TJ/PR: reabre inscrições de concurso do Foro Extrajudicial

O Tribunal de Justiça do Paraná publica o edital de reabertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná.

As inscrições poderão ser realizadas de 20/01/2014 a 18/02/2014 (somente pela internet) e as provas seletivas estão previstas para o dia 30 de março de 2014.

São 326 serventias para o concurso de provimento e 177 serventias para o concurso de remoção.

Fonte: TJ/PR | Anoreg-BR | http://www.concursodecartorio.com.br | 14/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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Mais da metade dos cartórios de registro de imóveis no Paraná já trabalha com sistema eletrônico

Plataforma online deve ser implantada até 8 de julho em todos os cartórios brasileiros, segundo a Lei nº 11.977/09

Cerca de 60% dos 3.454 cartórios de registro de imóveis do Paraná estão habilitados para a informatização dos registros públicos, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A implantação da plataforma online deve acontecer até 8 de julho desse ano, em cumprimento à exigência da Lei nº 11.977/09, válida para todo o país.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) diz que, em parceria com o IRIB, desenvolveu ferramentas eletrônicas, entre elas um software específico para o registro de imóveis que permite a inscrição oficial, expedição de certidões eletrônicas, além do envio e recebimento de escrituras, contratos e documento judiciais.

Para o presidente da associação, João Carlos Kloster, a medida vai facilitar o processo de compra e venda de imóveis, especialmente de uma cidade para outra, já que não será mais necessário que o comprador vá até o cartório para acessar a matrícula do bem. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que as informações são públicas”, comenta.

A legislação determina que os cartórios de registro público permitam a recepção de títulos e forneçam as informações e as certidões em meio eletrônico. Ainda, estabelece que todos os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015/1973 devem ser inseridos no sistema, bem como os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à promulgação da lei.

O texto diz ainda que, a partir da entrada em funcionamento do sistema, os cartórios devem ceder ao Poder Executivo Federal, por meio digital e sem ônus, o acesso às informações. A medida tem como objetivo a substituição gradativa dos documentos em papel, como escrituras, contratos particulares e cédulas rurais ou bancárias.

Fonte: Site Construção Mercado | 06/01/14

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