Incra pode deixar de opinar sobre parcelamento de solo para fins urbanos

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode deixar de opinar sobre o parcelamento de solo para fins urbanos, se for convertido em lei o PLS 388/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto foi aprovado na quinta-feira (29) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação em vigor confere ao Incra competência para aprovar projetos de parcelamento de imóvel rural para fins urbanos, sendo o órgão responsável por comprovar, entre outros aspectos, que o imóvel a ser parcelado tenha perdido suas características produtivas.

Acir Gurgacz considera a atribuição inadequada, argumentando ser competência exclusiva do município, prevista na Constituição Federal, promover “o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. A conversão de área rural em urbana, para o autor, deve ser decidida conforme normas municipais.

O projeto contou com o voto favorável do relator na CRA, senador Wellington Fagundes (PR-MT), e com manifestação de apoio de Blairo Maggi (PR-MT).

– O projeto tem grande importância, principalmente para as pequenas cidades do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, onde o Incra atrapalha muito o desenvolvimento dos municípios – observou Blairo.

Fonte: Agência Senado | 29/10/2015.

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Lei do DF sobre condomínios não fere a Constituição, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (29/10) com o pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor.

“Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria.

No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano.

Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada.

Fonte: STF | 29/10/2015.

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ELEIÇÃO DA ARPEN-SP PARA O BIÊNIO 2016/2017 TERÁ CHAPA ÚNICA

Ao final do prazo regimental para a inscrição de chapas para a eleição da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para o biênio 2016/2017, a entidade comunica que recebeu uma única inscrição para o pleito, cuja composição se encontra abaixo.

A eleição da Arpen-SP está marcada para o próximo dia 11 de novembro na sede da entidade (Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro – São Paulo – SP).

CHAPA: “FORÇA E TRABALHO” – DIRETORIA EXECUTIVA

– PRESIDENTE
Monete Hipólito Serra – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito do Jaraguá;

– 1º VICE PRESIDENTE
Ademar Custódio – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal;

– 2º VICE PRESIDENTE
Luis Carlos Vendramin Junior – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos

– 3º VICE PRESIDENTE
Leonardo Munari de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito De Ribeirão Preto

– 1ª SECRETÁRIA
Karine Maria Famer Rocha Boselli – Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º Subdistrito Ipiranga

– 2º SECRETÁRIO
Marcelo Salaroli de Oliveira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jacareí

– 1ª TESOUREIRA
Raquel Silva Cunha Brunetto – Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Pires

– 2º TESOUREIRO
Claudinei José Pires – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo

– CONSELHO DELIBERATIVO
– Nelson Hidalgo Molero – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santos
– José Emygdio de Carvalho Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais de Indaiatuba
– Oscar Paes de Almeida Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto
– Manoel Luis Chacon Cardoso – Registro Civil de Pessoas Naturais de Bertioga
– José Cláudio Murgillo – Registro Civil de Pessoas Naturais de Itu
– Odélio Antonio de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Parelheiros
– Marlene Marchiori – Registro Civil de Pessoas Naturais do 37º Subdistrito da Aclimação

– CONSELHO FISCAL
– Giovanna Truffi Rinaldi de Barros – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Barretos
– Fernando Marchesan Rodini Luiz – Registro Civil de Pessoas Naturais de Artur Nogueira
– Kareen Zanotti de Munno – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Botafogo
– Érica Barbosa e Silva – Registro Civil de Pessoas Naturais do 47º Subdistrito da Vila Guilherme
– Silvana Mitiko Koti – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Liberdade

– CONSELHO DE ÉTICA
– Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri – Registro Civil de Pessoas Naturais do 27º Subdistrito do Tatuapé
– Ilzete Verderamo Marques – Registro Civil de Pessoas Naturais do 33º Subdistrito do Alto da Mooca
– Marco Antonio Greco Bortz – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santo André
– Fátima Cristina Ranaldo Caldeira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Americana
– Fábio Capraro – Registro Civil de Pessoas Naturais de Cubatão

São Paulo, 30 de outubro de 2015.

MONETE HIPÓLITO SERRA
REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE JARAGUÁ

Fonte: Arpen/SP | 31/10/2015.

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