Provimento do CNJ cria a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Central funcionará em portal desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), com a cooperação do IRIB

Foi publicado o Provimento nº 39/2014, de 25/07/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que se destina a recepcionar comunicações de bens imóveis não individualizados.

Entre as justificativas do Provimento nº 39 está a “necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado”.

O ato normativo surge também em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2010, firmado em junho de 2010, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que resultou no desenvolvimento da Central nacional de Indisponibilidade de Bens. 

A Central funcionará no portal www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado pela Arisp, com a cooperação do IRIB. Seu funcionamento se dará sob o acompanhamento e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes, nos âmbitos de suas competências.

O normativo estabelece categorias de usuários que terão acesso à CNIB, entre elas, magistrados, servidores dos Tribunais, notários, registradores, substitutos e prepostos. Também determina o prazo de noventa dias para cadastramento dos administradores másters dos Tribunais e das Corregedorias Gerais e Regionais e para cadastramento dos tabeliães de notas e oficias de registro.

O Provimento nº 39 entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justiça.

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 30/07/2014.

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CNB/SP lança Portal de Cursos e Eventos

Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) anuncia o lançamento do Portal de Cursos e Eventos da entidade. Tendo em vista a alta demanda dos tabeliães pela transmissão online dos eventos relativos à atividade notarial, o CNB/SP passará a disponibilizar diversas gravações de palestras, aulas, seminários, entre outras atividades. 

Para se cadastrar no portal, o interessado deve clicar em “Registrar” ou “Ainda não sou cadastrado” e, na sequência, preencher os campos com login, senha e dados pessoais.

Cada associado do CNB/SP terá o seu número PIN, que valerá como um Cupom de Desconto de 50% para todos os cursos e palestras online. Para a criação de tal número, o representante do cartório deverá entrar em contato com a equipe de eventos do CNB/SP por meio do email inscricoes@cnbsp.org.br e enviar as informações abaixo:

– Nome do titular

– Serventia

– Cidade

– Número total de funcionários do cartório

O código será enviado por e-mail e deverá ser utilizado por todos os funcionários dos tabelionatos de notas que queiram realizar cursos online na plataforma do CNB/SP.

Por hora, já estão disponíveis para download as palestras “A visão da Sefaz/SP na apuração da base de cálculo do ITCMD”, no valor de R$ 100,00 para não associados e R$ 50,00 para associados, e “Como emitir uma carta de sentença”, gratuita.

Sugestões de cursos e temas também podem ser enviados para o e-mail inscrições@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 27/06/2014.

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Espírito Santo dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Está disponível no portal www.registrocivil.org.br, para toda a população, a opção de solicitação de certidão de nascimento, casamento ou óbito dos Estados do Acre, Espirito Santo e Santa Catarina, além é claro do Estado de São Paulo que está disponível desde 2002.

Qualquer pessoa que possua acesso a internet, pode solicitar de qualquer lugar do Brasil, sua certidão de todos os Estados interligados ao sistema, Acre, Espirito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

Essa nova facilidade disponível para os cidadãos, está disponível no formato tradicional, que deverá ser encaminhado pelo correio e também está disponível no formato eletrônico, onde será encaminhado um link para o e-mail do requerente.

Estamos avançando mais um passo, no acesso de todos nós, a cidadania.

Passo a passo para pedir:

O primeiro passo para solicitar a certidão é efetuar seu cadastro: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/cadastrarEntrar/.

Será encaminhado para o e-mail cadastro um link de confirmação.

Após a confirmação do cadastro acesse o sistema com seu e-mail e senha: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/loginEntrar/.

Caso apareça a mensagem "Sessão Finalizada" será necessário excluir os arquivos temporários do navegador e efetuar o acesso novamente.

Quando acessar o sistema selecione a opção desejada, "Em Papel Receba sua certidão em papel" ou "Eletrônica Receba sua certidão por E-mail".

Preencha os campos solicitados e pressione o botão "Requisitar".

Fonte: SINOREG-ES | 24/06/2014.

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