MPF/SP: Justiça proíbe novos empreendimentos próximo a conjunto habitacional em Campinas

Decisão liminar veda ainda o repasse de recursos a construtora responsável por unidades do Minha Casa Minha Vida

A Justiça Federal em Campinas proibiu a Prefeitura da cidade de aprovar novos empreendimentos imobiliários em um raio de dois quilômetros ao redor do conjunto habitacional Vila Abaeté. A decisão atende a um pedido de liminar dos Ministérios Públicos Federal (MPF/SP) e do Estado de São Paulo (MP/SP). 

A proibição vale até que o Executivo municipal providencie a infraestrutura de serviços públicos compatível com o aumento populacional que o empreendimento vai causar e busque o equilíbrio entre as atividades econômicas tradicionais desenvolvidas na região e o aumento do número de habitantes.

A liminar veda ainda à Caixa Econômica Federal que repasse à construtora Brookfield os 5% restantes do valor da construção do Vila Abaeté. Segundo ação civil pública ajuizada em abril, a Caixa, a empreiteira e a Prefeitura de Campinas são responsáveis por danos ambientais e socioeconômicos derivados da construção do empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

Meio ambiente – O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar da magnitude do projeto, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde o Vila Abaeté está situado. Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que a aprovação do empreendimento foi feita de maneira fracionada, com análise para cada um dos edifícios individualmente, sem considerar o impacto global.

Para que esses danos fossem de alguma forma compensados, a Prefeitura de Campinas firmou uma série de termos de compromisso com a Brookfield, com a anuência da Caixa. Porém, não bastasse o fato de algumas exigências serem brandas e vagas, a construtora deixou de cumprir boa parte do que fora acertado. Apesar disso, não houve a aplicação de qualquer sanção à empresa ou a implementação de medidas efetivas para a reversão dos problemas.

“O descomprometimento da Brookfield com a reparação dos danos originados pela consecução das obras é conduta que jamais poderia ter sido chancelada pelo Município de Campinas e pelo agente financiador [Caixa Econômica Federal]”, escreveram o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima e o promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori, autores da ação. Segundo eles, o descaso dos réus “leva a crer que nenhum dos demandados estava realmente empenhado na reparação dos prejuízos”.

Os impactos ambientais afetaram também a produção de frutas, flores e hortaliças, importante atividade econômica da região. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação. Isso levou à perda do selo de qualidade dos produtos e, consequentemente, provocou a queda das vendas.

Danos sociais – Quem mora em Pedra Branca também tem receio sobre os efeitos da obra. A associação de moradores e proprietários rurais do bairro alertou o Ministério Público sobre as consequências do repentino aumento populacional. Os serviços públicos de transporte, educação, saúde e saneamento básico disponíveis não são capazes de suportar a chegada de quase duas mil novas famílias residentes do Vila Abaeté.

“A preocupação do Ministério Público levou em conta a demanda da população por moradia e, ao mesmo tempo, a necessidade de se evitar que os atuais e novos moradores da localidade fiquem sem cobertura dos serviços públicos fundamentais”, afirmou o procurador Edilson Vitorelli. “Por isso não foi pedida a interdição do empreendimento, mas a proibição de aprovação de outros empreendimentos, que levariam ainda mais pessoas para a região.”

Ao final do processo, pretende-se que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos impactos gerados, no valor de R$ 5,8 milhões, e à obrigação de repararem os danos e proverem a região da infraestrutura de serviços públicos necessária.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0004712-41.2014.4.03.6105.

Fonte: MPF/SP | 31/07/2014.

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Compromisso: Prefeitura de Boa Vista/RR entrega títulos definitivos para moradores da capital

"Quem espera sempre alcança”. Com essa certeza e um sorriso no rosto, a autônoma Cilene do Rosário Sarmento, de 55 anos, recebeu na quarta-feira, 23, das mãos da prefeita Teresa Surita, o título definitivo de sua propriedade. Foram entregues 186 títulos dos bairros Calungá, Centro e São Vicente. A ação faz parte do Projeto de Regularização Fundiária da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e tem sido uma das prioridades da atual gestão.
 
Moradora do bairro São Vicente há 34 anos, Cilene ficou feliz em finalmente receber o documento. “Agora eu posso dizer com segurança que a casa é minha. Fico muito contente, porque além da segurança, também é uma economia para o meu bolso”, frisou Cilene, ao lembrar que todas as famílias são isentas do pagamento de taxas, que estão sendo custeadas pelo município.
 
O trabalho é resultado de um convênio firmado entre a Prefeitura de Boa Vista e o Ministério das Cidades para regularização fundiária de diversas ocupações no perímetro urbano do município. Todas as áreas tituladas possuem infraestrutura básica como rede de energia elétrica, serviço de limpeza urbana, rede de água, iluminação pública e pavimentação. Todos os títulos foram entregues com registro, feito no Cartório de Imóveis.
 
“Essa é mais uma etapa de entrega de títulos, em março entregamos 173; já são quase 360 títulos de regularização fundiária entregues nessas áreas: Centro, Calungá e São Vicente. Em locais de intervenção, que também inclui o Cidade Satélite, serão entregues 830 títulos ainda este ano”, destacou a prefeita, Teresa Surita.
 
O documento assegura o pleno direito à propriedade e dá segurança às famílias que podem investir com a tranquilidade de serem donos, de fato, dos imóveis. Foi essa sensação que o pedreiro Leonel Rodrigues, 58 anos, sentiu ao receber o documento. “Eu moro a 25 anos no bairro Calungá e estou muito feliz em receber o título. Eu acho ótimo o trabalho que a Prefeitura tem feito regularizando os imóveis da cidade, agora me sinto seguro”, disse.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Boa Vista | 24/07/2014.

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TJ/SP: CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVE SER DEMOLIDA

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.        

De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.    

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”        

Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a apelação: 0003734-61.2009.8.26.0642.

Fonte: TJ/SP | 04/04/2014.

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