exigência de filiação ao RGPS em decorrência do exercício da atividade de Oficiala de serventia de Registro de Imóveis de Carlópolis/PR, restando inexigível qualquer cobrança de contribuição previdenciária individual com fundamento na aventada filiação.

O advogado ressaltou também a importância da presente decisão para a classe dos notários e registradores, uma vez que fica assegurado o direito de opção pelo regime anterior e evita-se enormes prejuízos sobre os proventos de aposentadorias e pensões com a manutenção da integralidade e paridade conforme as regras anteriores à reforma da previdência do Servidor Público.  

Paula Santos informou, ainda, que mantêm-se as mesmas regras de correção e majoração dos benefícios previdenciários.

Informações: vps@vpsadvogado. com.br

Fonte: Anoreg/BR | 09/05/2014.

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Audiência pública para julgamento dos recursos do concurso do PR

O presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, tornou público, no dia 9 de maio, que a data da audiência pública para julgamento dos recursos opostos à prova objetiva seletiva será realizada no dia 15 de maio, às 08h30, no Plenário do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, 12° andar, Centro Cívico, Curitiba).

A reidentificação dos recursos e dos recorrentes será feita, posteriormente, ao encerramento da Sessão de Julgamento.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) – IBFC | 09/05/2014.

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TJ/PR: Corregedor da Justiça define data para início da utilização do Sistema Malote Digital pelas Serventias do Foro Extrajudicial

Em decisão proferida nos autos nº 2012.0446891-5/000, o Corregedor da Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, determinou a ativação das unidades organizacionais do Foro Extrajudicial no Sistema Hermes – Malote Digital, do CNJ, a partir de 2 de junho próximo.

A decisão dá cumprimento ao Provimento nº 05/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Determinou-se também a expedição de Ofício-Circular para orientar o início da utilização do Sistema por essas unidades.

O Hermes – Malote Digital do CNJ é o sistema informatizado responsável pela organização, autenticação e armazenamento de comunicações oficiais recíprocas, entre as unidades organizacionais do Poder Judiciário. Sua utilização pelos Serviços do Foro Extrajudicial, seguindo um padrão uniforme em todo o país, permitirá maior economia, celeridade e eficiência nas comunicações realizadas agora também por tais unidades, entre si e com todo o Poder Judiciário.

Fonte: TJ/PR | 22/04/2014.

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