RS: Presidente do Colégio Notarial palestrou no encontro que debateu Medida Provisória 656/2014 e a segurança jurídica dos negócios imobiliários

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, foi um dos palestrantes no painel sobre a medida Provisória 657/2014 e a segurança jurídica dos negócios imobiliários, promovido pela Ajuris e pela Fundação Enore.

A Medida Provisória 656/2014, assinada pela presidente Dilma Rousseff, que já está em vigor, tem o objetivo de dar mais segurança jurídica aos atos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis.

Mais de cem pessoas, entre tabeliães, registradores, juízes e advogados participaram do evento realizado no dia 7 de novembro no Auditório do Foro Central II de Porto Alegre.

O primeiro painel foi apresentado pelo registrador Dr. João Pedro Lamana Paiva, presidente da ENORE, que falou sobre “Princípio da Concentração”, com projeção do texto legal. Em seguida o juiz federal Dr. Tiago Scherer abordou o tema “Os Antecedentes e Concepção da Medida Provisória nº 656/2014”.

Dando seguimento ao painel, o Dr. Mário Pazutti Mezzari discorreu sobre as “Impressões dos Registradores Imobiliários acerca da MP 656/2014”, ressaltando a importância de um princípio saneador que simplifique a matrícula registral do imóvel.

O Dr. Luiz Carlos Weizenmann falou em seguida, sobre “Impressões dos Tabeliães de Notas acerca da MP 656/2014”, seguido pela tabeliã, Dra. Jenifer Castellan de Oliveira, da ENORE, que colocou suas impressões sobre o tema.

A registradora civil Dra. Joana D’arc de Moraes destacou em sua palestra a importância da união entre registradores e tabeliães na busca da segurança jurídica, que vai beneficiar o adquirente do imóvel. Representando a OAB/RS, o Dr. Artur Thompsen Carpes fez algumas considerações sobre a MP 656 sob o ponto de vista dos advogados.

Encerrando o painel, a Dra. Jaqueline Mielke, professora da Escola Superior da Magistratura, discorreu sobre “Impactos da MP 656/2014 sobre a atividade advocatícia”, colocando sua preocupação com a interpretação da MP pela Justiça do Trabalho.

Fonte: CNB/RS | 14/11/2014.

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Painel apresenta as funcionalidades da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

Os registradores de imóveis Sérgio Busso, Seneval Veloso da Silva, Natal Cicote e Maria do Carmo de Rezende participaram do debate

A implantação do Registro Eletrônico de Imóveis e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foram os temas do último painel desta quinta-feira (11/9) dentro da programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O debate reuniu os registradores de imóveis do Estado de São Paulo Sérgio Busso (Bragança Paulista), Seneval Veloso da Silva (Itapetininga), Natal Cicote (Angatuba) e Maria do Carmo de Rezende (Atibaia).

A Central funcionará no  domínio www.indisponibilidade.org.br  – desenvolvido, mantido e operado pela Associação de Registradores Imbiliários de São Paulo (Arisp), com a cooperação do IRIB – e deverá substituir o atual modelo de comunicações das indisponibilidades de bens. 

A CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 25 de julho último, entrando em vigor 15 dias após referida data, ou seja, 8 de agosto. Ficou, ainda, determinado o prazo de 90 dias para que oficiais e tabeliães providenciem seu regular cadastramento junto à Arisp, o que deve ocorrer até o próximo dia 22 de novembro.

A principal mudança implentanda pela Central é que haverá a migração do papel para o meio eletrônico. Outra alteração é que as ordens, enviadas atualmente pelas Corregedorias para os Registros de Imóveis do próprio estado, passarão a ser disponibilizadas nacionalmente.

Um dos principais objetivos da CNIB é dar eficácia para as decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades, divulgando-as para tabeliães, oficiais de Registro de Imóveis e demais usuários do sistema. Outra vantagem é a segurança nos negócios de compra, venda e financiamento de imóveis.

A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as ordens de indisponibilidade não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios brasileiros. Como consequência, imóveis de pessoas atingidas por indisponibilidades permaneciam como se seu patrimônio estivessem livre, podendo ser comercializados prejudicando adquirentes que precisam peregrinar por juízos e Tribunais para demonstrar que os gravames lhes eram ocultos.

A Central foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 084/2010 – firmado entre o CNJ, IRIB e Arisp – e funciona como um módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

Para o registrador Sérgio Busso, a migração para o sistema eletrônico prevê inúmeras vantagens para a atividade registral. Ele ressaltou que se trata de um trabalho árduo em um primeiro momento e que é necessário ser consideradas as individualidades de cada região.

Já a registradora Maria do Carmo frisou que o CNIB implica em segurança para os negócios imobiliários e que, na prática, deverá rastrear todos os imóveis, constituindo uma ferramenta eficiente para inibir crimes e demais problemas com duplicidade de bens.

Fonte: IRIB | 12/09/2014.

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