TJ/RS: Município obrigado a regularizar loteamento clandestino localizado em área de preservação ambiental

A 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de Montenegro a regularizar loteamento clandestino estabelecido em área de preservação permanente. O julgamento ocorreu no dia 28/5.

Caso

A partir de 1990, a empresa Luft Empreendimentos Imobiliários Ltda. iniciou parcelamento do solo, para fins urbanos, do imóvel em questão. O loteamento, embora aprovado provisoriamente perante a municipalidade, não possuía aprovação pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, tampouco havia sido registrado perante o ofício imobiliário competente.     

Por isso, o Ministério Público ajuizou ação junto à Justiça visando a responsabilização da empresa. Houve acordo homologado judicialmente, contudo nunca foi cumprido o ajustado.

Em vista do não cumprimento, e tendo em conta a corresponsabilidade do Município, que autorizou o empreendimento, o Ministério Público novamente buscou a Justiça gaúcha, desta vez contra o Município de Montenegro.

Em 1º grau, a Juíza de Direito Márcia do Amaral Martins, da Comarca de Montenegro, julgou improcedente a ação, baseada em informação da Diretoria de Meio Ambiente da cidade que atestou que o loteamento estaria situado em área de preservação permanente.

O Ministério Público recorreu da decisão.

Julgamento

O Desembargador Irineu Mariani, Relator do recurso, reformou a sentença proferida em instância inferior.

Sustentou o julgador que o fato de ser área de preservação permanente por si só não exclui o direito de construir, e, por conseguinte, o direito de lotear. Basta que sejam observadas as áreas non aedificandi (áreas em que é proibido edificar).

O magistrado afirmou que o parecer que baseou a decisão de 1º grau estabelece que somente parte da área era de preservação permanente. Ele entendeu que a presença de Área de Preservação Permanente não impede a regularização do loteamento, desde que seja efetuada e respeitada a legislação ambiental e urbanística pertinente.

Desembargador concluiu que, no caso dos autos, mostra-se mais adequado o procedimento de regularização do loteamento, tendo em vista que o parcelamento do solo urbano teve início há mais de 20 anos.

Desse modo, julgou procedente o pedido do Ministério Público, atribuindo prazo de 180 dias para o Município regularizar o lote, fixando multa diária de R$ 100,00, aumentada para R$ 200,00 em caso de atraso superior a 180 dias.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 70052822483.

Fonte: TJ/RS | 30/05/2014.

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Arpen-SP lança a TV Cartório com conteúdo institucional do Registro Civil

Projeto piloto começa em 20 Cartórios paulistas e mescla conteúdo institucional, informações de cidadania e notícias do dia para exibição à população que frequenta as unidades cartorárias. 

Destacar a importância dos Cartórios para a constituição da cidadania, para a segurança e efetivação dos negócios jurídicos e difundir o conhecimento sobre a atividade registral e notarial são os objetivos de um ambicioso novo projeto desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP): já está no ar a TV Cartório.

Abastecida com conteúdo institucional produzido pela Arpen-SP, a televisão traz informações importantes para o cidadão, como documentos necessários para a prática dos atos registrais, importância dos serviços praticados pelos cartórios, novas orientações sobre atualizações de legislação, além de desmistificar conceitos arraigados no imaginário popular sobre a atividade cartorária.

Além disso, o conteúdo da TV Cartório traz a possibilidade de divulgar novos serviços disponibilizados pelas unidades registrais, assim como veicular comunicados informativos sobre o funcionamento dos serviços e novidades institucionais oferecidas pela própria unidade. Por meio da TV Cartório, as serventias agregam um canal de comunicação direto e ininterrupto com seus usuários.

Além do conteúdo institucional, a TV Cartório será abastecida pelo noticiário diário produzido pela Rede Bandeirantes de Televisão, com mais de 24 horas de conteúdo jornalístico atualizado e peças produzidas pelas editorias da emissora nas áreas de entretenimento, esportes, culinária, novelas, cinema, comédia, artes, Copa do Mundo, cidadania, viagens, celebridades e turismo. Programação inédita durante todo o período de funcionamento da unidade.

O projeto piloto da TV Cartório já está em operação nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo (São Mateus, Parelheiros, Butantã, Tucuruvi, Indianópolis, Capão Redondo e Jaraguá), de Ribeirão Preto, São José dos Campos, Catanduva, Mauá, Santos, São Vicente, Diadema, São Bernardo do Campo, Arthur Nogueira, Franca e Jacareí.

Cartórios interessados em aderir ao Projeto da TV Cartório podem entrar em contato com a Arpen-SP através do e-mail: imprensa@arpensp.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 02/06/2014.

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Concurso de Cartórios: Sessão pública no TJ/MT identifica notas e candidatos

Na próxima quinta-feira (5 de junho), às 8h, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza sessão pública de identificação das notas dos 863 candidatos que participaram da segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção. As provas ocorreram nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Ao todo estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

De acordo com o gerente setorial de concurso público do TJMT, Fábio Mendonça, as provas foram corrigidas sem qualquer identificação de quem seria o candidato e é nesta sessão pública que os participantes ficam conhecendo as notas que tiraram. “A identificação pública é obrigatória, tanto que precisamos apresentar os envelopes lacrados”, explica Mendonça. 

O resultado será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (6) e publicado na segunda-feira (9). A partir daí, será aberto prazo para os candidatos recorrerem, caso queiram. 

O concurso está sendo realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase foi uma prova objetiva de seleção, a segunda foi composta de prova escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira. 

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do TJMT. A Comissão do concurso é composta pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira.

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 30/05/2014.

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