AL/MG: Projeto de Registro Civil Nacional está longe de consenso

Audiência na ALMG integra seminário para esclarecer iniciativa que tramita na Câmara Federal.

O Projeto de Lei Federal (PL) 1.775/15, que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a criação do Registro Civil Nacional (RCN), aparentemente colocou em trincheiras opostas, de um lado, a Justiça Eleitoral, e, do outro, cartórios e institutos de identificação. Para tentar encontrar uma posição de consenso, a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoveu, na tarde desta segunda-feira (14/9/15), audiência pública que integrou o cronograma de seminário da Câmara dos Deputados sobre a validade da implantação e o alcance do RCN.

O requerimento para o debate é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), presidente da comissão. O seminário segue agora para o Rio de Janeiro, em debate no próximo dia 24.

Desenvolvido em uma parceria do Governo Federal com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto para implantar o RCN foi encaminhado pelo Executivo federal ao Congresso no último dia 28 de maio. O RCN promete integrar informações dos principais documentos, como CPF, RG e título de eleitor, facilitando a vida do cidadão, já que todos eles poderão ser substituídos por um único com chip.

Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, se aprovado, o RCN identificará o cidadão pela comparação de suas impressões digitais e faciais com as de todos os demais cidadãos brasileiros constantes em uma base de dados unificada, possível graças à integração entre o sistema de dados biográficos do Executivo Federal e as informações biométricas do sistema eleitoral. A responsabilidade de emissão do documento ficará a cargo da Justiça Eleitoral. O TSE já administra o maior cadastro de cidadãos da América Latina, que conta atualmente com mais de 143 milhões de eleitores, sendo mais de 30 milhões já registrados biometricamente.

Os principais argumentos favoráveis à iniciativa são de que a implantação do RCN, conforme previsto no projeto, aproveitará um trabalho de recadastramento biométrico que já vem sendo feito pelo TSE em todo o País, representando portanto uma otimização de custos; além de conferir mais agilidade e segurança no acesso a serviços públicos, combatendo fraudes.

As opiniões contrárias são de que, em linhas gerais, o projeto representa uma intervenção inconstitucional da Justiça Eleitoral em uma matéria que não é de sua competência, que pode significar inclusive a apropriação dessas informações por terceiros, além de igualar o trabalho de identificação civil com o do sistema de registro civil, com prejuízos legais para o cidadão.

Comissão – O deputado Sargento Rodrigues ressaltou a importância do debate justamente por disseminar mais informações e contribuir para a melhoria do projeto. “Não tenho uma opinião totalmente formada sobre o assunto, mas acho importante que a população conheça melhor o projeto. Nada melhor do que tratar do assunto no âmbito da Comissão de Segurança Pública, já que a identificação do cidadão envolve a política de segurança pública. Em Minas, esse trabalho é feito pelo Instituto de Identificação, órgão importante que auxilia a Polícia Civil inclusive nas questões de inteligência”, ponderou o parlamentar.

Ao final da reunião, o deputado Sargento Rodrigues sugeriu uma mudança em um dos artigos da proposição para aumentar o rigor nas punições a quem fizer mau uso das informações coletadas. “Como legislador, minha preocupação é com a correção do texto para que, mais na frente, ele não possa ser apropriado por alguém que se julgue mais esperto. Essa é inclusive uma crítica recorrente com relação a decretos e portarias editados por órgãos públicos, muitas vezes sem passar pelo exame da legalidade, juridicidade e constitucionalidade, que é uma preocupação aqui no trabalho do Legislativo”, avaliou.

O deputado Roberto Andrade (PTN), que também é presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Anoreg-MG), disse que o conteúdo do projeto federal vem inquietando esses profissionais, presentes em todos os 853 municípios mineiros e praticamente no mesmo número de comunidades e distritos.

“É surpreendente que queiram transferir o registro civil para os cartórios eleitorais. Nos cartórios, esses registros são gratuitos em um sistema que já funciona muito bem e se moderniza cada vez mais. Enquanto isso, a informação é de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pretende fechar cartórios em comarcas menores por falta de recursos. Então vamos gerar mais despesas? Sou a favor do documento único, mas já temos muitos problemas mais urgentes no País”, ponderou.

