MG: Recivil padroniza requerimento para solicitação de papel de segurança

Para fazer a solicitação do papel, os oficiais deverão, a partir de agora, preencher um requerimento e encaminhar ao Recivil.

Com o objetivo de evitar a falsificação de certidões, o Recivil fornece aos cartórios interessados um modelo de papel que contém mais de 15 itens de segurança. Para fazer a solicitação do papel, os oficiais deverão, a partir de agora, preencher um requerimento e encaminhar ao Recivil.

O requerimento deve ser enviado juntamente com o comprovante de pagamento (Caixa Econômica Federal, operação 003, agência 1530, C/C 1228-8), para o email claudia@recivil.com.br ou para o fax (31) 2129-6006, aos cuidados de Cláudia. Telefone para contato (31) 2129-6000. 

Veja o requerimento.

Pedidos acima de 2000 folhas devem ser feitos diretamente a JS Gráfica (11) 4044-4495. 

FRETE COM ORIGEM EM BH/MG – RECIVIL

QUANTIDADE VALOR FRETE (R$) TOTAL (R$)
100 fls.  19,00 16,00 35,00
200 fls.  38,00 16,00 54,00
500 fls. 95,00 25,00 120,00
1.000 fls. 190,00 30,00 220,00

Fonte: RECIVIL | 09/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital nº 01/2014 – EJEF publica a relação preliminar dos inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014, e a dos que não tiveram a inscrição efetivada nesse período

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2014

(2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 1 do Capítulo VIII do referido Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014, e a dos que não tiveram a inscrição efetivada nesse período, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência, e a segunda constando somente os nomes destes últimos.

A EJEF informa ainda que, de acordo com o subitem 1.1 do supracitado Capítulo, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que os recursos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão ser apresentados, por meio de link constante de endereço eletrônico www.consulplan.net, no período de 12 a 13 de janeiro de 2015.

Clique aqui e veja a relação preliminar dos inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014 e a dos que não tiveram a inscrição efetivada nesse período.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015.

Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício

Fonte: RECIVIL – DJE/MG | 09/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório

Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.

Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados.

Piso
A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho.

As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro.

Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral.

“Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável importância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.”

Substitutos
O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações.

Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei.

Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários.

Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.