Portaria COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBRN/SP nº 08, de 02.07.2014 – D.O.E.: 03.07.2014 – (Estabelece procedimentos a serem realizados pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR).

Portaria COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBRN/SP nº 08, de 02.07.2014 – D.O.U.: 03.07.2014.

Estabelece procedimentos a serem realizados pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O Coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais, tendo em vista o disposto nos artigos 41, inciso I, 42, inciso V, alínea ‘c’, e 103 do Decreto 57.933, de 2 de abril de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° Em decorrência do disposto no § 1º do artigo 14 da Lei Federal 12.651, de 25–05–2012, e no art. 64 da Instrução Normativa 2 do Ministério do Meio Ambiente, de 5 de junho de 2014, os requerimentos para aprovação da localização de Reserva Legal devem ser realizados por meio do Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo – SiCAR–SP instituído pelo Decreto 59.261, de 5 de junho de 2013.

Art. 2º Os interessados nos Processos SMA relativos à instituição de Reserva Legal ainda não concluídos devem ser notificados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para procederem a inscrição de seu imóvel rural, juntamente com a área proposta para a instituição de sua Reserva Legal, no SiCAR–SP, devendo a notificação:

I – estabelecer prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação, para que os interessados cumpram o disposto no caput e protocolem comprovante da inscrição do imóvel rural no SiCAR–SP no núcleo ou centro da CBRN que analisa seu processo;

II – informar que, nos casos em que o requerimento de instituição da Reserva Legal esteja vinculado a cumprimento de decisão judicial ou termo de compromisso, no momento do cadastro no SiCAR–SP o interessado deverá anexar a cópia digitalizada da decisão judicial, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de outro instrumento similar firmado em relação à Reserva Legal para a regularização ambiental do imóvel rural; e

III – informar que, caso os interessados tenham interesse em requerer a revisão de termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural firmados sob a vigência da legislação anterior, nos termos do que dispõe o art. 12 do Decreto Federal 8.235, de 5 de maio de 2014, deverão ainda preencher o requerimento constante do anexo I desta Portaria, anexando a cópia digitalizada no SiCAR–SP.

Art. 3° Caso não seja verificado o cumprimento do disposto no art. 2°, o interessado deverá ser novamente notificado, desta vez com prazo final de 20 (vinte) dias para atendimento, sob pena de arquivamento do processo a que se refere, bem como:

I – comunicação ao Ministério Público quando tratar de imóvel rural cuja instituição de Reserva Legal é objeto de Termo de Compromisso firmado com este orgão;

II – comunicação ao Juízo responsável quando tratar de imóvel cuja instituição de Reserva Legal é objeto de decisão judicial.

Art. 4º Após o recebimento do comprovante descrito no inciso I do art. 2°, o núcleo ou centro da CBRN competente deverá juntá–lo ao Processo SMA do imóvel rural a que se refere, incluindo um despacho com a informação de que a continuidade da análise da proposta de instituição de Reserva Legal será feita por meio do SiCAR–SP.

Art. 5º A análise da proposta de instituição de Reserva Legal cadastrada no SiCAR–SP será realizada no momento da validação do cadastro, devendo seguir regulamentação específica.

Parágrafo Único. O indeferimento da proposta de instituição de Reserva Legal não impede a validação do cadastro do imóvel no SiCAR–SP.

Art. 6º A análise a que se refere o art. 5º será realizada pelos técnicos da CBRN considerando o mapa do imóvel rural cadastrado no SiCAR, os documentos que tenham sido anexados ao cadastro pelo proprietário ou posseiro, e os seguintes dados geoespaciais:

I – Imagens de satélite datadas de 22–07–2008 com resolução espacial compatível às análises, ou outras que estejam disponíveis, considerando a data mais próxima e a maior resolução espacial possível em relação àquelas listadas no Anexo II desta Portaria;

II – Ortofotos da Emplasa 2010/2011;

III – Mapa de Biomas IBGE 2004;

IV – Mapas dos Inventários Florestais da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo elaborados pelo Instituto Florestal;

V – Cartas topográficas do IBGE ou IGC, devendo sempre ser utilizada aquela com a maior escala para a região onde se encontra o imóvel rural;

VI – Mapeamento Temático de Cobertura da Terra do Estado de São Paulo, SMA/CPLA 2013;

VII – Mapa de Declividade do Estado de São Paulo, SMA/ CPLA 2013;

VIII – Outros mapeamentos oficiais disponíveis para a região onde se encontra o imóvel rural.

Art. 7º Quando a proposta de instituição de Reserva Legal incluir área degradada ou alterada, deverá ser apresentado pelo interessado um Projeto de Restauração Ecológica de acordo com o que determina a Resolução SMA 32, de 3 de abril de 2014.

