Provimentos da CGJ-ES conferem novas funções aos notários capixabas

Três novos Provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.

Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas. A normatiza, que entra em vigor 60 dias contados após sua publicação, assemelha-se ao Provimento recém-editado no Estado de São Paulo sobre o mesmo tema.

 Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 57/2013.

Também no dia 26 de novembro, a CGJ-ES publicou o Provimento n° 58/2013, que institui a intervenção espontânea do Tabelião de Notas no Procedimento de Suscitação de Dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Esta nova normatiza entrou em vigor na data de sua publicação. 

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 58/2013.

Por fim, nesta segunda-feira (02.12), a CGJ-ES editou o Provimento n° 61/2013, que regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos Tabeliães de Notas. Para realizar este serviços, os notários deverão acessar a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço da Centra Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). Este Provimento entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 61/2013.

Fonte: CNB-CF I 06/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Novo código de normas de Corregedoria da Justiça do Maranhão é distribuído a magistrados

Exemplares do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) já estão disponíveis para os juízes do Estado do Maranhão. A publicação foi entregue na quinta-feira (13/11) e pode ser requerida na sede do órgão pelos magistrados. "Este Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais", declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha à época da aprovação das novas regras.

O Código de Normas da CGJ-MA é objeto do Provimento nº 11/2013, que reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º grau e extrajudiciais. O código foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.

Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos para a infância e a juventude e para os sistemas auxiliares da Justiça como Infojud, Bacen Jud, Infoseg, Renajud, Hermes – Malote Digital e Siel.

Georreferenciamento – Atenção especial foi dada ainda aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e da necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de registros públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.

"As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais", completou o corregedor Cleones Cunha.

Fonte: CNJ – CGJ/MA I 20/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Tabelião Arthur Del Guércio Neto discute “Desjudicialização” no último artigo publicado em veículo impresso

Fonte: Anoreg/SP I 01/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.