Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado

Imóvel rural – arrecadação pelo Instituto de Terras do Estado. Georreferenciamento. Incra – certificação

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Deve ser exigido o georreferenciamento para o caso de arrecadação, pelo Instituto de Terras do Estado, de um imóvel rural com área de 950ha?

Resposta: Ainda que o imóvel tenha sido arrecadado pelo Instituto de Terras do Estado, o registro não poderá ser realizado sem que o imóvel seja georreferenciado, certificado pelo Incra e inscrito no CCIR, considerando a aquisição pelo ente público e a área do imóvel.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 22/12/2015.

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RDI nº 80: IRIB recebe artigos para próxima edição até 29 de fevereiro

Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário – RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email editorial@irib.org.br até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: IRIB | 22/12/2015.

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MS: Proximidade entre BB e Tabeliães viabiliza agilidade no registro dos instrumentos de crédito

Na tarde do dia 17, estiveram reunidos com o Superintendente Estadual, Evaldo Emiliano de Souza,  o Gerente de Administração, Jean Mauro Menezes, o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruk, e os três titulares dos Cartórios de registro de imóveis de Campo Grande, os Tabeliães, João Gilberto Gonçalves Filho (1ª Circunscrição), José Paulo Baltazar Júnior (3ª Circunscrição) e Juan Pablo Correa Gossweiller (2ª Circunscrição), atual presidente da ANOREG – Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul.

O objetivo da reunião foi alinhar as estratégias, bem como abrir canal de comunicação entre os intervenientes,  buscando agilizar o fluxo operacional, os registros  dos Instrumentos de Crédito nos Cartórios de Registro de Imóveis, proporcionando maior velocidade na formalização e liberação das operações de crédito, sobretudo do FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, promovendo maior eficiência na disponibilização dos recursos para os clientes.

Ficou acordado o agendamento do dia “D” de visitas aos cartórios, onde todos os Gerentes Gerais do interior do Estado, irão visitar os Tabeliães dos respectivos municípios.

Fonte: Anoreg/MS | 21/12/2015.

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