Artigo: Cartórios como referência para outros setores – Por: Otávio Guilherme Margarida

* Otávio Guilherme Margarida

Entre as poucas certezas da vida, uma delas é que todo cidadão mais cedo ou mais tarde irá precisar dos cartorários extrajudiciais. Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, uma pessoa adulta precisa recorrer ao menos 10 vezes a esses cartórios. Alguns acham que é uma burocracia desnecessária, mas o fato é que nenhum país funciona sem um sistema que assegure a veracidade de diversos tipos de atos. Quando nascemos, quando morremos, quando adquirimos um imóvel, quando nos separamos, quando financiamos um automóvel, quando nos graduamos. 

A atividade notarial e registral faz parte das nossas vidas e é ela quem irá nos garantir "segurança jurídica". Caso contrário, todos nós estaríamos sujeitos, por exemplo, que alguém contestasse a real propriedade de nossa casa ou que a pessoa sem certidão de nascimento não tivesse os direitos de cidadania garantidos pelo Estado. É uma atividade pouco reconhecida e muito discriminada, mas sem ela a sociedade experimentaria intermináveis disputas. 

No Brasil todo são mais de 13 mil serventias à disposição da população, funcionando de forma privada e sob forte fiscalização dos órgãos responsáveis. Em Santa Catarina, os cartórios têm se tornado referência para outros setores. O alto investimento em informatização, estrutura, capacitação dos colaboradores e qualidade de atendimento já conferiu aos nossos notários o título do Estado brasileiro mais premiado no último Prêmio Qualidade Total, no qual todas as 23 serventias laureadas passaram por auditoria independente. 

Vale ressaltar que os cartórios catarinenses cobram as taxas mais baixas do país, com algumas unidades (principalmente as do interior) se mantendo com subsídios, para que não fechem as portas e deixem a população sem o serviço necessário.

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* Otávio Guilherme Margarida é Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina.

Fonte: Diario Catarinense | 05/02/2014.

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“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

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Anoreg-GO contesta decisão que limita remuneração de interinos em cartórios

 

A Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Cível Originária (ACO 2191), com pedido de antecipação de tutela, para questionar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu teto remuneratório para os interinos de serventias declaradas vagas. Segundo decisão do corregedor nacional de Justiça, a remuneração dos interinos não pode ser superior 90,25% dos subsídios de ministro do STF, obedecendo ao estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

De acordo com o entendimento do CNJ, caso seja ocupante de cargo público, como ocorre em alguns estados em que servidores de tribunais são designados para responder por serviços vagos, o interino manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos. Caso tenha sido escolhido dentre pessoas que não pertençam ao quadro permanente da administração pública, a remuneração deve se dar de forma justa, mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, pois atua como preposto do Estado.

Segundo a associação, a decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça é ilegal e inconstitucional, pois o artigo 236  da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e “ao impor a regra prevista no Artigo 37, XI, que cuida da administração pública, aos interinos e designados, a decisão atacada afasta, por completo, o que dispõe o Artigo 236 da CF, que proclama o caráter privado do exercício notarial e registral”.

A entidade alega que a Lei 8.935/94, a chamada Lei dos Cartórios, não distingue os direitos e deveres do titular e do interino, do efetivo e do designado e, não havendo esta caracterização legal, o administrador não poderia determinar a distinção. “Vê-se, com clareza, que através de um ato administrativo, o Conselho Nacional de Justiça busca alterar disposição constitucional e legal, inovando em matéria de destinação de emolumentos devidos, exclusivamente, à pessoa física que exerce a atividade notarial ou registral de forma efetiva ou temporária”, sustenta.

Entende, ainda, que a vacância da serventia não altera o caráter privado do serviço exercido por delegação não podendo, portanto, alterar a ordem jurídica do exercício do serviço notarial ou registral. “Além disso, os interinos que atuam na titularidade da serventia extrajudicial, em razão da declaração de vacância, são particulares em atividade colaborada com a administração pública, remunerados diretamente pelos usuários do serviço de notas ou registro, donde não se aplica o teto remuneratório do Artigo 37, XI, da Constituição Federal”, diz a associação.

A Anoreg-GO considera que a antecipação de tutela se justifica porque os valores recebidos além do teto remuneratório deverão ser recolhidos em conta do Fundesp, em favor do Estado, só podendo ser recuperados por meio de ação própria, mediante precatório. “Não obstante isso, os emolumentos possuem caráter alimentar e, em muitos casos, a sua redução, acarretará comprometimento financeiro àqueles que não previam tal situação”.

É a segunda vez que a Anoreg-GO contesta no STF a decisão do CNJ. A medida administrativa foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança 29039, em setembro de 2010. Entretanto, em maio de 2013, ao examinar agravo regimental na matéria interposto pela Advocacia Geral da União, o ministro entendeu que a longa manutenção da situação provisória, com a existência de vagas em mais de 4.700 serventias extrajudiciais, segundo informações atualizadas fornecidas pelo CNJ, alterou o quadro e resolveu reconsiderar a decisão, determinando a cassação da medida liminar que suspendia o teto da remuneração.

A ACO 2191 está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Processos relacionados

ACO 2191
MS 29039

Fonte: STF | 13/08/2013.

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