SONHOS E MUDANÇAS – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Com 16 anos comecei a sonhar que queria ser advogado. Consegui realizar esse sonho. Deus foi generoso comigo e isso me deixou feliz e realizado. O Direito é a minha praia!

Quando estava no colégio, último estágio do ensino médio, sonhei morar alguns anos na Europa. Pensava também que poderia morar algum tempo na América do Norte. Passaram-se os anos e não consegui realizar esse intento. Hoje, depois dos 60 anos, sei que não realizarei esse sonho. Mas não me sinto frustrado ou infeliz por não ter realizado o sonho da adolescência.

No colégio, sempre me dei bem em História. Até hoje me interesso pela leitura e estudo. Gostaria de ter me dedicado mais aos estudos de História. No entanto, Deus não me levou nessa direção. Quem teve o privilégio de avançar nos estudos dessa área do conhecimento e fez sucesso como historiador foi o meu colega Nicolau Sevcenko, brilhante professor da USP. Sou grato a Deus pelas amizades do colégio e reconheço que Deus escreveu a sua história comigo de outra maneira. Ele é o Senhor da História e acrescentou fatos igualmente relevantes à minha existência humana. Ele escreveu outros capítulos em minha vida.  Estou feliz por ter esposa, filhos, nora, neto, amigos e por ter exercido muitas profissões (corretor de imóveis, empresário, advogado, procurador da República e cartorário). Estou feliz por viver, respirar e existir, depois de passar por uma cirurgia que retirou um tumor maligno de meu organismo. Estou feliz por participar da vida de pessoas, que também participam da minha vida. Glória a Deus!

Lembro-me de uma poesia do “grupo escolar”, hoje ensino fundamental. Costumava declamar a poesia na escola com 9 anos de idade – “Tudo muda tudo passa nesse mundo de ilusão, vai para o céu a fumaça, fica na terra o carvão”.  Como a poesia de Camões, que aprendi depois no ginásio – “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, muda-se o ser, muda-se a confiança. Todo o Mundo é composto de mudança”. De fato, as coisas mudam no curso da vida. E mudam com rapidez; e se a gente não assimila logo as mudanças, podemos sofrer com muitos questionamentos existenciais.

Aos 35 anos minha vida foi transformada porque Jesus Cristo passou a ter relevância e influência em meu viver. Até então eu sabia que Ele era o Salvador do mundo, mas a partir de 1986 Ele passou a ser o meu Salvador pessoal. Assumi a minha profissão de fé e deixei de ser um cristão nominal. A mudança foi radical. A vida nunca mais foi a mesma. Estou convencido de que essa mudança me preparou para assumir novas funções no curso da vida.

Jesus Cristo também mostrou preocupação com as mudanças da vida e as mudanças dos tempos, por isso asseverou: – “Passarão os céus e a terra, mas as minhas palavras não passarão” (Evangelho de Lucas 21.32). Ele ingressou na história para salvar o homem pecador. A salvação de ontem continua sendo oferecida ainda hoje. Jesus não mudou. Ele é o alfa e o ômega, o princípio e o fim. Jesus de Nazaré parecia antever que as suas palavras poderiam ser deturpadas com a marcha da história. Assim, deixou inserida na Bíblia a afirmação que ressoa na história: “as minhas palavras não passarão”.

Amigo, é possível que a sua vida tenha enfrentado muitas mudanças. Muitos sonhos podem ter se realizado, outros, não. Mas a salvação de Jesus Cristo continua sendo oferecida com a mesma simplicidade e intensidade – pela fé. Está ao seu alcance. Basta querer, porque o Salvador está á porta e bate. Se você abrir a porta de seu coração, Ele entrará em sua vida e teremos uma festa no céu, porque isso acontece sempre que um pecador se arrepende de seus pecados e entrega a vida a Jesus de Nazaré (Lucas 15.7).