Relator promete parecer que contemple todos os interessados

O deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), relator do projeto na Comissão Especial constituída na Câmara dos Deputados, promete um parecer que represente uma posição de consenso entre as várias posições envolvidas. Mas, segundo ele, a estimativa de até 20% de irregularidades no repasse direto de recursos da União a cerca de 70 milhões de brasileiros já justifica um investimento maciço na identificação do cidadão.

“Os registradores dormiram no ponto ao longo dos últimos anos ao ficarem de fora do processo registral para a concessão de benefícios como o Bolsa-Família, em um momento em que o Governo Federal dispendeu muito dinheiro nesse cadastro. Esse projeto representa agora um grande avanço na desburocratização do Brasil. Em um país em que o governo é muito mais um problema do que solução, não deixaremos que seja criada uma ‘Carteirobrás’. Vamos manter as atribuições dos cartórios e não deixaremos que as informações sejam cedidas pelo TSE”, anunciou Júlio Lopes.

A reunião foi coordenada pelo presidente da Comissão Especial, deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB), e contou ainda com a presença dos também deputados federais Júlio Delgado (PSB-MG) e do autor da proposição, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “Acompanhei o esforço de vários anos para a criação de um documento único, mas as tentativas anteriores não prosperaram. A iniciativa do TSE é inteligente e ultrapassa a barreira do pacto federativo. Entre os que acham importante corrigir alguns problemas do projeto e aqueles que acham que esses problemas inviabilizam o projeto, sou da primeira posição”, afirmou Subtenente Gonzaga.

TSE – O assessor de Gestão Estratégica do TSE, Paulo César Bhering Camarão, fez um histórico das ações do órgão que culminaram na implantação, em 1995, da urna eletrônica e, a partir de 2008, no início do cadastro biométrico, embrião do RCN. “O que propomos é usar todo esse esforço feito com recursos públicos para estender a identificação segura a todos os brasileiros. Esse é um projeto de Estado, não um projeto de governo, que vai trazer economia e minimizar as fraudes”, informou.

A expectativa é de que o TSE conclua o cadastro biométrico de cerca de 160 milhões de brasileiros até 2020. Esse trabalho já foi concluído nos Estados do Amapá, Sergipe, Alagoas, no Distrito Federal e outros 762 municípios, sendo 11 capitais. Já foram localizadas cerca de 5,5 mil identificações duplas. Em um desses casos, graças ao cruzamento dos dados, um indivíduo foi flagrado com 47 identificações em Estados diferentes: 23 na Bahia, 12 em Minas Gerais, dez em Goiás, além de dois certificados de reservista.

“Ele apresentou RGs diferentes para conseguir isso, o que mostra a fragilidade dos nossos documentos. Não vamos mudar o registro civil, que é competência dos cartórios, mas modernizar a identificação civil. Aguardamos a aprovação do projeto, mas esse trabalho da Justiça Eleitoral vai continuar de qualquer maneira”, ressaltou.

Críticos ressaltam confusão entre identificação e registro civil

Entre os contrários ao projeto está o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Cássio Salomé, que ressaltou a oposição expressa por meio da Carta de Curitiba, emitida pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça. “Em princípio parece uma proposta sedutora, já que os países desenvolvidos buscam um modelo de identificação única. Mas estamos preocupados com a intervenção da Justiça Eleitoral em uma matéria que não é da competência dela”, criticou.

“Estão pegando carona em um projeto do TSE na identificação do eleitor, mas a questão precisa ser mais bem estudada porque tem diversas consequências, entre elas retirar do Judiciário estadual a fiscalização do registro civil, que é o documento número um de todo cidadão”, exemplificou Cássio Salomé.

A presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Letícia Franco Maculan Assumpção, foi ainda mais enfática, apontando diversos aspectos que tornam o projeto inconstitucional. “O TSE não vai conseguir eliminar fraudes, pois não tem experiência para isso. Quem sabe fazer isso são os Institutos de Identificação da Polícia Civil. Esse projeto também é uma cópia de um projeto da Venezuela. Se vamos seguir um modelo de lá, é sinal de que a situação está mesmo complicada”, lamentou. Ela lembrou ainda que o registro civil é um serviço gratuito, feito com sacrifício, e bancado por um fundo pago pelas outras áreas notariais.

“É preciso acabar com o preconceito contra os cartórios. Há uma minoria rica, mas entre eles não há nenhum registrador civil. Somos fiscalizados por todo mundo, no município, no Estado e na União. E quem vai fiscalizar o TSE?”, completou Letícia Assumpção, que lembrou ainda a ocorrência frequente de greves na Justiça Eleitoral, com prejuízos para a população. “E alguém já ouviu falar de um registrador civil em greve?”, acrescentou.

A diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Karine Boselli, foi na mesma linha. “A identificação civil é diferente do sistema registral civil. Esse último conta a história de vida dessa pessoa. São duas questões completamente diferentes, e o projeto não pode adentrar em uma esfera completamente diferente. O TSE também trabalha em parceria com instituições financeiras, e não sabemos os interesses por trás disso, sobretudo com risco de invadir a privacidade das pessoas”, alertou.

Digitais – Por fim, o presidente do Conselho Nacional de Dirigentes dos Órgãos de Identificação do Brasil (Conadi), Claudionor Batista dos Santos, diretor do Instituto de Identificação do Distrito Federal, também ressaltou que o projeto confunde o processo de emissão de um documento civil com o do registro civil. “O sistema não pode ser completo em si mesmo; é preciso sempre um profissional por trás para estudar as informações”, emendou.

Claudionor Santos explicou ainda as dificuldades envolvidas no trabalho de coleta e estudo das impressões digitais, que se alteram com o tempo, e podem resultar em identificações erradas. “Por que todo esse investimento não vai então para os Institutos de Identificação? Nossa posição é de repúdio ao projeto”, finalizou.

Fonte: AL/MG | 14/09/2015.

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Em São Paulo, provimento regulamenta a entrega voluntária de filho para adoção

Desistir de um filho é um gesto de amor. Para que esse gesto não seja mais traumático do que é, deve ser regulamentado em lei com abrangência nacional. Os procedimentos de entrega voluntária de filho devem ser reduzidos a um procedimento único. E a previsão legal que permite que a mãe se arrependa desse gesto até a publicação da sentença de adoção, que pode demorar anos, deve ser revista.

Assim é o entendimento da advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, sobre o provimento que regulamenta a entrega voluntária de infante pela genitora, em vigor em São Paulo desde o dia 25 de agosto último.

De acordo com o Provimento CG nº 32/2015, a gestante que, perante os hospitais e demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, públicos ou particulares, manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção, deverá ser encaminhada às Varas da Infância e Juventude para atendimento inicial nos respectivos Setores Técnicos.

Inicialmente, os Setores Técnicos das Varas da Infância e Juventude deverão realizar entrevista pessoal com a genitora, para garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada e apurar se foram feitas todas as tentativas de manutenção da criança na família natural ou extensa, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caso seja confirmado o desejo de entrega à adoção, a gestante deverá ser imediatamente encaminhada ao Juízo da Infância e Juventude para que, na presença do representante do Ministério Público, manifeste essa intenção, nos termos do art. 166 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Após o nascimento da criança, cuja genitora manifestou ou ratificou sua vontade de entregá-la à adoção, os Setores Técnicos do Juízo da Infância e Juventude deverão orientar a genitora sobre seus direitos e prestar os esclarecimentos sobre a entrega voluntária e, em especial, sobre a irrevogabilidade da medida no caso de adoção.

O provimento garante que a gestante ou a genitora poderá, em qualquer momento, ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local. No entanto, segundo Silvana, o provimento “revitimiza” a mulher que quer entregar uma criança em adoção ao fazê-la reviver o momento em várias ocasiões. “Os procedimentos devem ser cumulados de forma a evitar maiores sofrimentos para aquela mãe que, em ato de amor, entrega seu filho para adoção. Tais procedimentos devem ser reduzidos a um encontro com a equipe técnica do Juízo da Infância. Nesse encontro, a genitora receberá todos os esclarecimentos acerca da entrega e da adoção, notadamente de sua irrevogabilidade e, após o nascimento, realizada a audiência prevista no § 3º do artigo 166”, diz.

Além disso, conforme Silvana, a carência de equipes técnicas para atender as demandas das Varas da Infância precariza vários serviços e pode comprometer também a qualidade do atendimento a essa mãe. “A falta crônica de equipes técnicas para atender as demandas das Varas da Infância torna o serviço precário nos processos de habilitação, adoção, destituição do poder familiar, dentre outros.Qual será a qualidade do atendimento a essa mãe? O momento será de extrema vulnerabilidade e será necessária a acolhida com carinho, cuidado, vocação e competência”, diz.

