CGJ/SP: Publicado Provimento CG N.º 23/2014 – Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Provimento CG N.º 23/2014

Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.489/14, que estabeleceu a forma de prestação de informações pelos notários do Estado de São Paulo sobre as transações com veículos automotores terrestres;

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e a ele acrescentar o subitem 9.1, nos seguintes termos:

9. O tabelião de notas enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

a) as informações relativas às escrituras públicas que tenham por objeto transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 21, de 27 de fevereiro de 2012.

b) as informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 60.489/2014, do Estado de São Paulo, posteriormente disciplinado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 90, de 22 de julho de 2014.

9.1 O tabelião de notas arquivará em pasta própria os comprovantes dos encaminhamentos das comunicações previstas nas letras “a” e “b”, do item 9.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 17/09/2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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