PI: Corregedoria discute melhorias de serviços dos cartórios de registro civil de Teresina

A CGJ é o órgão fiscalizador e normativo dos serviços cartorários extrajudiciais

O corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reuniu-se nesta quarta-feira (5) com representantes dos cartórios de registro civil de Teresina para discutir melhorias dos serviços prestados pelas serventias. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) é o órgão fiscalizador e normativo dos serviços cartorários extrajudiciais.

Durante a reunião, foi apresentado aos delegatários o projeto Central de Registros Públicos do Estado do Piauí, que prevê a informatização integral dos serviços cartorários extrajudiciais. Também foram repassadas informações sobre a obrigatoriedade do certificado digital para acesso aos sistemas e centrais eletrônicas ligados ao setor.

Os responsáveis pelos cartórios ficaram a par ainda da obrigatoriedade, a partir de 4 de setembro de 2015, da utilização do Papel de Segurança do registro civil, seguindo as novas especificações do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (Portaria Interministerial n° 1537).

O corregedor também cobrou dos delegatários a regularidade do serviço oferecido nos postos de registro civil mantidos nas maternidades da capital. “Este é um serviço importante, que não pode sofrer descontinuidade. É uma forma de assegurar que os pais possam registrar seus filhos ainda na maternidade, sem terem de ir a um cartório em outra oportunidade”, comentou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Em Teresina, há três cartórios de registro civil. Essas serventias são responsáveis pelo registro de nascimentos, adoções, casamentos, reconhecimentos de paternidade, averbações e anotações de registros e óbitos.

Fonte: Capital Teresina – TJ/PI | 05/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJAP decide pela realização de concurso para prover as 2ª e 3ª Circunscrições Imobiliárias de Macapá

O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Amapá decidiu pela realização de concurso público para provimento de Cartórios de Registros de Imóveis de Macapá, em respeito ao Decreto Estadual nº 266/91, que criou três circunscrições, contudo apenas uma está em atividade.

A proposta foi lançada pela presidente do Tribunal, desembargadora Sueli Pini, na 668ª (seiscentésima sexagésima oitava) sessão ordinária ocorrida na quarta-feira, dia 05, em resposta a inúmeras solicitações da sociedade, inclusive órgãos e empresariado da construção civil. A maioria do colegiado decidiu favoravelmente.

A desembargadora esclareceu as razões para esta já tardia medida, uma vez que os serviços dos cartórios extrajudiciais tratam-se de serviço público delegado e, portanto, ao Judiciário cabe responder às demandas que batem às suas portas.

O clamor da sociedade e dos usuários deste importante serviço registral chama a atenção para a expansão dos serviços para melhor atender a demanda sempre crescente. Com apenas um registro de imóveis na Capital, a prestação é insuficiente, por não absorver a demanda. “Por isso, vejo que é nosso papel equacionar essa questão”, argumentou a desembargadora Sueli Pini.

Na sessão foi proposta, ainda que, a realização do III Concurso Público de Provas e Títulos será também para novas outorgas e remoção das serventias e notas e de registros que encontram vagas no Estado do Amapá, a saber: Cartórios de Amapá; Pedra Branca do Amapari; Cutias do Araguari; Vitória do Jari; Pracuúba; Serra do Navio; Itaubal do Piririm; Calçoene; além do Cartório do Bailique.

Fonte: TJ/AP |  06/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Plenário julga nulo título do Estado de Tocantins que transmitiu terras da União a particulares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 478 e declarou a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins) em favor de particulares relativo ao Loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do Município de Marianópolis (TO).

A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Intertins, órgão executor da política fundiária no estado, seria nulo.

O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria. Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.

Fonte: STF | 05/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.