RESOLUÇÃO 107 INSTITUI PRAZO PARA PROCURAÇÃO PÚBLICA COM PODERES PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

A resolução 107 do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2015, conforme determinação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil) dispõe que as procurações para realização do certificado digital devem ter o prazo de emissão de até 90 dias.

Ressalta-se, ainda, que a procuração deve ser pública, com poderes específicos para atuar perante a ICPBrasil e o ato constitutivo da pessoa jurídica deve prever expressamente a possibilidade de representação por procuração.

Ademais, frisa-se que não é permitida a procuração para emissão de certificado digital de pessoa física.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 107/2015 do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/BRASIL.

Caso haja dúvidas na emissão de seu certificado digital entre em contato com quem está mais preparado para atendê-lo. Visite o site www.acnotarial.com.br

Fonte: CNB/SP | 03/11/2015.

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CCJ vai debater convalidação de serviços de tabelião anteriores à Lei dos Cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, na quinta-feira (5), audiência pública para instruir a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/ 2015, que convalida atos de delegação de atividades notariais e de registro. A iniciativa é do senador Roberto Rocha (PSB-MA). O debate terá a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski.

A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Durante esses anos, não existia legislação específica para o setor e o serviço notarial ou de registro não poderia deixar de ser adequadamente prestado à sociedade.

Também foi confirmada para o debate a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar; do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa; do presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, Pedro Ivo; e o professor da Universidade Federal de São Paulo (USP) André Ramos Tavares.

A reunião está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado | 03/11/2015.

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Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires tem participação proativa na regularização de imóveis da região

Primeira servidão ambiental urbana traz compensação ambiental

Os moradores da cidade de Ribeirão Pires, localizada na Região do Grande ABC, que antes enfrentavam problemas de licença ambiental relacionados a desdobros e construções, passaram a realizar sua primeira servidão ambiental urbana, para que possam compensar essas construções que estão situadas dentro das zonas de proteção de mananciais.

O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, Luc da Costa Ribeiro vem colaborando com a regularização ambiental, implementada pela servidão ambiental e pela nova Lei Específica de Taiaçupeba, com repercussão positiva na imprensa local, gerando muitas matérias esclarecedoras para a população.

O registrador de Ribeirão Pires informa que o Novo Código Florestal trouxe essa possibilidade de compensação. “A cidade tem muitos problemas por estarmos em zona de proteção de mananciais. Muita gente construiu em todo o terreno e não deixou área permeável (construiu mais do que podia). Com a servidão ambiental é possível fazer esta compensação em outra área”, disse.

Com a antiga Lei da Billings, muitas pessoas construíam suas casas sem se preocupar com o meio ambiente. E sem a licença ambiental, os moradores não conseguiam averbar suas casas, afetando no financiamento imobiliário e posteriormente, em sua regularização.

A regularização ambiental permite que o órgão possa analisar o imóvel para verificar se atende a todos os índices urbanísticos e ambientais, inclusive no que diz respeito a área limite para construção. Em caso de descumprimento desse limite estipulado, o morador terá que compensar em área verde construída. Ribeiro pontua que a iniciativa vai trazer benefícios a região.

“Antes só existiam duas alternativas: pagamento de multa, que ficava muito caro; ou comprar um terreno num local bem afastado do centro. O problema é que às vezes para compensar uma área de 100,00m2, a pessoa tinha de comprar um imóvel de 1.000,00 m2, pois nas regiões onde se aceita terrenos para compensação o lote mínimo é muito grande. A solução da servidão ambiental veio possibilitar que a pessoa possa comprar só o que precisa. Assim, reduz muito o custo. Por outro lado, o investimento na regularização ambiental vale a pena, pois além de ficar em dia com o meio ambiente, o imóvel fica muito mais valorizado”,explica.

O secretário de meio Ambiente, Gerson Goulart, diz que a cidade sempre encontrou dificuldades de regularizar a situação. Para ele, a servidão ambiental irá viabilizar essa compensação com um custo muito menor.

O primeiro projeto de servidão é realizado junto a empresa Rigras, e segundo seu diretor, Nivaldo Gomes, buscou-se enquadrar o plano para que a servidão ambiental urbana seja executada dentro da legislação vigente.

 Lei promoverá desenvolvimento na região de Ribeirão Pires

Entrou em vigor desde o dia 02 de outubro, a Lei 15.913, que trata da proteção e recuperação dos mananciais do Alto Tietê, que engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por municípios da Região Metropolitana de São Paulo: Ribeirão Pires, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Salesópolis e Suzano.

A nova Lei Específica de Taiaçupeba beneficia a região de Ouro Fino, localizada em Ribeirão Pires, regularizando lotes, adequando empreendimentos e moradias da região. Seguindo a flexibilidade dos índices para a bacia, segundo a Lei Específica da Billings aprovada em 2009, a ideia é compatibilizar e dar mais autonomia para o município licenciar os imóveis.

De acordo com o registrador Luc da Costa Ribeiro, toda a questão ambiental era retrógrada, já que a mesma seguia regida pela Lei de Proteção aos Mananciais de 1976. “Os índices muito exigentes e difíceis de serem cumpridos dificultavam”, declarou Ribeiro. “Em Ouro Fino haverá a possibilidade de imóveis menores e com mais área construída. Isso possibilitará a regularização da situação de milhares de famílias e o progresso para a região, atraindo loteadores, incorporadores, condomínios e investidores”, concluiu.

A nova Lei pretende adequar à região do Alto Tietê Cabeceiras, que se estende às Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê (UGRHI 06), e da Baixada Santista (UGRHI 07), e vai proteger o entorno dos mananciais e assegurar a qualidade de suas águas que passam pelos municípios já citados anteriormente. Entre os mananciais, estão os reservatórios que compõem o Sistema Produtor do Alto Tietê.

“Essa Lei visa proteger nossos recursos hídricos nas cabeceiras do Alto Tietê, proteger os olhos d’água, as várzeas e proteger as nascentes dos rios. De outro lado, ela também permite a regularização dos imóveis”, disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Entre os dispositivos da nova lei, está a adequação dos limites de cargas poluidoras para atender a meta de qualidade de água na região, a ocupação do solo, o estabelecimento de diretrizes e parâmetros das leis municipais de uso, observadas a proteção do manancial.

Com a nova meta, será possível organizar a expansão urbana, de modo a considerar áreas de riscos proeminentes desses imóveis, assim como a reurbanização, remoção e realocação desses moradores, a fim de recuperar o meio ambiente.

A Lei Especifica de Taiaçupeba está em consonância com a Lei nº 9.866 de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo, e dá outras providencias.

Fontes publicadas:

– Servidão Ambiental – Prefeitura de Ribeirão Pires; Clique ABC; Abc do Abc

– Mananciais do Alto Tietê – Prefeitura de Ribeirão Pires; Jornal Mais Notícias e Folha Ribeirão Pires

Fonte: iRegistradores | 03/11/2015.

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