TJ/MG: Encontro da Corregedoria debate temas relevantes para a magistratura

As palestras e debates do último dia do 16º Encontro da Corregedoria (Encor), dia 13 de setembro, realizado em Poços de Caldas, abordaram temas como políticas de comunicação, adoção internacional, violência contra a mulher, gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, segurança de magistrados, execução penal e questões sobre os serviços notariais e de registros. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, abriu os trabalhos do dia fazendo um balanço dos primeiros meses da sua gestão, juntamente com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos.

O superintendente de Comunicação Institucional do TJ, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, falou sobre as políticas de comunicação do Poder Judiciário mineiro. Para ele, a comunicação faz parte do planejamento estratégico da instituição e todos os servidores e juízes precisam aprender a viabilizar a comunicação interna e externa. O desembargador ressaltou as prioridades da nova gestão do TJMG, como a administração compartilhada, a modernização administrativa, o processo judicial eletrônico e a priorização da Primeira Instância. “Todas essas prioridades passam, obrigatoriamente, pela comunicação”. O magistrado destacou iniciativas para a melhoria da comunicação no TJ e comentou que o magistrado precisa ir à frente, se for preciso, à imprensa para esclarecer o que decidiu. “O juiz decide nos autos, mas precisa explicar a sua decisão”, disse. 

Outra palestra do dia reuniu temas abordados por duas magistradas do TJMG. Questões sobre a Comissão Estadual de Adoção (Ceja) e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) foram tratadas pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintentende da Comsiv e vice-presidente da Ceja, juntamente com a desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça. 

A desembargadora Evangelina Castilho ressaltou que, atualmente, nenhuma criança é adotada no Estado por pais estrangeiros sem que o processo de adoção tenha sido anteriormente analisado pela Ceja. Ela destacou também os projetos da Comsiv de proteção à mulher, especialmente parcerias com instituições e capacitação de servidores. A magistrada reafirmou que a coordenadoria está integrada à uma rede de enfrentamento da violência doméstica, juntamente com o Ministério Público, Defensoria Pública e polícias, para que se tenha uma visão uniforme da aplicação da lei. 

A desembargadora Kárin Liliane Mendonça, que atuou como debatedora, sugeriu a implantação de Juizados Contra a Violência Doméstica em Minas Gerais e trouxe outros exemplos de iniciativas que obtiveram bons resultados no Brasil. Ela citou, por exemplo, os cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência do Maranhão, o Botão do Pânico, do Espírito Santo, e à assistência prestada pela pastoral carcerária, do Ceará. 

Corregedoria Nacional

Na segunda metade do Encor, a desembargadora Márcia Maria Milanez fez considerações gerais sobre a gestão da nova corregedora nacional de justiça. A desembargadora vai atuar como assessora da Corregedoria comandada, desde 26 de agosto, pela ministra Nancy Andrigui. Ela traçou um panorama da atuação dos magistrados mineiros e fez um agradecimento a todos os juízes de Primeira Instância, reafirmando o compromisso da Corregedoria com a atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição. A desembargadora ressaltou também que a ministra Nancy Andrigui já manifestou que será dada às Corregedorias estaduais a responsabilidade, no primeiro momento, de apuração de possíveis denúncias. “A intenção é resgatar o empoderamento das Corregedorias-Gerais de Justiça”, concluiu Márcia Milanez. 

O desembargador José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça, presidente do Centro de Segurança Institucional (Cesi), juntamente com o tenente-coronel Wellington Caputo e o delegado de polícia Carlos Antônio dos Santos falaram sobre a estrutura em funcionamento em Minas Gerais para a segurança dos magistrados. Eles destacaram o organograma do Cesi e em quais situações o setor deve ser acionado. 

“O Cesi está vinculado diretamente à presidência do Tribunal de Justiça para implementação de ações estratégicas de segurança de juízes e servidores”, destacou o coronel Wellington Caputo. O desembargador José Osvaldo Mendonça confirmou que a estrutura montada em Minas Gerais é exemplo para o Conselho Nacional de Justiça e que novas iniciativas estão sendo tomadas para viabilizar o trabalho da equipe. “Estamos instalando o sistema de vídeo monitoramento que, até 2016, estará em todas as comarcas do Estado”, disse. 

