XIX Congresso Notarial Brasileiro debaterá nova atribuição dos notários baianos: Cartas de sentença

Como grande atrativo à participação dos notários do Estado da Bahia, o XIX Congresso Notarial Brasileiro promoverá no dia 17 de maio (sábado) um Debate Prático de atos notariais, que terá como principal destaque a nova atribuição conferida aos Tabeliães de Notas deste Estado, referente à expedição de Cartas de Sentença.

A decisão, tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia no último dia 08 de maio, autoriza a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais pelos notários do Estado da Bahia, atendendo assim requerimento formulado pela presidente da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), Emanuelle Perrota.

Na oportunidade os notários serão informados sobre os procedimentos necessários para a formatarem Cartas de Sentença em procedimentos judiciais, contribuindo assim com a celeridade das demandas afeitas ao Poder Judiciário. Ao mesmo tempo poderão esclarecer dúvidas sobre temas como ata notarial, escrituras públicas e sobre a Lei 11.441/07, com  a distribuição de minutas de escrituras e atas notariais.

Fonte: Site Notariado | 12/05/2014.

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TJ/PR: Ministro Francisco Falcão apoia ações adotadas no Concurso de Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná

Em reunião na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (9), em Brasília (DF), o desembargador Mario Helton Jorge explanou ao corregedor ministro Francisco Falcão todos os procedimentos que vêm sendo adotados no Concurso de Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná.  O corregedor mostrou-se satisfeito com a conclusão da primeira etapa do certame e ratificou todo o apoio necessário para a finalização do concurso.

Fonte: TJ/PR | 09/04/2014.

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Conheça as regras de autorização para viagens de crianças ao exterior

Acesse a cartilha e conheça os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

Para mais informações entre no link www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.

Fonte: CNJ I 27/12/2013.

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