A pedido da OAB SP, Detran SP deixa de exigir procuração com firma reconhecida

Atendendo a ofício da OAB SP, o Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) deixará de exigir procurações com firma reconhecida, o que vinha levando a uma série de reclamações encaminhadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas

“Tal exigência não tinha respaldo legal e mais, contraria a tônica atual de busca por eliminação de atos meramente burocráticos e que nem mesmo sustentam a argumentação de busca por maior segurança nos procedimentos”, analisou Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

Além disto, observou-se casos em que outros profissionais, como despachantes, por exemplo, não precisavam atender a exigência descabida de ter em mãos a procuração com firma reconhecida.

Na argumentação apresentada pela OAB SP, salientou-se que a prática adotada pelo Detran SP feria o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processos judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. Também era desrespeitado o previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O embasamento técnico do ofício encaminhado pela Ordem foi redigido por Ricardo Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O Detran SP encaminhou a solicitação da Ordem para análise de sua Consultoria Jurídica, que por meio do trabalho da Procuradora  do Estado, Sandra Regina Piedade, que, em 4 pontos principais, acolheu os argumentos apresentados em favor da advocacia.

A Diretora Vice-Presidente do Detran SP, Neiva Aparecida Doretto, encaminhou ofício à OAB SP em que salienta que “esta Autarquia adequará seus procedimentos nos termos do parecer em questão”, o que enseja na não exigência de procurações com firma reconhecida.

Fonte: OAB/SP | 16/09/2014.

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Tribuna dos advogados no STF será erguida para igualar altura com ministros e MP

Pedido de elevação do púlpito foi feito po Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Técio Lins e Silva.

O ministro Lewandowski determinou que a tribuna de onde os causídicos realizam sustentações orais no plenário do STF seja elevada para que fique na mesma altura dos ministros e MP.

O pedido de elevação do púlpito foi feito pelo presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente do IAB Técio Lins e Silva.

Após reforma, a tribuna contará também com rampa de acessibilidade, para advogados com dificuldades de locomoção.

Essa decisão guarda um simbólico reconhecimento do presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, à relevância da advocacia, que não está hierarquicamente inferior às demais funções essenciais à Justiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

É uma grande conquista para a advocacia, que precisa ter suas prerrogativas respeitadas. Quando vai ao STF, o advogado está defendendo os direitos da sociedade brasileira. A OAB, como voz constitucional do cidadão, está sempre vigilante para que não haja desrespeito na prestação jurisdicional.

O tablado dos advogados havia sido rebaixado por ordem do ministro JB quando presidente da Corte.

Vale lembrar que, afora a questão simbólica do "pé de igualdade", trata-se de harmonia arquitetônica tombada pelo patrimônio histórico.

Fonte: Migalhas | 16/09/2014.

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CNJ adia discussão sobre acúmulo de pontos por títulos em concursos de cartórios

Procedimento teve início a partir de indícios de fraude em certame de notários e registros.

O CNJ adiou decisão de PCA que discute a validade do acúmulo de pontos por apresentação de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação em concursos públicos para a escolha de titulares de cartórios. Na sessão plenária desta terça-feira, 16, o relator do procedimento, conselheiro Paulo Teixeira, votou pelo parcial provimento do PCA, sendo acompanhado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Ramos, Nancy Andrighi e Rubens Silveira. O conselheiro Flavio Sirangelo pediu vista.

No caso, foram apontados indícios de fraude em certame de notários e registros. Alguns candidatos teriam apresentado, segundo o requerente, mais de dez certificados de pós-graduação, que teriam sido concluídos em um curto espaço de tempo.

O relator, entretanto, não conheceu do pedido na parte em que pedia a análise pelo CNJ dos critérios para que os títulos sejam considerados válidos e da possível fraude. Segundo Teixeira, não cabe ao CNJ, enquanto órgão regulamentador, qualquer análise em tal sentido.

“O papel que cabia ao CNJ quanto aos critérios dos títulos já foi realizado por meio da resolução 81/09, que já aponta o que deve ser observado.”

Paulo Teixeira acrescentou ainda que, embora se tenha tentado atribuir caráter geral à questão, se trata de mera cumulação de situações pontuais e, portanto, individuais.

“Não cabe ao CNJ exercer o controle de cada um dos títulos.”

Transparência

Com relação ao pedido de publicidade dos títulos e possibilidade de impugnação cruzada, o relator julgou procedente para permitir a divulgação da lista com os títulos apresentados pelos candidatos e possibilitar, posteriormente, a impugnação por parte do interessado.

O conselheiro lembrou que a resolução 187/14, que alterou a resolução 81/09, já limitou a dois o número de títulos a serem apresentados para contabilizar na nota do certame. Porém, a regra vale apenas valerá em concursos que não houve nenhuma prova.

Por outro lado, ressaltou que o direito de acesso a informações de interesse coletivo está previsto na CF, assim, entendeu que “o sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da administração pública”.

Nesse sentido, observou que qualquer cidadão poderia solicitar informações relativas aos títulos apresentados e considerados válidos para atribuição das notas do certame e, após sua obtenção, requerer a reavaliação dos títulos que não se enquadrem como prevê a resolução 81/90, do CNJ.

Dessa forma, permitir o conhecimento sobre dados títulos, significa tornar o concurso mais transparente, minimizando fraudes além de concretizar o direito de acesso à informação.

Divergência

O conselheiro Guilherme Calmon, acompanhado de Maria Cristina Peduzzi, divergiu quanto à divulgação dos títulos apresentados. Para ele, admitir a prática da impugnação cruzada seria reabrir uma nova etapa no certame.

Eternizando, para não dizer, não permitindo o encerramento desses concursos.

Então, Flavio Sirangelo pediu vista para verificar se a possibilidade de impugnação estaria prevista no edital.

A notícia refere-se ao seguinte processo: PCA – 0001092-34.2014.2.00.0200.

Fonte: Migalhas | 16/09/2014.

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