Casamento ou união estável? Escolha afeta divisão da herança

União estável nem sempre será melhor do que o casamento civil quando casal quer se desvincular de regras da partilha de herança; entenda por quê

São Paulo – O tipo de contrato firmado pelo casal para formalizar sua união pode ter inúmeras implicações legais. Sabendo disso, alguns têm optado por firmar um contrato de união estável, em vez do casamento civil, para evitar obrigações que teriam em relação à herança no caso da morte de um dos companheiros. Ocorre que, além de a união estável também atrelar os companheiros a uma série de regras sobre herança, algumas questões ainda não estão muito bem definidas e a Justiça pode ter diversas interpretações sobre a questão. Por isso, decidir entre casamento e união estável é muito mais complexo do que parece à primeira vista e nem sempre a união estável será o melhor caminho. 

A união estável

Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Em função disso, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou. Isso pode ser crucial, por exemplo, quando um companheiro falece e o outro tenta provar na Justiça que tinha uma união estável, para obter sua parte na herança. 

Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a definição de quando começa a união estável é o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados. “Quando a pessoa deixa de ficar e passa a namorar? Cada um terá uma resposta. O mesmo se dá com a união estável. Alguns falam que deixa de ser namoro para ser união estável quando a pessoa mora junto, mas outros falam que a união estável não ocorre só quando os companheiros coabitam, por isso, a questão vai ser definida caso a caso, é matéria de prova”, diz.

Segundo ele, em alguns casos pode ser fácil comprovar a existência da união estável, como quando o casal faz uma festa de casamento, mas em outros o processo pode ser mais complexo. 

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica que a união estável também pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em cartório e existe a possibilidade de definição de um regime de bens pelo casal. "Ao fazer o contrato de união estável, se o casal quiser, ele pode definir o regime de comunhão de bens, comunhão parcial de bens ou de separação de bens", afirma.

Discussões 

Uma das maiores discussões sobre as diferenças da união estável e do casamento civil é a questão da partilha da herança.

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente [que foram comprados] na vigência da união estável […]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares, adquiridos pelo companheiro antes do casamento. “O Código Civil tratou o cônjuge de um jeito e o companheiro de outro no que diz respeito à herança”, diz Barcellos.

Fonte: Exame I 18/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: SERVIDORES E ESCRIVÃES DE CARTÓRIOS ACOMPANHAM PALESTRA SOBRE REGISTRO DE IMÓVEIS

A Coordenadoria da Família e Sucessões (CFS) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (12) a palestra “Como ler (e entender) matrículas e transcrições: um olhar prático sobre o Registro de Imóveis”. Para expor o tema foi convidado o oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Flauzilino Araújo dos Santos, que também é presidente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) e mestre em Direito Civil.

 

A mesa dos trabalhos foi composta pelo desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, coordenador da Família do TJSP, e pela juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital. A palestra também foi prestigiada pelo juiz Josué Modesto Passos, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.

 

Flauzilino Araújo dos Santos falou sobre a complexidade e responsabilidade das atividades do registrador de imóveis. Contou algumas situações vividas ao longo da carreira e destacou que, antes de fechar um negócio de compra e venda de imóvel, é preciso solicitar inúmeras certidões, até mesmo da Justiça Militar.

 

O palestrante também falou sobre certidões de transcrição, de matrícula e de inscrições. Explicou que as matrículas imobiliárias atendem aos princípios da unitariedade (cada imóvel deve ter um único número de matrícula) e da concentração (os fatos que possam produzir efeitos no imóvel, no registro ou nos seus proprietários devem ser lançados na matrícula). Também mencionou os formatos das certidões: em papel ou digital. “Constatamos que desde dezembro há mais pedidos de certidões eletrônicas do que no formato tradicional (papel)”, comentou.

        

O evento contou com a participação de 383 pessoas, sendo 236 servidores e 147 escrivães. Outros 752 funcionários de 79 comarcas assistiram por transmissão pela internet. A palestra contou com o apoio da Presidência do TJSP, da Diretoria do Fórum João Mendes Júnior, do Centro de Apoio aos Juízes (CAJ), da Corregedoria Geral da Justiça, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), das Secretarias da Primeira Instância (SPI), de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH) e Tecnologia da Informação (STI), com organização do Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra).

 

Fonte: TJ/SP I 12/09/2013.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

 

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.