Questão esclarece acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra.

Retificação de registro. Imóvel confrontante com serra – anuência.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de retificação de registro, quem deve anuir quando o imóvel retificando confrontar com uma serra?

Resposta: Sobre o assunto, Eduardo Augusto assim explicou:

“4.4.8.1 Confrontação com serra ou montanha

Engenheiro civil, que faz medições nesta comarca, apresenta dúvida com relação à exigência deste Registro de Imóveis para que identifique o confrontante que se encontra “acima do impossível da serra” lançado por ele na documentação apresentada para averbação de área remanescente. Está correto o procedimento? A serra não seria um simples acidente geográfico e não um imóvel confrontante?377

A exigência registral está corretíssima. O argumento contrário normalmente é fruto da conveniência particular daquele que não quer assumir o ônus de buscar tal anuência. Se isso ocorre com o agrimensor, que deve passar pessoalmente por todas as divisas para medi-las com a devida precisão, a probabilidade desse novo levantamento ser falho é enorme.

Ou esse imóvel faz confrontação com outro bem particular no alto da serra, ou ele faz confrontação com ‘a própria serra’, se esta for um parque ou reserva municipal, estadual ou federal. Mas, mesmo nesse caso, há que se identificar o titular, na hipótese a Fazenda Pública municipal, estadual ou federal, que deverá anuir aos trabalhos técnicos ou ser notificada de sua existência.

Imóvel confronta-se com imóvel. A serra pode até configurar um grande imóvel, mas isso não desonera o interessado da verificação de quem seja seu titular, uma vez que deverá buscar sua anuência para viabilizar o procedimento retificatório.

Além de tudo isso, é um absurdo descrever que o imóvel confronta com ‘o impossível da serra’. Não é crível que um agrimensor regularmente inscrito no CREA tenha se utilizado dessa expressão em seu memorial descritivo. Se utilizou esse linguajar, muito provavelmente nem apresentou descrição técnica (azimutes e distâncias coerentes) do imóvel nessa confrontação, o que, por si só, deve resultar na improcedência do pedido. Por esse motivo é salutar a exigência de laudo técnico em que o agrimensor declare expressamente, sob as penas da lei, que fez pessoalmente o levantamento do imóvel e que os valores dos azimutes e distâncias são os por ele apresentados na oportunidade. Se algo estiver errado, ele certamente relutará em assinar tal declaração.

A apuração de remanescente é um procedimento de retificação de registro (LRP, artigo 213, §7º) e, hoje, não há mais dúvida de que deve ser tratada com toda a cautela e seriedade possível, ou seja, deve o agrimensor cumprir não apenas as regras do direito registral imobiliário, mas também, com base no princípio da especialidade objetiva, todas as regras da agrimensura.

___________

377 Questão enviada ao IRIB-Responde, em 18/7/2006 (Prot. 3178), que foi por mim respondida.”

(AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 375-377).

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Cuiabá: Cartório humaniza o casamento

O casamento civil, realizada pelos cartórios, ganhou uma cerimônia digna de celebração no Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá. Para humanizar o que seria somente um registro formal da união de casais, a serventia utiliza um juiz de paz, que discursa falando sobre o amor e dá sua benção aos noivos, um violinista, que toca uma música romântica enquanto os noivos entram na sala de casamentos. Todos os convidados são envolvidos e convidados a dar sua bênção ao novo casal, o que sai do comum quanto à realização do casamento civil nos cartórios. 

Realizada há cerca de três anos, a cerimônia é padrão para as uniões civis realizadas no cartório. Uma média de 80 casais passa por ali todos os meses, e cada um deles sai emocionado com a celebração. 

