TJ/SP: PREFEITURA DE BERNARDINO DE CAMPOS É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Bernardino de Campos a ressarcir motorista que teve seu carro avariado após a queda de uma árvore.

        

Consta dos autos que o autor estacionou seu carro em uma via pública da cidade e, após voltar para buscá-lo, o encontrou bastante danificado, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização pelos danos materiais e morais suportados. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau para condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 3.430 a título de danos materiais.

        

Atribuindo o evento a um caso fortuito, o Poder Público apelou, mas o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença. “A queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de conservação, que integra o contexto do serviço público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro danificado pelo resultado de tal queda.”

       

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei.

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001138-42.2011.8.26.0252.

 

Fonte: TJ/SP I 08/01/2014.

 

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TJ/RJ: Atos notariais e registrais terão selo de fiscalização eletrônico

Os atos notariais e registrais contarão com um novo instrumento de fiscalização indireta. Será instituído, a partir do dia 10 de março, o selo de fiscalização eletrônico. A novidade foi divulgada nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, por meio da publicação do Ato Executivo Conjunto nº 02/2014, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Valmir de Oliveira Silva.

De acordo com o ato, o instrumento poderá ser controlado pelo órgão fiscalizador e pelos próprios usuários dos serviços extrajudiciais, que poderão visualizar as informações relativas à identificação de cada ato praticado por meio do site do TJRJ, de acordo com o respectivo selo de fiscalização.

Para a medida, foi considerada a constante necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais, observando a evolução tecnológica. A mudança considerou ainda que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar as medidas necessárias para propiciar melhores condições de normatização, orientação e fiscalização das atividades extrajudiciais, buscando sua prestação eficiente e eficaz. O novo modelo também irá proporcionar maior segurança e celeridade às demandas dos usuários.

Com identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras, o selo de fiscalização eletrônico tem como escopo principal o controle em relação à prática dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, não substituindo a fé pública que a lei confere ao notário e ao registrador.

Ainda de acordo com o ato, é obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

Fonte: TJ/RJ I 13/01/2014.

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Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

Proposta ainda precisa ser aprovada pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

“Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas”, afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

"Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria”, acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios. 

O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. "Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante.”

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro. 

Tramitação
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 14/01/2014.

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