TJPB: Juíza de Santa Rita analisa irregularidade em venda de imóveis

A juíza titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, Flávia da Costa Lins, julgou procedente a ação de adjudicação compulsória movida por Cícero Ferreira de Lima e Edna da Paz e Silva de Lima. Segundo os autores do processo, não foi possível escriturar os imóveis vendidos pela empresa Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda, devido os terremos já estarem escriturados na cidade de Santa Rita, localizada a 11 Km da capital João Pessoa.

De acordo com as provas apresentadas pelos autores, ficou comprovada a revenda do terreno a terceiros, por parte da imobiliária. “Assim sendo adquiridos os imóveis e pagos os seus respectivos preços, é dever de quem vende possibilitar a sua escrituração”, pontuou a juíza Flávia da Costa Lins.

A magistrada destacou que o caso ultrapassa as barreiras meramente individuais do feito, a chegar numa situação já observada anteriormente na Comarca de Santa Rita, de venda ilegal de imóveis a mais de uma pessoa. Aproveitando-se da situação de pessoas mais humildes, sem instrução, sem acesso a informação correta, e que pagam por um imóvel sem nunca conseguirem escriturá-lo. Há algo muito estranho nisso tudo que precisa ser apurado”, assegurou a magistrada.

A juíza determinou ao Cartório Claudino Gomes, responsável pela escrituração de imóveis em Santa Rita, que proceda a escrituração dos lotes e preste esclarecimento em até cinco dias sobre o ocorrido, além de determinar que o Ministério Público apure as irregularidades envolvendo o fato.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/PB | 07/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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