SP: “Vou deixar meu nome marcado na Corregedoria Geral da Justiça”

São apenas dois meses e meio, mas para o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino serão marcantes. “A minha intenção neste final de gestão não é passar em branco, mas sim marcar o meu nome na Corregedoria”, disse o recém-empossado Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo que já começa a imprimir seu ritmo à nova gestão. “Perguntaram se eu era ligado no 220, e minha assessoria diz que não é no 220 e sim no 440, que eu sou muito agitado”, disse o magistrado, que planeja implantar um novo sistema de ressocialização de presos, baseado na experiência italiana conhecido como Volterra.
Nascido em 1951 na capital paulista, Xavier de Aquino formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Ingressou no Ministério Público de São Paulo como promotor substituto da 51ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Caetano do Sul, no ano de 1975. Também trabalhou como promotor das comarcas de Suzano, Palmeira D’Oeste, Santa Izabel e na Capital.
Foi promovido, em 1985, ao cargo de procurador de Justiça. Atuou como assessor da Secretaria de Administração e da Secretaria da Segurança Pública, ambas do Estado de São Paulo. Também foi conselheiro estadual de Política Criminal e Penitenciária. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1993, pelo critério do 5º Constitucional. Em 1999 foi promovido a desembargador do TJ-SP.
Além de um renomado magistrado de carreira, o novo Corregedor da Justiça paulista é um reconhecido compositor. No rol de artistas que gravaram suas composições figuram nomes como Ivan Lins, Seu Jorge, Arnaldo Antunes, Rappin Hood, Maurício Manieri, Édson e Hudson, entre outros. “Componho há 52 anos, mas parei de tocar por 27 anos, por que sou de um tempo em que a magistratura via o músico de um modo pejorativo”, disse. “Agora só componho e a música é uma válvula de escape que me traz muita felicidade”.
Veja abaixo a íntegra da entrevista concedida à Arpen-SP.
Arpen-SP – Como recebeu a indicação de seu nome para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo nestes últimos três meses da atual gestão?
Des. Xavier de Aquino – Tinha uma perspectiva de ser Corregedor porque o anterior iria se aposentar e o novo seria um decano, e como eu seria decano, comecei a voltar uma ótica para o trabalho da Corregedoria e para o que poderia ser feito. A minha intenção nesses dois meses e meio de final de gestão não é passar em branco, mas sim marcar o meu nome na Corregedoria.
Arpen-SP – E qual ação pretende desenvolver neste tempo que resta da atual gestão?
Des. Xavier de Aquino – Vou trabalhar muito, e já comecei falando com gente importante como Luiz Trabuco, presidente do Bradesco, o Paulo Skaf da Fiesp, o Claudio Bernardes do Secovi, e agora vou falar com o pessoal do extrajudicial, enfim, todas aquelas pessoas da sociedade civil de peso. Quero implantar um novo modelo de projeto para ressocialização de presos, do menor infrator, baseado em um projeto italiano chamado Volterra.
Arpen-SP – E como seria este projeto?
Des. Xavier de Aquino – É um projeto que se desenvolve na Toscana, que se chama “Presídio de Volterra”, e tem surtido muito efeito, pois a sociedade civil se envolve no projeto. Por exemplo, existe um curso ligado à Universidade de Pisa, de gastronomia e a sociedade civil, uma vez por mês, compra convites para almoçar no presídio, quando os chefes de cozinha, condenados, e olha que não são condenados de baixa periculosidade, são condenados de média, alta e até prisão perpétua – produzem as comidas que vão alimentar toda aquela comunidade. É um projeto que envolve a sociedade civil com aqueles que estão presos, possibilitando uma saída, uma recuperação para estas pessoas. Vou fazer de tudo para implantar pelo menos esse sistema junto com o projeto Semear, que já estava sendo germinado, para recuperar o preso. Acho que fazendo isso eu estarei cumprindo um grande serviço à sociedade.
Arpen-SP – Como os cartórios extrajudiciais podem ajudar neste projeto?
