Errata: Segunda fase do concurso da Paraíba será em 27.07

Próxima fase do concurso público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais da Paraíba será realizada dia 27 de julho, como informa a Portaria 011/2014.

O certame terá a aplicação de prova escrita, contando ainda com a prática, oral e de títulos, de modo a avaliar conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Na primeira fase do concurso de cartórios extrajudiciais da Paraíba, mais de 900 dos 2651 inscritos não compareceram ao local da prova no dia 13 de abril.

Clique aqui e leia a Portaria 011/2014.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 10/06/2014.

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TJMT divulga resultado provisório das provas escrita e prática

O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, tornou público nesta segunda-feira (9) no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso o resultado provisório das provas escrita e prática.

Clique aqui e confira a lista completa a partir da página 706.

Os candidatos poderão interpor recurso contra a avaliação obtida na prova escrita e prática, no prazo de dois dias, contados da publicação do, exclusivamente por meio eletrônico, através de link que será disponibilizado no site www.concursosfmp.com.br, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo até as 20 horas do último dia do prazo, conforme o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

O candidato poderá obter o espelho de sua prova escrita e prática corrigida, enviando e-mail para a FMP Concursos (concursos@fmp.com.br) até o penúltimo dia do prazo, sendo-lhe providenciado, também por e-mail, a remessa do espelho da prova até as 12 horas do dia seguinte à solicitação.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 09/06/2014.

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Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado – ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Fonte: Site Portal MTE | 05/06/2014.

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