Serviços notariais

Os juízes auxiliares da Corregedoria Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte falaram no Encor sobre questões relevantes dos serviços notariais e de registro em Minas Gerais, juntamente com o responsável pela Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), Iácones Batista Vargas.

O juiz Roberto Oliveira Silva destacou os resultados do Selo de Fiscalização Eletrônico e das Unidades Interligadas de Registro Civil nas maternidades. O selo é um instrumento hábil para fiscalizar a prática dos atos notariais e de registro e também para proteger os interesses dos usuários e da Fazenda Pública. O selo permite que o cidadão se informe dos valores dos emolumentos e taxas e também de dados a respeito do ato praticado, o que oferece mais confiabilidade ao sistema cartorial. 

O magistrado falou sobre as emissões de certidões de nascimento na própria maternidade onde as crianças nasceram. As unidades interligadas de registro civil foram criadas por meio de parceria entre o TJMG, via Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil). O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão. “De julho/2013 a julho/2014, as 27 unidades interligadas fizeram o registro e emitiram certidões de mais de 13 mil pessoas”, lembrou o juiz Roberto Oliveira. 

O gerente Iácones Batista Vargas falou sobre a Central de Informações de Registro Civil de Minas Gerais, que “permite o compartilhamento de informações eletrônicas sobre nascimento, casamento e óbitos, entre serventias e para o público em geral”. O servidor falou também sobre lista de vacâncias, processos administrativos e, especialmente, sobre alterações e especificações gerais do Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. O documento, editado em livro, tem mais de 1,1 mil artigos.

A programação do 16º Encor foi encerrada com a palestra sobre temas práticos e relevantes na execução penal, com o juiz de direito de Belo Horizonte e coordenador-executivo do Programa Novos Rumos, José Ricardo dos Santos Véras. Ele debateu o tema com o juiz auxiliar da Corregedoria e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Bruno Teixeira Lino. 

O juiz José Ricardo Véras ressaltou números sobre a população no sistema prisional brasileiro. Segundo ele, o déficit de vagas para presos, em junho de 2014, chegava a mais de 200 mil. “Entre os anos de 2003 a 2013, a média de crescimento da população carcerária foi de 3,2 mil presos. Só de 2013 a 2014, o crescimento foi de 4,9 mil, ou seja, mais de 600 presos por mês”, confirmou. O magistrado falou sobre o fracasso de todas as políticas para combate à superpopulação carcerária, fez análise sobre a atuação das varas criminais e ressaltou o alto índice de congestionamento no julgamento de réus soltos, em face da priorização do julgamento de réus presos.

O juiz Bruno Teixeira Lino falou da proposta de desinterdição de presídios no Estado, sobre a coleta de material genético e, principalmente, sobre a Resolução 165, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas. 

O Encor foi encerrado pelo corregedor Antônio Sérvulo dos Santos, juntamente com o vice-corregedor, Marcílio Eustáquio Santos, que agradeceram o empenho de todos os magistrados participantes. O evento foi realizado pelo Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), com apoio da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG.

Fonte: TJ/MG | 16/09/2014.

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CGJ/SP: Publicado Provimento CG N.º 23/2014 – Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Provimento CG N.º 23/2014

Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.489/14, que estabeleceu a forma de prestação de informações pelos notários do Estado de São Paulo sobre as transações com veículos automotores terrestres;

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e a ele acrescentar o subitem 9.1, nos seguintes termos:

9. O tabelião de notas enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

a) as informações relativas às escrituras públicas que tenham por objeto transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 21, de 27 de fevereiro de 2012.

b) as informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 60.489/2014, do Estado de São Paulo, posteriormente disciplinado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 90, de 22 de julho de 2014.

9.1 O tabelião de notas arquivará em pasta própria os comprovantes dos encaminhamentos das comunicações previstas nas letras “a” e “b”, do item 9.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 17/09/2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 18/09/2014.

