Reunião na sede da ANOREG/SP abordará a tabela de Custas e Emolumentos 2016

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convida todos os Notários e Registradores da Capital do Estado de São Paulo para reunião, que será realizada no dia 21 de janeiro, quinta-feira, às 10h, na sede da entidade – Rua Quintino Bocaiuva, 107 – 8º andar – Sé – São Paulo, para tratar dos seguintes assuntos:

•          Tabelas de Custas e Emolumentos 2016,
•          Outros assuntos de interesse geral, que eventualmente sejam incluídos.

Destaca-se que a participação de todos é importantíssima e indispensável.

Fonte: Anoreg/SP | 14/01/2016.

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SP: Lei estadual concede direito a herdeiros em concessão de uso de lotes de assentamentos

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta feira (14.01) a Lei Estadual 1.209/201 que atualiza legislação de 1985, promulgada pelo governador Franco Montoro. A nova legislação transforma a permissão de uso prevista na Lei 4.957/85, para concessão de uso, os lotes destinados a assentamentos rurais e atribui o direito de sucessão aos herdeiros dos primeiros assentados rurais.

“Há 31 anos, o governador Montoro praticou um fato histórico”, afirmou Geraldo Alckmin. O governador destacou que a competência para a Reforma Agrária é da União, mas que São Paulo se antecipou usando as terras pertencentes ao Estado, consideradas devolutas, para permitir o uso do solo aos primeiros assentados, na década de 80.

Recordando as suas origens rurais, Geraldo Alckmin, que permaneceu no campo até os seus 16 anos de idade, lembrou, entre outras medidas adotadas pelo governo, o programa PPAIS, criado para adquirir a produção dos pequenos agricultores familiares, com limite de até R$ 22 mil por ano.

O PPAIS já comercializou mais de R$ 9 milhões em produtos de assentamentos rurais e os destina a penitenciárias e escolas estaduais. O programa agora conforme anunciou o governo também irá comprar a produção de leite.

O governador destacou a preocupação de seu governo com a segurança jurídica e reafirmou os seus compromissos com a população. “A obra prima do Estado é a felicidade das pessoas”, disse Alckmin.

Paz no campo

“A nova lei é de fundamental importância para aproximadamente 7 mil famílias, que se encontram instaladas nos 136 assentamentos rurais do Estado de São Paulo, nascidos da política agrária que é fruto do diálogo entre o seu governo e os assentados”, lembrou o secretário Aloísio de Toledo César, titular da pasta que é responsável pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, que administra a política de assentamentos e organiza os programas de benefício à agricultura familiar. “Graças a isso, em nosso Estado, os litígios não são mais regras, e sim raras exceções”, disse Aloísio de Toledo César.

Entre os programas citados pelo governador também estão os de responsabilidade de outras secretarias estaduais, como o programa de Microbacias, da Secretaria da Agricultura, e o de entrega de kits de cinema nos assentamentos, desenvolvido pela Secretaria da Educação.

São Paulo é exemplo

O líder rural Gilmar Mauro falou em nome das organizações representativas do setor e disse que a legislação estadual paulista serve de exemplo para ser adotada também pela União. Ele acrescenta que a concessão de uso permite que os agricultores produzam e, ao mesmo tempo, evita que as terras sejam comercializadas e que o homem se afaste do campo e de sua vocação agrícola.

A Lei sancionada pelo governador foi aprovada com rapidez pela Assembleia Legislativa do Estado que, como lembrou o seu presidente deputado estadual Fernando Capez, recebeu o projeto de lei no dia 1 de setembro do ano passado e o aprovou em dezembro.

Outro aspecto inovador da lei é o termo de parceria agrícola, que possibilitará ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. A norma atual determina que só o titular pode tirar a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) e acessar linhas de financiamentos fundamentais para o fomento da agricultura familiar, como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) e o Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros, assim como o acesso aos programas de compras institucionais de alimentos, como o PPAIS. O novo texto estabelece que um dos membros da família que resida no lote, tenha acesso a essas vantagens.

Compareceram a cerimônia, secretários estaduais, da Agricultura, Arnaldo Jardim, da Casa Civil, Edson Aparecido, o secretário adjunto da Justiça, Luiz Souto Madureira, o chefe de Gabinete, Luiz Flaviano, o diretor técnico da Fundação Itesp, Marco Pilla, prefeitos de diversos municípios, deputados estaduais, lideranças e assentados rurais, e muitas outras autoridades.

O ex-deputado estadual Ricardo Montoro também prestigiou o evento carregado de simbolismo devido ao pioneirismo de seu pai, Franco Montoro, na política de benefícios ao campo.

Fonte: Anoreg/SP – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | 14/01/2016.

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Confira 14 coisas que você realmente precisa saber sobre o novo Código de Processo Civil (CPC)

O país está perto de vencer parte das barreiras que dificultam a vida do cidadão e das empresas na busca por uma justiça mais ágil, eficaz e transparente. O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi concebido para reduzir as angústias de quem muitas vezes espera décadas pelo desfecho de uma ação judicial volumosa, em linguagem complicada e guiada por regras que legitimam e até estimulam o conflito. Confira as principais novidades:

Conciliação e mediação
Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.

Ações de família
Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Ordem cronológica
Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Demandas repetitivas
Considerada fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Ações coletivas
Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Atos processuais
O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.

Limites aos recursos
Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Multas
Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Honorários advocatícios
Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Prazos processuais
A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.

Devedor
Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Respeito à jurisprudência
Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Personalidade jurídica
O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Amicus curiae
Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.

Fonte: Anoreg/SP – Agência Senado | 14/01/2016.

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