Parágrafo Único. Enquanto o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE não estiver disponível, as informações relativas a tal projeto deverão ser apresentadas por meio de formulário próprio, nos termos em que previsto no art. 27 da Resolução SMA 32/2014, o qual deverá ser digitalizado e anexado ao cadastro do imóvel rural no SiCAR–SP.

Art. 8º Fica revogada a Portaria CBRN 8, de 31–01–2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Requerimento de revisão de termo de compromisso ou instrumento similar para a regularização ambiental do imóvel rural, firmado sob a vigência da legislação anterior, a que se refere o inciso III do art. 2º desta Portaria

Eu, _________________________________________________, portador do RG n° _____________ e inscrito no CPF n° ___________–___ venho requerer, com amparo no art. 12 do Decreto Federal 8.235, de 5 de maio de 2014, a revisão do ____ ___________________________________________ relativo ao imóvel rural denominado ________________________ ________, de CCIR nº _____________, firmado sob a vigência da legislação anterior, visando a adequação das obrigações nele previstas às disposições da Lei Federal 12.651, de 25–05–2012. (Localidade), ___________ de ___________ 20___ .

_____________________

Assinatura do Requerente

ANEXO II

Imagens de satélite com datas próximas a 22–07–2008 no Estado de São Paulo com qualidade adequada para suporte à validação do CAR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 03.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6485 | 03/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Selo Digital ganha portal na internet e acesso pode ser feito através do site do Tribunal de Justiça

O Portal do Selo Digital do Tribunal de Justiça da Paraíba foi disponibilizado na quinta-feira (26) e pode ser acessado através do site do TJ, no ícone do Selo Digital situado na parte inferior da página principal (http://www.tjpb.jus.br) ou no endereço eletrônico http://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/. No local, é possível acessar informações sobre a ferramenta, que será utilizada por todas as serventias extrajudiciais do Estado, a partir do mês de agosto, a fim de garantir mais segurança nos procedimentos cartorários, conforme ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça.

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial já começou a ser implantado, de forma piloto, em serventias de pequeno porte das comarcas de Serraria, Areia, Logradouro, Bayeux, Araruna e Cruz do Espírito Santo, que têm em comum ausência de automação e poucos atos cartorários. A primeira fase começou no mês de junho e a segunda ocorrerá em julho, com a utilização da ferramenta por mais sete serventias da Capital – desta vez, de grande movimentação cartorária.

A medida consiste numa sequência alfanumérica, que será inserida em cada ato praticado, com envio das informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba e envolverá todas as atividades notariais, como registro civil, de imóveis, tabelionato de notas, distribuição, títulos e documentos.

Os cidadãos poderão fazer a validação dos atos no Portal, através do sequência numérica do Selo, verificando a autenticidade do procedimento. “A checagem é pormenorizada e é possível identificar quem solicitou, as partes envolvidas, o imóvel (no caso de imóveis) e todas as informações necessárias”, declarou o diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Ney Robson.

Também por meio do Portal, as serventias poderão acessar o serviço, solicitar a aquisição de selos, gerar boletos bancários e aguardar a liberação após o pagamento. A partir daí, já poderão utilizá-los nos atos cartorários.

O Portal conterá ainda informações sobre o que é o Selo Digital, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras.

“O selo vai oferecer mais credibilidade aos atos, evitando a ocorrência de fraudes na autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, entre outras atividades”, ressaltou Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 26/06/2014. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRJ divulga resultado da Fase Oral do 53° Concurso Extrajudicial

Registradores de São Paulo e Pernambuco são destaques em banca examinadora do concurso

O 53° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do estado a ter Provas Orais no critério e já apresenta a lista de aprovados nesta quarta-feira (Clique aqui para ver o edital).  Esta fase do certame ocorreu entre os dias 19 e 30 de maio e contou com a participação de dois oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, Bruno José Berti Filho, da Comarca de Votuporanga, e Emanuel Costa Santos, 2° Oficial da Comarca de Araraquara, além do Oficial do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Recife, Roberto Lúcio de Souza Pereira.

A iniciativa de aplicar a fase oral decorre do cumprimento da Resolução CNJ 81/2009, que prevê essa modalidade como etapa necessária no concurso para outorga das delegações extrajudiciais. Para o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, presidente da comissão examinadora, a inclusão das Provas Orais conferiu maior solenidade ao processo seletivo, equiparando, nesse aspecto, o concurso para outorga das delegações aos concursos seletivos de outras importantes carreiras jurídicas, como a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, etc.