Des. Xavier de Aquino – A atividade extrajudicial é composta por pessoas de ilibada reputação e de conceito muito alto dentro da sociedade. Pessoas que tem influência e são capacitadas e certamente iremos encontrar uma maneira de envolver todos os segmentos neste grande projeto.
Arpen-SP – Como o senhor vê o trabalho dos cartórios extrajudiciais?
Corregedor: Eu vejo como um bom exemplo para os cartórios judiciais, pela informatização e evolução que esta atividade teve ao longo do tempo. É um trabalho limpo, idôneo e a tendência do mundo moderno é não levar ao Judiciário o seu problema, mas sim resolver seu problema, que podem e devem ser resolvidos por meio da atividade extrajudicial.
Arpen-SP – Esta tendência de desjudicialização já trouxe benefícios em diversas áreas, mas ainda há setores resistentes, como no caso da mediação em cartórios. Como avalia isso?
Des. Xavier de Aquino – Com essa questão de desjudicializar, o desembargador Nalini editou um provimento autorizando a mediação e a conciliação em cartórios, que depois ficou parado lá no Conselho Nacional de Justiça. O desembargador José Renato Nalini é um homem à frente do seu tempo e certamente o que ele pensou agora, que ainda existe gente contrária, irá se realizar em um futuro próximo. Os cartórios já realizam a mediação de conflitos através de seus atos.
Arpen-SP – Outra questão que preocupa a classe refere-se ao projeto de lei que cria o Registro Civil Nacional, vinculado ao TSE. Como o senhor vê este projeto?
Des. Xavier de Aquino – Como cheguei agora, ainda estou tomando ciência de várias demandas que existem. Sei que o Colégio de Corregedores e presidentes dos Tribunais já se posicionou sobre o tema, mas ainda tenho que conhecer mais a fundo toda a problemática para me posicionar. O que posso afirmar é que não é possível nenhum projeto que fragilize a privacidade do cidadão, permitindo que seus dados sejam repassados a empresas privadas. Esta demanda de entidades privadas já gerou outros conflitos envolvendo o segmento extrajudicial.
Arpen-SP – A quais conflitos o senhor se refere?
Des. Xavier de Aquino – Me refiro ao julgamento da constitucionalidade da Lei Estadual 15.659/2015, que envolve os Cartórios de Protesto e as entidades de proteção ao crédito, justamente por esta desejarem incluir em seus cadastros os nomes das pessoas sem comunica-las de uma forma que possa ser comprovada. Trata-se evidentemente de uma lei que protege o consumidor. Inclusive eu votei, no órgão estadual, em favor da constitucionalidade dessa lei. O poder econômico tem condições de arcar com os custos que eles dizem que impactará o serviço. O consumidor, quando se dá conta que está com o nome sujo na praça, em via de regra se assusta e depois corre para limpar o nome. Existe um descompasso entre a balança da Justiça que pesa mais em favor do poder econômico, em detrimento do consumidor.
Arpen-SP – Hoje os vários segmentos extrajudiciais são dotados de centrais de serviços que facilitam a localização de atos e a obtenção de certidões. Como avalia esta inovação do segmento extrajudicial?
Des. Xavier de Aquino – Vejo de tal forma que é importante esse tipo de informatização generalizada do extrajudicial, que deveria ser o modelo adotado também pelo Judiciário, que a seu tempo e dentro de suas condições está também buscando este modelo Um banco de dados centralizado, composto pela base de dados de todos os cartórios é essencial e pode ajudar muitas áreas, como a criminal por exemplo, da qual venho.
Arpen-SP – De que forma se daria esta colaboração com a área criminal?
Des. Xavier de Aquino – Hoje o tema da lavagem de dinheiro e da corrupção é central em nossa sociedade. Aliás, quando saiu essa lei, há uns 20 anos atrás, fui falar sobre matéria penal, sobre a responsabilidade dos serventuários e mesmo dos servidores praticarem ilícitos no extrajudicial, em comparação aos ilícitos do funcionário público, até porque eles agem por delegação. Considero de fundamental importância que informações suspeitas de ilícitos sejam comunicadas, em atos como procurações e escrituras públicas. Os cartórios, em todos os seus segmentos, tem muito a colaborar com o Poder Judiciário e com a evolução da sociedade brasileira e o serviço no Estado de São Paulo está no caminho certo.
Fonte: Arpen/SP | 30/10/2015.