Silvana ressalta que é importante regulamentar a entrega voluntária em lei, com abrangência nacional. E que é necessário, ainda, fixar um prazo máximo para o arrependimento previsto no  ECA, segundo o qual a entrega voluntária é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. “Com a notória morosidade do Judiciário brasileiro, a sentença pode ser prolatada depois de 3 ou 4 anos da entrega da criança, e tal direito ao ‘arrependimento’ fere mortalmente o princípio constitucional do melhor interesse da criança”, diz.

Fonte: IBDFAM | 15/09/2015.

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A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais

O painel do segundo dia do Seminário Nacional Elvino Silva Filho abriu a mesa de debate com o tema A regulamentação do Registro Eletrônico de Imóveis pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais.

Para falar sobre o tema, foram chamados o juiz assessor de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Josué Modesto Passos, e o Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, Diretor de Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Sérgio Jacomino.

O juiz Josué Modesto foi assertivo e pontual em relação ao Provimento do CNJ 47/2015, um dos principais temas que norteariam todo o Seminário, e das 6 diretrizes que seriam ilustradas em sua apresentação. “A necessidade do Registrador de Imóveis se enquadrar dentro dos termos do Provimento, e assegurar o respeito à lei e a sua atividade, é de responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Estados“, disse.

A transição do papel para o meio eletrônico também foi colocada em pauta, visto que esse assunto é pouco discutido e traz muitas dúvidas de como será a transição para o Registrador. “Serão abolidos os livros em papel? Sem a configuração dessa lei, não se pode simplesmente abolir os livros”, informou o juiz.

Modesto terminou sua palestra com uma citação do romance da escritora britânica Jane Austen, em Orgulho e Preconceito, dizendo que num baile, uma das personagens que não está gostando de estar ali diz: “será que não seria muito mais razoável num baile que ao invés das pessoas ficarem dançando elas simplesmente sentassem e conversassem?” O outro diz: “seria muito mais razoável que as pessoas conversassem, mas aí não seria mais um baile”, fazendo um paralelo que o Registro não submerja a pretexto de uma nova tecnologia da informação, de sua independência jurídica, e que o registro são os Registradores.

A seguir, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, deu espaço para que o desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, pudesse se pronunciar. Marques falou da necessidade de um sistema mais interligado e conectado entre os diversos meios existentes tanto no âmbito Extrajudicial, como no Judiciário, na consonância de que o Sistema Eletrônico evolua para todos.

O próximo a palestrar, Sergio Jacomino, começou com uma abordagem histórica sobre o serviço registral. Demonstrou sua preocupação de se criar um grande “registrão”, e a centralização desses dados eletrônicos.

Por se tratar de uma antiga questão, esse tipo de indagação já vinha sendo prestada. “Perguntávamos como evitar que a regulamentação fosse compreendida como a senha para criação de um ‘registrão’, e que fosse criado, à margem do Registro de Imóveis, uma central que possuísse um cadastro com intuitos oportunos para a concentração de dados registrais”, disse Jacomino.

Trouxe a reflexão de que as Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados podem se desenvolver, ganhar corpo, e que não estão vinculados a nenhum poder regulatório, sendo um efetivo para a melhoria de sua prestação de serviços, sem interferir em seu processo final.

 “…nós discutíamos que era possível enxergar o registro de uma perspectiva interna, mas também era possível enxergar o registro de uma perspectiva externa.  Da perspectiva interna nós temos os livros que não foram abolidos, temos a prática dos atos, da inscrição, a expedição e certidão, a sua gestão e administração que a Lei garante…A visão externa é outra, o cidadão enxerga o Registro de Imóveis como uma unidade, em busca de uma informação”, indagou.

No seu entendimento, é preciso distinguir esses dois pontos, já que são duas dimensões que coexistem, e que podem se desenvolver de acordo com referências designadas pela doutrina e por todos que nela atuam.

Jacomino finalizou dizendo “não somos empresa privada, não podemos competir com elas, e temos que identificar o que nos singulariza, o que nos diferencia, porque nós temos uma alma, nós temos uma personalidade. Não se pode renunciar à personalidade e abrir mão desse espírito”, referindo-se à necessidade da mobilização de todos os Registradores e no encontro de saídas para integrar e aperfeiçoar o Sistema Eletrônico em soluções conjuntas que os próprios Registradores possam encontrar.

Fonte: iRegistradores | 15/09/2015.

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