TJ/AM: Provimento do CNJ consolida normas e facilita fiscalização de serviços extrajudicias


  
 

O novo Provimento 45/2015 revoga a orientação número 16/2013 do CNJ e torna sem efeito o Provimento CNJ n° 34/2013

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, em atendimento a sugestão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a observância do Provimento n° 45 de 13 de maio de 2015, que orienta para o bom funcionamento das serventias extrajudicias, facilitando a fiscalização pelo Poder Judiciário.

O novo Provimento 45/2015 revoga a orientação número 16/2013 do CNJ e torna sem efeito o Provimento CNJ n° 34/2013, para consolidar as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros utilizados na organização tributária e administrativa extrajudicial.

Os artigos orientam os titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos na utilização do Livro Diário Auxiliar, Livro de Visitas e Correições e Livro de Controle de Depósito Prévio, bem como dá outras providências.

Por seu teor, o Provimento 45 facilita, principalmente, a fiscalização dos relatórios das serventias, disciplinando a distribuição das informações fiscais e administrativas, que devem ser lançadas eletronicamente. O Provimento n° 45 da Corregedoria do CNJ está disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2949.

Fonte: TJ/AM | 12/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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