TJ/PR: Corregedoria-Geral da Justiça apresenta novo Código de Normas

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, acompanhado do corregedor, desembargador  Eugenio Achille Grandinetti  apresentou na tarde de hoje 22/10, em seu gabinete, a edição do novo Código de Normas da Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná.  A nova edição foi idealizada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), uma vez que trata  exclusivamente do Foro Extrajudicial.

De acordo com o desembargador Lauro Fabrício de Melo os trabalhos que duraram em torno de um ano e meio representam uma grande conquista que normatiza toda a matéria do foro extrajudicial e auxilia nos trabalhos dos operadores do direito e dos agentes delegados.  A normatização atende os seguintes cartórios e serviços: notários e registradores, registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de imóveis, serviços de tabelionatos de notas e tabelionato de protestos e títulos, inclusive dos serviços distritais.

Para o diretor da Anoreg Ricardo Augusto de Leão o novo Código de Normas é uma atualização que ajuda e contribui diretamente nos ofícios como material de apoio para os cartórios.  "Muitas mudanças de lei, provimentos e ofícios circulares estão todos compilados em forma de artigos no novo Código. Todas as normas foram reavaliadas e modernizadas, o que facilitará muito o nosso dia a dia na formalização dos procedimentos." Ainda de acordo com o diretor, todos os cartórios do estado receberão a nova edição nos próximos dias.

Presentes também ao ato os  juízes auxiliares da corregedoria  Carlos Maurício Ferreira e Vânia Maria da Silva Kramer; a assessora jurídica Simone Ribeiro Gama Trichesos; os diretores da Anoreg – Mário Martinelli, Cláudio Roberto Bley Carneiro, além do editor da J.M. Livraria Jurídica e Editora – Juraci Moreira.

Fonte: TJ/PR I 22/10/2013.

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TJ/MA: Aprovado novo Código de Normas da CGJ-MA

O documento que reúne as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais é objeto do Provimento nº 11/2013.

Foi assinado nesta terça-feira (08), pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Des. Cleones Cunha, o Provimento nº 11/2013 que aprova o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O documento reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais.

“Este novo Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais”, declarou o corregedor Cleones Cunha.

O novo Código de Normas da CGJ-MA foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.

Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. São títulos do código: Corregedoria Geral da Justiça, Serviços Judiciais e Serviços Extrajudiciais. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos à Infância e Juventude e aos sistemas auxiliares da Justiça como INFOJUD, Bacen Jud, INFOSEG, RENAJUD, Hermes – Malote Digital, SIEL.

Outra atenção especial foi dada aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de Registros Públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.

“As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais”, completa o corregedor Cleones Cunha.

O Provimento nº 11/2013 e a íntegra do Código de Normas estarão disponíveis no site da CGJ-MA assim que publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/MA I 08/10/2013.

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“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

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