Registro de imóveis será eletrônico

A partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line

Para agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão eletrônica até 8 de julho de 2014.

A pouco mais de seis meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.

“Digamos que eu esteja em uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra. Atualmente, eu precisaria ir até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”, exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa.

Além da transição das fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as informações dos cartórios. “Já se fazem tantas operações pela internet, como compras, operações bancárias e reservas de hotéis, por exemplo, que a migração é natural, não seria diferente com os imóveis”, aponta.

De acordo com Kloster, a implantação do registro eletrônico está adiantada no Paraná. “Os registradores de imóveis no estado constituíram uma associação sem fins lucrativos que faz estudos de viabilidade de tecnologia da informação há 12 anos. Aguardamos a regulamentação dessa plataforma pela Justiça Estadual”, comenta. Ele afirma que o Paraná já tem a ferramenta pronta para ser aplicada.

Hoje o Brasil tem 3.454 cartórios de registro de imóveis. A estimativa é que mais de 60% estejam em condições de tornar os seus processos eletrônicos, de acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo I 02/01/14

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TJ/PR: Corregedoria-Geral da Justiça publica relação geral atualizada dos serviços notariais, de registros vagos e declarados vagos, conforme determinação do CNJ

O Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, considerando  a necessidade de rerratificação do edital nº 06/2013-DC/PDF, de 31 de julho de 2013, para atualização da lista de vacâncias e também o resultado da Audiência Pública para sorteio de desempate, realizada  no último dia  2 de dezembro, torna públicas, pelo edital 8/2013, duas relações, conforme anexos que integram este edital, na forma a seguir.

Anexo 1 – relação de serviços disponíveis para concurso (Clique aqui).

Anexo 2 – relação de serviços indisponíveis para concurso (Clique aqui).

Clique aqui e leia a íntegra do edital 8/2013.

Fonte: TJ/PR I 16/12/2013.

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Espera em cartórios pode ser limitada a 20 minutos

Projeto tramita na Câmara Municipal da capital. Segundo autor da proposta, Helio Wirbiski, ideia segue mesmo caminho da lei que instituiu limite de tempo em bancos

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pretende estabelecer um limite máximo de vinte minutos para atendimentos em cartórios extrajudiciais da cidade. A intenção do autor do projeto, o vereador Helio Wirbiski (PPS), é de que os serviços prestados nestes locais sejam acelerados, evitando as filas. Se aprovada, a medida valeria para cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os cartórios de Protesto de Títulos.

No texto da proposta, Wirbiski afirma que cabe apreciação do projeto na Câmara Municipal, uma vez que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. Ele explica que, assim como lei de Curitiba que determina limite no tempo de espera nas filas em bancos, o projeto em questão “segue o mesmo caminho, ou seja, resguardar o direito ao consumidor, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios”.

O vereador conta que levou o projeto à Casa por causa de reclamações que já recebeu sobre o caso. “Tem pessoas que reclamam que passam 30 a 40 minutos esperando o atendimento, que muitas vezes nem é de boa qualidade. Como se trata de um serviço de concessão pública, e por cobrar muito do cidadão, que prestem serviço mais rápido e adequado”, disse à reportagem.

Vice-presidente da Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto diz que concorda com a ideia do projeto, ainda que tenha dúvida sobre a competência do Legislativo para deliberar sobre o assunto. Segundo ele, decisões sobre os serviços dos cartórios devem ser tratados na esfera da União. “De qualquer forma, acho muito importante isso. Se existe em algum cartório onde a espera é grande, acho pertinente. Se existe nos bancos, porque não nos cartórios?”, argumenta.

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) vê a proposta como “algo positivo” para a sociedade. “É importante não submeter o consumidor a um tempo de espera que fuja do razoável”, declara Claudia Francisca Silvano, diretora do órgão.

De acordo com Cláudia, ainda que não existam atualmente leis que regulem o tempo de espera nos cartórios, é possível fazer reclamações no Procon em casos de abuso no limite de espera para os atendimentos.

A proposta foi protocolada na última terça-feira (10). Na quinta-feira (12), o projeto estava em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara.

Fonte: Site Gazeta do Povo I 12/12/2013.

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