São apenas 15 minutos de cerimônia – entre a entrada na sala ao som do violino, o discurso do juiz de paz, declarações do casal, troca de alianças e assinatura da união civil – mas a emoção é grande. “Estamos há pouco tempo em Cuiabá, e o pastor da nossa igreja nos indicou para realizar o casamento aqui no cartório e agora vimos que não foi à toa”, diz a noiva Diná Maria. Seu noivo, Francis Marques de Oliveira, mesmo depois de finalizada a cerimônia continuava emocionado. “Estou gelado até agora”, diz ele. Ao final da cerimônia as caixinhas que levam as alianças de casamento, e que possuem os nomes dos noivos gravados, são guardadas pelo cartório. Elas formam uma espécie de memorial na sala em que os casais e seus convidados são fotografados, e podem ser vistas pelos noivos mesmo anos depois de a cerimônia ser realizada. 

Edézio Arruda de Jesus é juiz de paz desde 2002, e celebra as uniões no cartório Xavier de Matos desde 2011, quando o casamento humanizado começou a ser realizado na serventia. “Neste pouco tempo de cerimônia podemos colocar vibrações positivas que eles vão levar para a família que agora constituem. Damos espaço também para os pastores e padres darem suas bênçãos, além de dar espaço para os convidados também abençoarem os casais. Acho que isto fez com que a procura aumentasse”, diz Edézio. 

Em alguns casamentos realizados fora do cartório, o juiz de paz explica que são realizadas cerimônias simbólicas. Dentre elas está a cerimônia das areias, na qual dois vidros com areia de cores diferentes são entregues aos noivos. Em seguida, eles despejam a areia colorida em um terceiro vidro, misturando as cores, demonstrando a união do casal. Outra bastante realizada é a cerimônia das velas, na qual duas velas pequenas acesas são entregues aos noivos, que acendem juntos uma vela maior. 

Segundo o juiz de paz, a celebração realizada no cartório está dentro daquilo que o código civil permite. Os discursos realizados por ele eram de textos retirados da internet, inicialmente. Contudo, na medida em que mais casamentos foram realizados a celebração foi aprimorada. “Hoje procuramos aproximar o casamento das características de cada casal, com a história deles, e buscamos fazer algo com mais personalidade. Posso fazer 30, cada um é diferente do outro”, conta. 

O tabelião Antonio Xavier de Matos, cartorário há 48 anos e oficial do cartório Xavier de Matos, conta que a mudança na celebração começou por sentir a necessidade de se aproximar mais dos clientes. “Não é somente no casamento, temos que ter mais contato com quem passa por aqui”, conta ele.

Fonte: Diário de Cuiabá | 24/06/2014.

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Espírito Santo dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Está disponível no portal www.registrocivil.org.br, para toda a população, a opção de solicitação de certidão de nascimento, casamento ou óbito dos Estados do Acre, Espirito Santo e Santa Catarina, além é claro do Estado de São Paulo que está disponível desde 2002.

Qualquer pessoa que possua acesso a internet, pode solicitar de qualquer lugar do Brasil, sua certidão de todos os Estados interligados ao sistema, Acre, Espirito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

Essa nova facilidade disponível para os cidadãos, está disponível no formato tradicional, que deverá ser encaminhado pelo correio e também está disponível no formato eletrônico, onde será encaminhado um link para o e-mail do requerente.

Estamos avançando mais um passo, no acesso de todos nós, a cidadania.

Passo a passo para pedir:

O primeiro passo para solicitar a certidão é efetuar seu cadastro: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/cadastrarEntrar/.

Será encaminhado para o e-mail cadastro um link de confirmação.

Após a confirmação do cadastro acesse o sistema com seu e-mail e senha: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/loginEntrar/.

Caso apareça a mensagem "Sessão Finalizada" será necessário excluir os arquivos temporários do navegador e efetuar o acesso novamente.

Quando acessar o sistema selecione a opção desejada, "Em Papel Receba sua certidão em papel" ou "Eletrônica Receba sua certidão por E-mail".

Preencha os campos solicitados e pressione o botão "Requisitar".

Fonte: SINOREG-ES | 24/06/2014.

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