A salvação de Jesus de Nazaré não foi o meu sonho de criança. Mas a realidade desse sonho de Deus me alcançou e está ao alcance de todo aquele que crê e confessa o nome de Jesus de Nazaré como Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. SONHOS E MUDANÇAS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0174/2014, de 15/09/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/09/15/sonhos-e-mudancas-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Painel apresenta as funcionalidades da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

Os registradores de imóveis Sérgio Busso, Seneval Veloso da Silva, Natal Cicote e Maria do Carmo de Rezende participaram do debate

A implantação do Registro Eletrônico de Imóveis e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foram os temas do último painel desta quinta-feira (11/9) dentro da programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O debate reuniu os registradores de imóveis do Estado de São Paulo Sérgio Busso (Bragança Paulista), Seneval Veloso da Silva (Itapetininga), Natal Cicote (Angatuba) e Maria do Carmo de Rezende (Atibaia).

A Central funcionará no  domínio www.indisponibilidade.org.br  – desenvolvido, mantido e operado pela Associação de Registradores Imbiliários de São Paulo (Arisp), com a cooperação do IRIB – e deverá substituir o atual modelo de comunicações das indisponibilidades de bens. 

A CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 25 de julho último, entrando em vigor 15 dias após referida data, ou seja, 8 de agosto. Ficou, ainda, determinado o prazo de 90 dias para que oficiais e tabeliães providenciem seu regular cadastramento junto à Arisp, o que deve ocorrer até o próximo dia 22 de novembro.

A principal mudança implentanda pela Central é que haverá a migração do papel para o meio eletrônico. Outra alteração é que as ordens, enviadas atualmente pelas Corregedorias para os Registros de Imóveis do próprio estado, passarão a ser disponibilizadas nacionalmente.

Um dos principais objetivos da CNIB é dar eficácia para as decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades, divulgando-as para tabeliães, oficiais de Registro de Imóveis e demais usuários do sistema. Outra vantagem é a segurança nos negócios de compra, venda e financiamento de imóveis.

A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as ordens de indisponibilidade não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios brasileiros. Como consequência, imóveis de pessoas atingidas por indisponibilidades permaneciam como se seu patrimônio estivessem livre, podendo ser comercializados prejudicando adquirentes que precisam peregrinar por juízos e Tribunais para demonstrar que os gravames lhes eram ocultos.

A Central foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 084/2010 – firmado entre o CNJ, IRIB e Arisp – e funciona como um módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

Para o registrador Sérgio Busso, a migração para o sistema eletrônico prevê inúmeras vantagens para a atividade registral. Ele ressaltou que se trata de um trabalho árduo em um primeiro momento e que é necessário ser consideradas as individualidades de cada região.

Já a registradora Maria do Carmo frisou que o CNIB implica em segurança para os negócios imobiliários e que, na prática, deverá rastrear todos os imóveis, constituindo uma ferramenta eficiente para inibir crimes e demais problemas com duplicidade de bens.

Fonte: IRIB | 12/09/2014.

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Medida Provisória institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel

Principais diretrizes da MP foram esclarecidas durante do Encontro Nacional do IRIB, em Porto Alegre

No dia 20 de agosto, o governo federal anunciou que adotaria ações voltadas para o mercado imobiliário, entre elas a edição de uma Medida Provisória que institui o princípio da concentração no Registro de Imóveis brasileiro.

Durante o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na terça-feira (9/8), o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Luis Orlando Rotelli Rezende esclareceu as principais diretrizes da Medida Provisória, que foram muito bem recebidas pelos participantes do evento.

A previsão é que a Medida Provisória entre em vigor em 2 de janeiro de 2015 para atos futuros, com o prazo de dois anos para que os registros e averbações relativas a situações pretéritas sejam ajustados à nova Lei.

“A Medida Provisória condicionará ao registro ou averbação no cartório competente tanto a limitação convencional de direitos reais sobre imóveis quanto à indisponibilidade judicial”, explicou Luis Orlando.

A ausência na matrícula do imóvel dos registros ou das averbações previstos na Lei de Registros Públicos importará em ineficácia dos atos jurídicos resultantes em relação a negócios jurídicos posteriores, que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre o imóvel.

A MP também altera o art. 41 da Lei nº 11.977, de 2009, para determinar que, a partir da implementação do sistema de registro eletrônico, os serviços de registros públicos disponibilizarão também ao Poder Judiciário, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados.

Clique aqui e leia a minuta do decreto.

Fonte: IRIB | 09/09/2014.

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