MUDANÇAS À VISTA – POR AMILTON ALVARES

* Amilton Alvares

As mudanças sempre se apresentam diante de nós, mas nem sempre é tarefa fácil implementar mudanças e dar novo rumo ao curso da vida.

Mudar de cidade, mudar de emprego, mudar de casamento, mudar de religião, mudar hábitos, dedicar mais tempo à família, trabalhar menos. Quase todas as mudanças causam algum impacto em nossa vida. Por isso costumamos resistir às mudanças. Imagine alguém muito ativo, esbanjando saúde e que gosta do que faz, sendo então chamado compulsoriamente para a aposentação. Não é fácil enfrentar mudanças na vida. No entanto, precisamos considerar que as mudanças têm o seu lado positivo. Somos encorajados a enfrentar novos desafios e Deus nos dá capacitação para assumir novas funções no curso da vida. Tenha em mente um versículo bíblico cuja suma é Deus não dá o fardo maior do que a gente pode carregar. Isso poderá ajudar na hora do aperto: “Não sobreveio a vocês tentação que não fosse comum aos homens. E Deus é fiel; Ele não permitirá que vocês sejam tentados além do que podem suportar. Mas, quando forem tentados, ele lhes providenciará um escape, para que o possam suportar” (1Coríntios 10;13). É como cantarolar a música do Adoniram Barbosa, que diz “Deus dá o frio conforme o cobertor”.

Há mudanças que não dependem inteiramente da vontade do homem. A principal delas diz respeito ao nosso relacionamento com Deus. Mas por que não depende inteiramente de nós? Porque há o cruzamento do divino com o humano, do infinito com o finito, com suporte na teologia da Cruz, em que Deus vem até nós e a expiação acontece quando Deus encontra o ser humano.  O tema reclama uma boa reflexão. Quem quiser se aprofundar deve estudar a doutrina da eleição e a teologia dos reformadores. Certamente valerá a pena. Mas como aqui estou escrevendo para estimular uma breve reflexão, sem nenhuma pretensão teológica, vou explicar isso com o relato de um anônimo que falou de seu encontro com Deus. Perguntaram ao homem: – Como isso aconteceu? Ele respondeu, eu estava correndo. Como assim? Respondeu o matuto: – Eu corria, corria, corria muito; e Deus corria atrás de mim. Até que um dia eu parei e deixei Deus me encontrar.

É simples a compreensão da essência: Deus sempre corre atrás da gente. Na maior parte do tempo nós não estamos nem aí com Ele. Deus sempre quer falar, mas nós não costumamos abrir os ouvidos para ouvir. Deus quer salvar o homem e mandou seu filho pagar a conta dos pecados na Cruz do Calvário, mas poucos acreditam nessa história aparentemente bizarra da salvação pela graça e pela fé. Muita gente quer dar uma mão para Deus na construção da própria salvação, mas Deus não precisa da ajuda de ninguém para chancelar o que Ele já deu de graça.

As mudanças estão à vista, mas nem sempre conseguimos enxergar. A salvação de Deus em Cristo Jesus está posta diante de todo homem. Todo pecador precisa da salvação de Jesus de Nazaré. Você só precisa parar, contemplar, manifestar gratidão e dizer eu quero, eu preciso. O mais, o próprio Deus fará. A Bíblia diz que quando você entrega a vida a Jesus, o Espírito Santo de Deus vem morar em você e traz as mudanças que você precisa. Ele te conduzirá até mesmo nas suas orações, porque não sabemos orar como convém. E você poderá enfrentar as vicissitudes da vida com outro ânimo.  O apóstolo Paulo (S. Paulo) fala de uma mudança que incide diretamente no intelecto – “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente” (Rm. 12:2-3). Em suas epístolas, Paulo usa a expressão “metanoia”, do grego, que significa mudar o próprio pensamento, mudar para um novo modo de viver. Essa é a grande mudança que você não pode perder de vista! Pare de correr! Deixe Deus encontrar você!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. MUDANÇAS À VISTA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0182/2014, de 25/09/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/09/25/mudancas-a-vista-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1129/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1129/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de excedente de receita estipulado pelo C. Conselho Nacional de Justiça, que examinem, caso a caso, a situação de eventual interino de serventia que esteja afeta à sua fiscalização.

Se o interino estiver protegido por mandado de segurança individual por ele impetrado, permanece desnecessário o recolhimento. Se, no entanto, os recolhimentos deixaram de ser feitos com amparo no Mandado de Segurança nº 29.109, todos os atrasados devem ser recolhidos, salvo se o interino for associado do SINOREG ou ANOREG, hipótese em que são devidos os recolhimentos dos excedentes do período transcorrido entre a decisão do CNJ e a concessão da liminar no mandado de segurança coletivo nº 29.039, bem como do período que sucedeu a revogação da liminar.

ESCLARECE, AINDA, que os Juízes Corregedores Permanentes devem, segundo sua discricionariedade, estabelecer prazos e formas razoáveis de recolhimento, sem prejuízo dos recolhimentos futuros, a fim de não inviabilizar a própria continuidade dos serviços. (24, 26 e 30/09/2014) 

Fonte: DJE/SP | 24/09/2014.

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CNJ: Sete tribunais atingem eficiência máxima em 2013

Quatro Tribunais de Justiça (TJs) e três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) obtiveram 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar a Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta terça-feira (23/9), em Brasília/DF. Pela avaliação, os TJs do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do Acre e do Amapá, e os TRTs da 2ª Região (São Paulo – região metropolitana), 15ª Região (São Paulo) e 3ª Região (Minas Gerais) conseguiram produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente a outros tribunais.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.

"Neste ano o índice foi bem mais preciso e foi desmembrado para compreender o índice de produtividade por magistrado e por servidor da área-fim, de modo que o diagnóstico está mais preciso. São índices que estão a cada ano se aperfeiçoando, para buscar novos mecanismos de identificação dos problemas para melhor resolvê-los”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. 

A média do IPC-Jus na Justiça Estadual é de 79,2%, na Justiça do Trabalho é de 82,9% e de 72% na Justiça Federal. Apesar de os tribunais do trabalho terem conseguido percentualmente obter os maiores índices, não é possível compará-los aos tribunais dos outros segmentos de Justiça, já que o IPC-Jus compara apenas a produtividade dos tribunais de um mesmo ramo.

Os TJs que atingiram 100% do IPC-Jus foram o TJRS e o TJRJ nos de grande porte, sendo, respectivamente, com 1,7 milhão e 2,4 milhões de processos julgados definitivamente. Em relação aos de pequeno porte, o TJAC e o TJAP conseguiram 100% do índice, com 109 mil e 113 mil processos baixados, respectivamente. 

Na Justiça Federal, obtiveram os maiores índices o TRF da 5ª Região, que abrange a Região Nordeste, e o TRF da 3ª Região, que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com IPC-Jus de 88% e 77%, respectivamente. O TRF da 5ª Região baixou, em 2013, 629 mil processos, enquanto o TRF da 3ª Região baixou 907 mil processos.

Na Justiça do Trabalho destacaram-se o TRT da 2ª Região (SP-RM), o da TRT da 15ª Região (SP) e o TRT da 3ª Região (MG), que alcançaram eficiência máxima em 2013 – o TRT da 2ª Região conseguiu manter esse resultado desde 2009.

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Fonte: CNJ | 23/09/2014.

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