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TJRS integra grupo de trabalho para regularização fundiária em Capão do Leão

A Direção do Foro da Comarca de Pelotas participou de audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Vereadores de Capão do Leão na noite do dia 26/10. O objetivo foi discutir a possibilidade de regularização fundiária no município.

Proposta pelo Vereador Francisco Silveira, a audiência pública contou com a participação da Presidente da Câmara de Vereadores do Capão do Leão, Jane Gomes; do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral; da Procuradora-Geral do Município de Capão do Leão, Ana Cristina dos Santos Porto; da titular do Registro de Imóveis, Eliane Fernandes; do representante da Secretaria de Regularização Fundiária de Pelotas, Jorge Alves; do representante do Cartório Betega, Gabriel Farias; de Secretários Municipais, Vereadores e comunidade.

Dentre as manifestações da audiência, o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, que abrange o Município de Capão do Leão, Marcelo Malizia Cabral, apresentou as políticas públicas do Poder Judiciário para regularização fundiária dos municípios.

De acordo com Malizia, a regularização fundiária confere segurança jurídica aos cidadãos e proporcionará o desenvolvimento econômico e social do município, seja por possibilitar aos proprietários de imóveis acesso ao sistema financeiro e incentivar investimentos externos, seja por permitir aos Poderes Executivo e Legislativo a captação de recursos dos Governos Estadual e Federal para melhoria da urbanização e da infraestrutura do município.

O magistrado apresentou aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo sugestões para a implementação do processo de regularização fundiária, especialmente os Projetos More Legal e Gleba Legal, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, que desburocratizam os procedimentos de regularização fundiária das zonas urbana e rural, bem como a possibilidade de ajuizamento de pedidos coletivos de usucapião, citando o exemplo de procedimento idêntico que está sendo realizado no município de Amaral Ferrador.

Ao final da audiência pública foi aprovada a criação de grupo de trabalho para a adoção das providências necessárias à regularização fundiária do município, contando com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos serviços extrajudiciais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades Federal e Católica de Pelotas.

Fonte: TJ/RS | 28/10/2015.

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2ª VRP|SP: REGISTRO CIVIL – PROCURAÇÃO – MANDANTE IDOSO ACAMADO EM HOSPITAL

2ª VRP|SP: REGISTRO CIVIL – Procuração – Mandante idoso acamado em hospital – Exigência, pelo oficial, de exibição do laudo médico atestando a capacidade para a lavratura do ato – Situação fática caracterizada – Prudência notarial demonstrada – Responsabilidade funcional afastada.

FORO CENTRAL CÍVEL

2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo – SP – CEP 01501-000

CONCLUSÃO

Em 23/09/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM, Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio. Eu, Karina Yumi Ishikawa, Estagiária Nível Superior, subscrevi.

SENTENÇA

Processo nº: 0026342-20.2015.8.26.0100 – Pedido de Providências

Requerente: Corregedoria Geral de Justiça

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio

VISTOS,

Trata-se de expediente encaminhado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, de interesse da Sra. V. T. F., a qual suscita dúvidas acerca do procedimento adotado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Liberdade, Capital, que, instada a lavrar procuração pública de pessoa idosa acamada em hospital, exigiu, como condição para realizar a diligência no hospital, a exibição de laudo médico atestando a sanidade mental da idosa.

A Sra. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Liberdade, Capital, prestou esclarecimentos às fls. 09/10, 41/42 e 56/57.

A interessada manifestou-se acerca dos esclarecimentos às fls. 36 e 49.

É o breve relatório.

DECIDIDO.

Constam dos autos a necessidade de lavratura de procuração para a idosa outorgar poderes para o procurador representá-la perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desta feita, a Sra. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Liberdade, Capital, aludiu à necessidade de apresentação de laudo médico atestando a sanidade mental da idosa, como condição para realização da diligência no hospital.

Os elementos informativos dos autos não revelam a prática de irregularidade na conduta da Sra. Oficial, porquanto compete a esta realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, consoante o disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.935/94.

Ademais, a Sra. Oficial juntou aos autos os relatórios médicos arquivados na serventia, que atestam o estado de seus pacientes para a prática dos atos da vida civil (fls. 14/30). Isto posto, compete ao médico aferir o estado de seus pacientes, em que pese não retirar da Sra. Oficial a responsabilidade pela  verificação da capacidade formal do outorgante.

A conduta da Sra. Oficial revelou prudência notarial na realização do ato  pretendido sendo pertinente a exigência em razão da situação informada, impedindo a prática de ato passível de nulidade.

Diante disso, não houve qualquer falha no atendimento ou exigência de atestado médico.

Bem por isso, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo, porquanto o escopo da conduta da Sra. Oficial foi a segurança jurídica do ato pretendido.

Oportunamente, determino o arquivamento dos autos.

Ciência a Sra. Representante, por e-mail, e a Sra. Oficial.

Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente sentença como ofício.

R.I.C

São Paulo, 24 de setembro de 2015.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 30/10/2015.

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