O magistrado também ressaltou que a participação de Oficiais Registradores e Tabeliães de outros Estados da Federação contribuiu para reforçar a missão de oferecer aos candidatos um concurso público com absoluta isenção e calcado apenas na meritocracia. Além disso, de acordo com o desembargador, para o êxito alcançado nas Provas Orais, os Membros Examinadores aprofundaram-se no estudo das normas do Tribunal de Justiça fluminense, fazendo inúmeras perguntas a respeito de regras e procedimentos previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

Se os candidatos estão fazendo concurso para o Estado do Rio de Janeiro, têm a obrigação de conhecer muito bem as disposições normativas que deverão seguir após a outorga das delegações, e a excelente avaliação do nível de conhecimento de cada candidato requer que os membros da Banca Examinadora sejam exímios conhecedores da matéria atinente a Registros Públicos, além de vasto conhecimento jurídico e geral”, afirma Heleno.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Corregedoria do Rio de Janeiro, Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, que juntamente com os juízes Adriana Lopes Moutinho e Rafael Estrela Nóbrega, acompanhou permanentemente as provas, a participação dos oficiais Bruno Berti, Emanuel Santos e Roberto Pereira como membros da Banca foi excepcional, com demonstração enorme de conhecimento jurídico e de absoluto domínio das questões relacionadas a Registros Públicos, sem perder, em nenhum momento, a cordialidade com todos os candidatos, apesar de mais de 130 arguições durante a fase oral.

O principal objetivo do processo seletivo será alcançado. O Estado do Rio de Janeiro poderá contar, em breve, com Oficiais Registradores e Tabeliães muito bem preparados e aptos a oferecer ao universo de usuários fluminenses serviços extrajudiciais com total segurança, eficiência e qualidade”, acrescenta o juiz.

Candidato e examinador

Benjamin Medeiros, Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Morro Agudo, no interior paulista, já prestou cinco concursos para cartórios em diversos estados e também decidiu participar da prova no Rio. O candidato descreve que o tratamento dispensado pelos examinadores aos candidatos foi digno de elogios.

A banca examinadora adotou um comportamento irretocável, tratando de forma isonômica todos os candidatos. Eles também  procuraram deixar os candidatos à vontade para que demonstrassem todo o conhecimento e raciocínio jurídicos. Criaram um ambiente favorável à argumentação, livre de qualquer pressão psicológica, objetivando apenas avaliar o desempenho dos candidatos”, relembra o oficial, que  considera uma banca composta por examinadores com profundo conhecimento técnico como primordial para uma avaliação criteriosa.

Ainda segundo Benjamin Medeiros, as questões formuladas exigiam profundo conhecimento jurídico e capacidade argumentativa, e todas as disciplinas jurídicas, previstas no edital do concurso, foram cobradas nos pontos relacionados à atividade notarial e registral.

Já de acordo com o presidente da Anoreg-RG, as notas atribuídas aos candidatos na prova oral falam por si só. “Todos estão de parabéns, independentemente da colocação no resultado final. Também quero ressaltar que  o direito notarial e registral se caracterizam pela complexidade de seus temas, temas estranhos à maioria dos demais profissionais do direito. Se a razão de ser do concurso público é a seleção dos mais capacitados ao exercício das atividades extrajudiciais, quem melhor, se não os tabeliães e registradores, para proceder à avaliação dos candidatos?”, questiona.

Carlos Filho enfatiza que, embora o nível dos candidatos tenha sido surpreendente, o  grande destaque da fase oral ficou por conta da banca examinadora. “Não assisti a todos os exames, mas pelo que vi, e pelo que ouvi de todos os conhecidos que a ela se submeteram, foi uma prova oral para ficar na história dos concursos públicos. Digo isso não só pela pertinência das questões e seu alto grau técnico e científico, somente possíveis de se alcançar quando feitas por profissionais altamente gabaritados, mas também pela gentileza, a educação e a humanidade da banca examinadora, tranquilizando os candidatos e permitindo que dessem o melhor de si”, declara.

Quem também confirma a preocupação com a tranquilidade de todos os candidatos é o próprio oficial paulista Emanuel Costa Santos, que declara a importância de não deixar o direito apenas na prateleira e aplicar os conceitos de dignidade da pessoa humana em todos os momentos, evitando constrangimentos desnecessários.

A ideia era deixar todos numa situação confortável, para que o conhecimento do participante fosse analisado, não o estado emocional. Quatro itens foram observados, o conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação. Critérios subjetivos, como o fato do avaliado estar nervoso, não foram objeto de avaliação, visto que não previstos no Aviso n° 25/2014”,afirma em tom de satisfação e entusiasmo o registrador Emanuel Santos, que também reportou a importância do trabalho dos servidores.

Não só a banca examinadora como também os servidores tiveram um papel importante para o adequado transcorrer do concurso, merecendo entre eles menção honrosa o Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial da CGJ/RJ, José Euclides Correa Guinancio; a Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Fabiola de Oliveira Gerpe; a Substituta da Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Lilly Ferreira Pinto; e o Técnico de Informática do TJRJ, Adonai Luciano Santos”, declarou.

A comissão de concurso é composta, ainda, pelo representante do Ministério Público do Rio de Janeiro, Alberto Flores Camargo; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ, Mauro Abdon Gabriel; e pelos representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto, que também acompanharam o desenvolvimento da fase oral do certame.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 04/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.