Exemplares do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) já estão disponíveis para os juízes do Estado do Maranhão. A publicação foi entregue na quinta-feira (13/11) e pode ser requerida na sede do órgão pelos magistrados. "Este Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais", declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha à época da aprovação das novas regras.
O Código de Normas da CGJ-MA é objeto do Provimento nº 11/2013, que reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º grau e extrajudiciais. O código foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.
Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos para a infância e a juventude e para os sistemas auxiliares da Justiça como Infojud, Bacen Jud, Infoseg, Renajud, Hermes – Malote Digital e Siel.
Georreferenciamento – Atenção especial foi dada ainda aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e da necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de registros públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.
"As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais", completou o corregedor Cleones Cunha.
Fonte: CNJ – CGJ/MA I 20/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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