CGJ/GO: Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis debatido em workshop

Com o objetivo de apresentar e esclarecer aos notários e registradores de imóveis sobre o Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de um sistema centralizado e eletrônico de registro de imóveis em cada Estado, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou na manhã de quinta-feira (6), um workshop para tratar sobre o tema.

O corregedor geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, abriu a solenidade ressaltando a busca pela excelência do serviço. “O workshop é um momento importante para se discutir experiências e também sanar preocupações em torno do provimento”, pontua.

As explanações sobre o Provimento nº 47/2015 foram feitas pelo juiz auxiliar da CGJG Jeronymo Pedro Villas Boas e, em seguida, o diretor de Tecnologia da Informação da CGJGO, Antônio Pires, apresentou a arquitetura tecnológica do Sistema para o Registro Eletrônico de Imóveis e também a funcionalidade do Sistema de Combate à Fraude.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO), Pedro Ludovico Teixeira Neto, parabenizou a CGJGO pelo sistema de enfrentamento à fraude de documentos. “Pela primeira vez estamos tendo o auxílio de um órgão corregedor. Sofremos com as fraudes há muito tempo e com esse sistema vamos amenizar isso e, quem sabe, acabar com o problema”, observa.

A prestação de serviço de forma eletrônica e moderna foi pontuada pelo presidente da Associação de Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), Rodrigo Esperança Borba. “O futuro de todos os cartórios será baseado no atendimento eletrônico e, com isso, temos de nos preocupar também com a segurança jurídica. São de extrema importância a parceria e a caminhada junto com a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás”, ressalta.

O workshop contou com painel sobre o Selo Eletrônico e suas combinações, ministrado pelo diretor da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas Extrajudicial da CGJGO, Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior; e sobre a segurança da informação e segurança em informação, pelo diretor de Tecnologia da Informação, Antônio Pires.

Uma comissão foi formada para discutir o sistema apresentado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, bem como melhorias e particularidades de cada comarca para a implantação do sistema no cartório.

Fonte: TJ/GO | 06/08/2015.

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TJ-SP publica comunicado sobre o recolhimento da diferença devida por serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 6 de agosto, o Comunicado CG n° 1021/2015 que dispõe sobre o recolhimento da diferença devida ao tribunal, prevista na Lei n° 18.855/2015.

A Corregedoria Geral da Justiça, em razão de levantamento efetuado junto ao Portal do Extrajudicial no qual identificou a ocorrência de número expressivo de unidades que recolheram valores inferiores ao novo percentual previsto no período de 29 de junho a 25 de julho.

A publicação estabelece o prazo de cinco dias para que as serventias efetuem o recolhimento da diferença por uma guia complementar disponível no Portal do Extrajudicial.

O documento traz também o passo a passo para o procedimento.

Clique aqui e confira a publicação na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR – DJE/SP | 07/08/2015.

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STJ vai julgar se estrangeiro tem direito a usucapião de imóvel rural

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar a possibilidade de usucapião de imóvel rural por estrangeiro. O recurso especial sobre o tema estava pautado para ser julgado nesta quinta-feira (6/7), na 4ª Turma, mas foi adiado pelo relator, ministro Raul Araújo, porque os ministros Luis Felipe Salomão e Marco Buzzi estavam ausentes. O recurso deve ser levado para a pauta novamente na próxima sessão da Turma.

Na ação, uma empresa do setor de alimentação com sócios estrangeiros, mas com filial estabelecida no Brasil, afirma que comprou propriedades em regiões rurais do Ceará. O litígio, porém, é referente a algumas partes destas terras.

As instâncias ordinárias entenderam que a empresa, mesmo 100% brasileira, não pode usucapir imóvel rural por ter capital internacional.  A empresa diz que a decisão fere dispositivo constitucional que proíbe distinção entre brasileiros e estrangeiros e o que busca redução das desigualdades regionais e sociais. Os sócios dizem ter gerado mais de 8 mil empregos no país e investido R$ 300 milhões.

De acordo com a advogada Lívia Biscaro Carvalho, especialista em Direito Civil e Agrário do Diamantino Advogados Associados, a aquisição da propriedade por meio de usucapião, em especial quando de trata de imóveis rurais, está prevista no artigo 1.239 do Código Civil. “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

“O usucapião é modo originário de aquisição do domínio por meio da posse mansa e pacífica por certo tempo fixado em lei, ou seja, desvinculada de qualquer relação com titular anterior”, disse. Conforme a legislação brasileira, o estrangeiro residente no país e a pessoa jurídica estrangeira autorizada só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na Lei 5.709/71. O artigo 8º da lei diz que “na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública”.

Posteriormente, um parecer da Advocacia-Geral da União apontou a necessidade de restringir a propriedade de terras por estrangeiro. Em 2013, para tentar minimizar a insegurança jurídica, foram publicadas a Instrução Normativa do Incra 76/2013 e a Portaria Interministerial 4/2014, que dispõem sobre as terras adquiridas por empresas com maioria de capital estrangeiro antes de 23 de agosto de 2010 e a regularização de sua situação.

REsp 1.537.926/CE

Fonte: Notariado – STJ | 07/08/2015.

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