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CGJ/SP: Publicado Provimento CG N.º 22/2014 – Acrescenta a Seção VI ao Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinada à elaboração dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

Provimento CG N.º 22/2014

Acrescenta a Seção VI ao Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinada à elaboração dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto nas Recomendações nºS 09 e 11 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõem sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO o dever legal de os notários e registradores manterem em segurança os livros, papéis e documentos de sua serventia;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o acervo das Serventias Extrajudiciais contra fatalidades, infortúnios e acidentes;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar a Seção VI ao Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

Seção VI

Da formação dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

90. Os notários e registradores devem formar e manter atualizados arquivos de segurança (backups),observados os seguintes critérios:

a. Preservação dos registros públicos originais.

b. Prazo de 1 ano para a formação do arquivo de segurança abrangendo, pelo menos, os documentos do ano 1980 em diante, exceto para os tabeliães de protesto, cujo arquivo de segurança deverá abarcar, ao menos, os livros escriturados nos último 5 anos.

c. Pronta inserção dos documentos no arquivo de segurança.

d. Observação da Lei nº 12.682/2012 para digitalização e armazenamento dos documentos;

e. Formação do arquivo de segurança partindo-se dos documentos mais recentes para os mais antigos.

f. Os documentos que não forem nativamente eletrônicos deverão ser digitalizados por meio de captura de imagem a partir dos documentos originais.

g. A captura deverá gerar representantes digitais de alta e baixa resoluções denominados, respectivamente, matrizes e derivadas, conforme “Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes”, publicadas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (2010).

h. Existência de duas cópias de segurança, sendo uma de armazenamento interno na serventia (em disco rígido removível ou microfilme) e a outra externa (servidor externo alocado em datacenter ou serviço de STORAGE no modelo NUVEM (PaaS – Platform As A Service), com SLA (acordo de nível de serviço) que garanta backup dos dados armazenados. Os serviços de datacenter e de Storage devem ser contratados com pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil;

i. Matriz com resolução real equivalente a 300DPI, sem compactação, vedada a emulação por meio de programas de informática;

j. Uso de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital;

k. Adoção de sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização;

l. Para a atualização dos arquivos de segurança, utilização de sistema que permita a inserção de novos arquivos, bem como a modificação e a substituição dos já existentes em virtude de alterações posteriores, observada a indexação acima indicada..

m. Uso de meios de armazenamento que protejam os documentos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;

n. Prévia comunicação ao Juiz Corregedor Permanente quanto ao tipo de sistema utilizado, serviço de storage contratado e do cronograma previsto para a formação das cópias de segurança.

o. Aproveitamento dos procedimentos de digitalização anteriores à norma desde que observados os requisitos técnicos estabelecidos nesta Seção;

91. A formação do arquivo de segurança deverá recair sobre os seguintes documentos:

a. Comuns a todos os notários e registradores – Livros: Registro Diário da Receita e da Despesa; Protocolo; Correições; Controle de Depósito Prévio; e Auxiliar de Protocolo. Observação: o arquivo de segurança dos livros de protocolo poderá ser formado por meio informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

b. Tabelionato de Notas – Livros de uso geral para a lavratura de atos notariais;

c. Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos – Livros: Protocolo dos títulos e documentos de dívida apresentados;e Livro de Protestos, com índice;

d. Registro Civil de Pessoas Naturais – Livros: "A" – de registro de nascimento; "B" – de registro de casamento; "B Auxiliar" – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; "C" – de registro de óbitos; "C Auxiliar" – de registro de natimortos; “E” – de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil; Protocolo de Entrada; e Lavratura de Procurações, Revogações de Procurações, Renúncias e Substabelecimentos. Observação: a critério do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança do Livro “D – de registro de proclama” poderá ser dispensada.

e. Registro de Títulos e Documentos – Livros: "A" – protocolo; "B" – registro integral de títulos e documentos; "C" – registro por extrato; "D" – indicador pessoal; e “E” – indicador Real; Eventuais Livros desdobrados na forma do item 10, do Capítulo XIX, das NSCGJ. Observação: o arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal (Livros D e E) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

f. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Livros: "A" – registros indicados no item 1, alíneas “a” e “b”, do Capítulo XVIII; e "B" – matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Observação: o arquivo de segurança dos índices poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

g. Registro de Imóveis – Livros: Recepção de títulos; “1” – Protocolo; “2” – Registro Geral; “3” – Registro Auxiliar; “4” – Indicador Real; “5” – Indicador Pessoal; “6” – Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Observação: o arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal (Livros 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

Artigo 2º– Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 17/09/2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 18/09/2014.

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