TV Recivil: Procuração é tema do Momento Recivil

O Momento Recivil exibido neste sábado (20.09) abordou como tema a “Procuração”, que é um documento que permite uma pessoa autorizar alguém de sua plena confiança a agir em seu nome.

Apesar de ser bastante utilizada em nosso dia a dia, alguns cuidados devem ser tomados.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Recivil | 24/09/2014.

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TJ/CE: Mantida decisão que condena construtora a indenizar casal que não recebeu imóvel no prazo

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. a indenizar casal de professores que não recebeu apartamento no prazo determinado. A decisão, proferida nessa terça-feira (23/09), teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.

Segundo os autos, em abril de 2008, o casal comprou apartamento no Condomínio Residencial Portal de Málaga, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. A entrega do imóvel estava prevista para dezembro de 2009, com tolerância de 180 dias.

A construtora, no entanto, não cumpriu a promessa e os clientes tiveram que permanecer morando de aluguel, pagando o valor mensal de R$ 771,89. Sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que a Porto Freire concluísse a obra e entregasse o imóvel no prazo de dez dias. Também pleitearam indenização por danos morais e ressarcimento dos valores gastos com aluguel, bem como despesas referentes à reforma no imóvel.

Em 22 de agosto de 2011, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros concedeu a liminar determinando a conclusão da obra e a entrega do apartamento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na contestação, a Porto Freire sustentou que na modalidade do contrato assinado o prazo de entrega não era determinado, mas estimado. Defendeu ainda que o atraso ocorreu por falta de recursos para tocar o ritmo do empreendimento.

Em junho de 2013, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza considerou que o argumento da empresa era injustificável e determinou pagamento de R$ 10 mil de indenização moral, além de arcar com as despesas referentes ao período em que o casal começou a morar de aluguel (novembro de 2010) até a entrega das chaves do apartamento comprado, em fevereiro de 2012.

Também determinou que a construtora pague R$ 4.534,29 necessários ao complemento da obra, e multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.

A Porto Freire interpôs apelação (nº 0494633-10.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação para afastar a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel.

Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto da desembargadora relatora. “Restou demonstrado o atraso na entrega do empreendimento, caracterizando o descumprimento da obrigação por parte da requerida, ora apelante que não comprovou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a ensejar a exclusão da sua responsabilidade pelo dano”.

A magistrada ressaltou que “o descumprimento contratual extrapolou o mero aborrecimento gerando aflição, angústia e frustração nos autores em sua expectativa de realizar o sonho de adquirir a casa própria, configurando verdadeira lesão a Direitos personalíssimos, a dignidade humana e ao direito à moradia”.

Fonte: TJ/CE | 24/09/2014.

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TJ/MA: FERJ orienta consumidores sobre pagamento de taxas nos cartórios

A divulgação dos valores em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias

Quem utiliza os serviços dos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos deve ficar atento às orientações contidas na Lei Estadual 9.109/2009 – que regula a cobrança de custas e emolumentos (taxas) – e suas atualizações. O serviço é fiscalizado pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

A divulgação dos valores em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias. Além disso, os preços estão dispostos em tabela que integra a Resolução 73/2013 do TJMA, disponível no Portal do Judiciário, na área do “FERJ”.

De acordo com a lei, os preços são calculados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, e devem estar disponíveis para consulta pelos consumidores nos estabelecimentos.

A tabela só poderá sofrer aumento mediante resolução aprovada pelo TJMA. O percentual é calculado uma vez por ano (no mês de dezembro) com base o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho.

A diretora acrescenta que informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones 3261 6203 e 6204, presencialmente ao FERJ (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa), e, ainda à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

ARRECADAÇÃO – O pagamento das custas deve ser feito através de boleto bancário acompanhado da devida conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do FERJ. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;  multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data efetivo pagamento.

APLICAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/MA | 23/09/2014.

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