Três novos Provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas. A normatiza, que entra em vigor 60 dias contados após sua publicação, assemelha-se ao Provimento recém-editado no Estado de São Paulo sobre o mesmo tema.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 57/2013.
Também no dia 26 de novembro, a CGJ-ES publicou o Provimento n° 58/2013, que institui a intervenção espontânea do Tabelião de Notas no Procedimento de Suscitação de Dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Esta nova normatiza entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 58/2013.
Por fim, nesta segunda-feira (02.12), a CGJ-ES editou o Provimento n° 61/2013, que regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos Tabeliães de Notas. Para realizar este serviços, os notários deverão acessar a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço da Centra Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). Este Provimento entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 61/2013.
Fonte: CNB-CF I 06/12/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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