CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1129/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1129/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de excedente de receita estipulado pelo C. Conselho Nacional de Justiça, que examinem, caso a caso, a situação de eventual interino de serventia que esteja afeta à sua fiscalização.

Se o interino estiver protegido por mandado de segurança individual por ele impetrado, permanece desnecessário o recolhimento. Se, no entanto, os recolhimentos deixaram de ser feitos com amparo no Mandado de Segurança nº 29.109, todos os atrasados devem ser recolhidos, salvo se o interino for associado do SINOREG ou ANOREG, hipótese em que são devidos os recolhimentos dos excedentes do período transcorrido entre a decisão do CNJ e a concessão da liminar no mandado de segurança coletivo nº 29.039, bem como do período que sucedeu a revogação da liminar.

ESCLARECE, AINDA, que os Juízes Corregedores Permanentes devem, segundo sua discricionariedade, estabelecer prazos e formas razoáveis de recolhimento, sem prejuízo dos recolhimentos futuros, a fim de não inviabilizar a própria continuidade dos serviços. (24, 26 e 30/09/2014) 

Fonte: DJE/SP | 24/09/2014.

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Corregedor local confirma vacância de cartório ocupado por interino em Vitória

O cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras está na lista de serventias disputadas em concurso marcado para este domingo.

O corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, confirmou, na última semana, a vacância do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras (Cartório Amorim), ocupado por interino desde a morte do titular, ocorrida em 2008. O cobiçado cartório na Capital foi incluído no rol de 171 serventias que serão distribuídas no concurso público de ingresso na atividade notarial, marcado para este domingo (13).

O Ato nº 110/2013, publicado no Diário da Justiça, tem efeito retroativo à data de 8 de abril de 2008, dia seguinte ao falecimento do antigo tabelião Jurandyr Amorim Júnior. A serventia é ocupada desde então pelo irmão do ex-titular, Eduardo Volney Amorim, que foi confirmado como o responsável legal pelo cartório até o preenchimento da vaga por meio de concurso público. Entretanto, o interino busca ainda na Justiça o reconhecimento da propriedade do cartório, mesmo sem a aprovação em concurso.

A decisão pela confirmação da vacância atende a um pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que ajuizou uma representação na Corregedoria Geral de Justiça capixaba contra a manutenção de Eduardo Amorim. No processo, a entidade – que também é autora de uma série de procedimentos semelhantes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – pediu a designação de outro responsável legal pelo cartório de Tabelionato de Goiabeiras, que acabou sendo desanexado (separado) do cartório de Registro Civil do mesmo distrito.

Nos autos do processo, os representantes da Andecc defendem a manutenção de Eduardo Amorim como responsável pelos serviços no cartório somente até a conclusão do concurso. Já o tabelião interino defendeu a sua permanência em decorrência de atuar no local desde o ano de 1979, no cargo de escrevente juramentado, e como tabelião após a morte do irmão. Ele chegou a ameaçar que a designação de um novo interino poderia desencadear fatos como os ocorridos durante a Operação Naufrágio – em alusão às denúncias de suposto favorecimento de parentes do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Pimentel, em nomeações para cartórios.

Na decisão da representação (201300828971), o corregedor-geral Rios do Amaral confirmou a obrigatoriedade de ocupação do cartório por tabelião aprovado em concurso público.  O desembargador reconheceu que a administração do tribunal, em 2008, não adotou todas as providências relacionadas à oficialização do substituo do tabelião morto. Desta forma, o magistrado reconheceu a necessidade de publicação do ato de vacância e da nomeação de Eduardo Amorim como o representante legal até o fim do processo de seleção. Ambos com efeitos retroativos ao dia seguinte ao falecimento do antigo tabelião.

Sobre a alegação de eventuais questionamentos por parte no interino para reconhecer a legalidade na substituição do irmão, Rios do Amaral citou que as decisões judiciais em favor de Eduardo Amorim garantem apenas a sua permanência na gestão até a conclusão do concurso. No mesmo texto, o desembargador reforçou que ele deverá cumprir o teto remuneratório de interinos – em torno de R$ 28 mil –, como determinou o próprio CNJ.

O cartório de Registro Civil e o de Tabelionato de Goiabeiras está no rol de 171 serventias oferecidas no atual concurso público para ingresso na atividade notarial. As provas objetivas da primeira etapa – seis ao todo – estão marcadas para este domingo (13). O processo de seleção teve 2.997 inscritos para a disputa das vagas por provimento (novos tabeliães), com 114 vagas, e de remoção (para a troca entre atuais donos de cartórios), com 57 vagas.

A relação de candidato por vaga foi de pouco mais de 25 na seleção de novos tabeliães e de 1,72 (pouco menos de uma vaga a cada dois concorrentes) para a remoção. A realização do concurso atende a uma determinação do CNJ, que obrigou a deflagração dos editais para as vagas existentes em cartórios de todo País. No Estado, o último certame foi aberto em 2006 e concluído somente três anos depois. 

Fonte: Site Seculo Diário I 14/10/2013.

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AGU demonstra que interinos de cartórios devem obedecer a teto salarial dos servidores públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconhece a aplicação do teto remuneratório dos servidores públicos aos funcionários interinos de cartório em todo o país. Os argumentos apresentados pelos advogados da União reforçam a necessidade de concurso público para preenchimento das vagas nos cartórios.

Em posicionamento anterior o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) de que os interinos teriam os mesmos direitos dos oficiais e notários de registro na questão salarial. Nesse caso, deveriam ser remunerados com a percepção integral de emolumentos de serventia.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, então, apresentou recurso alegando que a Constituição é clara ao determinar que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Enquanto não for observada a regra dos concursos públicos, os advogados informaram que os serviços de cartório devem ficar sob a responsabilidade do Estado.

Segundo a AGU, atualmente existem pelo menos 4,7 mil vagas abertas em instituições de todo o Brasil aguardando a realização de certame para contratação. No entanto, pelo menos 14 unidades da federação não realizaram nenhum concurso desde a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81/2009, que trata da contratação em cartórios. De acordo com o recurso apresentado pela SGCT, o parâmetro do teto do funcionalismo público não representa qualquer risco à subsistência ou à dignidade dos impetrantes.

Após os argumentos apresentados pela União, o ministro Gilmar Mendes reviu o posicionamento e levou em consideração a quantidade de serventias judicias vagas e que os cartórios insistem em afrontar a Constituição ao substituir sem concurso os funcionários.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Agravo Regimental 29.039 – STF.

Fonte: Uyara Kamayurá | AGU. Publicação em 18/06/2013.