ARPEN-SP LANÇA O PROJETO RH ARPEN-SP PARA CONTABILIDADE TRABALHISTA AOS CARTÓRIOS

Iniciativa oferecerá serviços exclusivos aos registradores civis ao preço máximo de R$ 40,00 por empregado funcionário para obrigações mensais, anuais e eventuais, podendo cair para até R$ 20,00 conforme o número de adesões.

Clique Aqui e faça a Adesão agora ao Projeto RH Arpen-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lança um novo serviço exclusivo para seus associados. A partir do dia 1º de fevereiro, todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passam a contar com o Recursos Humanos (RH) Arpen-SP, que disponibilizará inicialmente o serviço de Contabilidade Trabalhista ao custo máximo de R$ 40,00 por funcionário.

O serviço executado pela própria Arpen-SP por meio da contratação de empresa especializada, escolhida após licitação, que levou em consideração aspectos como qualidade na prestação de serviços, experiência na execução de folha de pagamento e valores oferecidos. Vencedor da licitação caberá ao Serac o gerenciamento da carteira de funcionários dos cartórios de Registro Civil.

Foi também negociado pela Arpen-SP que todos os contratos celebrados entre o Serac e os Cartórios de Registro Civil serão beneficiados com a diminuição de seus valores, migrando automaticamente para o Projeto RH Arpen-SP no caso de valores superiores ao estabelecido pela parceria.

A formatação da parceira envolve a execução do serviço com a qualidade técnica avançada, lastreada no conhecimento de um grupo de especialistas que há mais de 20 anos atuam no mercado atendendo a registradores e notários e valores altamente atrativos e acessíveis, que poderão diminuir ainda mais conforme o número de adesões.

Para a presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, “a Arpen-SP acredita que a parceria será muito válida e importante aos associados”. Segundo ela, o projeto vem com dois objetivos, “reduzir custos para os associados e otimizar o serviço das serventias, para que haja disponibilidade maior para os serviços de Registro Civil”.

O diretor geral do Serac, José Carlos Martins, diz que “muito mais do que importante, o serviço de Contabilidade Trabalhista é obrigatório e necessário aos cartórios. A diretoria da Arpen-SP focou nisso, pois os registradores são empregadores e devem seguir a legislação trabalhista”, completou.

“Os registradores civis das pessoas naturais já têm uma enorme obrigação em lidar com a área do Direito que compete a eles, então é bom que foquem nisso e deixem as questões trabalhistas para quem é especialista”, diz o Martins, que agradece a Arpen-SP pela confiança depositada. “Somos conhecidos de longa data, e sabemos que a associação trabalha buscando oferecer o melhor aos seus associados”, diz.

Saiba mais sobre a parceria:

Serviços oferecidos

Contabilidade – Trabalhista

Execução de folha de pagamentos

Assessoria Jurídica para os casos concretos e a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e prazos legais, conforme segue abaixo:

Obrigações mensais

Elaboração de Folha de Pagamentos (CLT e Estatutário);
Emissão de Recibos de Pagamentos;
Cálculo e emissão de GPS (INSS);
Cálculo e emissão de GFIP (FGTS);
Cálculo e emissão de Guia de Recolhimento de IRR Fonte;
Emissão de Relação para Depósito Bancário;

Obrigações anuais

Elaboração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
Elaboração da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
Elaboração de Informe de Rendimentos;

Obrigações eventuais

Emissão de Recibos de Férias;
Admissão de Empregados;
Cadastro de Admitidos e Demitidos – CAGED;
Demissão e Cálculo de Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho dos Empregados.”

•    Homologação para rescisão de contratos de trabalho na Grande São Paulo.

Valores

R$ 40,00 por funcionário, podendo chegar a até R$ 20,00 conforme o número de adesões ao projeto

Suporte

Para aderir ou ter mais informações, os associados Arpen-SP devem contatar:

Arpen-SP
Telefone: (11) 3293-1534
E-mail: rh@arpensp.org.br

Clique Aqui e faça a Adesão agora ao Projeto RH Arpen-SP

Fonte: Arpen – SP | 21/01/2016.

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TJ/SP: QUEM SÃO E COMO PENSAM OS NOVOS INTEGRANTES DO CSM

A partir desta semana, o leitor do DJE passa a conhecer um pouco mais os integrantes do CSM da gestão 2016/2017. Saiba mais sobre eles

Hoje, a palavra está com o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (foto) que, aos 60 anos, é o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nascido em 11 de maio na Capital e formado, em 1977, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no início de carreira Paulo Dimas foi promotor de Justiça (1979 a 1982). Mas, o pai, falecido quando ele tinha 15 anos, queria que o filho fosse juiz… E, em 1983, aos 28 anos, na 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos, o jovem começou a trajetória na Magistratura que – 32 anos depois – o conduziu à Presidência do maior Tribunal de Justiça que se tem notícia.

O idealismo daquele que passou pelas comarcas de São Luiz do Paraitinga, Itanhaém e São Paulo não o abandonou. Persistente, educado e combativo, também nunca se afastou das causas e questões relativas à melhoria do funcionamento do Poder Judiciário. Muitas foram as defesas, nas lutas associativas, das prerrogativas da Magistratura; muitas foram as defesas das garantias dos direitos dos servidores. Em 2005 se tornou desembargador e, desde então, presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis, 2010/2011) e integrou o Órgão Especial em 2012. Foi reeleito em 2014. Em 2 de dezembro último, seus pares o elegeram presidente da Corte paulista, com competência e atribuições fixadas no artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao presidente compete decisões em matéria jurisdicional e administrativa, além da representação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Desde o primeiro dia útil do ano, quando o Conselho Superior da Magistratura foi empossado administrativamente – a posse solene coincidirá com a Abertura do Ano Judiciário no próximo dia 15 – seus integrantes trabalham a todo o vapor. Paulo Dimas tem feito valer a ideia de um Judiciário atuante, transparente e respeitado. Para isso, tem mesclado compromissos internos e externos para, de perto, procurar soluções para as demandas que se apresentam. Em várias entrevistas à imprensa escrita e falada, tem colocado sua plataforma de trabalho: uma gestão participativa que contará com  sugestões e críticas de todos que querem uma prestação jurisdicional mais eficiente. Resumindo, o novo presidente do Tribunal de Justiça tem as portas abertas para magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, servidores e jurisdicionados em busca da prestação de um serviço adequado, justo e com respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Marca da gestão – “É muito cedo para falarmos em marca da gestão. Se é para procurarmos uma identificação, ouso dizer que estaremos diuturnamente em busca da eficiência. A gestão participativa nos convida a não colocarmos expectativas em ações individualizadas, por isso, a marca da gestão virá ao término do biênio. Diante do comprometimento que os magistrados e servidores de São Paulo têm, é certo que contaremos com muito apoio; acredito que ‘o sonho que sonharmos juntos será a realização de todos nós’. A marca da gestão não será minha, será a do Conselho, será a do Órgão Especial, será a do Pleno, a dos juízes de primeiro grau e a dos nossos servidores. Diante de um objetivo inovador e transformador, cumpre adotar um pensamento positivo, criativo e não simplesmente crítico, tendo lugar o reconhecimento de que as dificuldades são partes de um grande desafio. Temos a necessidade de trabalhar em equipe e fazer com que dois sentimentos dominem o nosso ambiente interno: esperança e orgulho; esperança no porvir e orgulho do que será realizado.”

Situação financeira do Tribunal – “O Judiciário não está em situação diferente dos Poderes Executivo e Legislativo. Não é só o orçamento do Judiciário que é insuficiente; a arrecadação diminui dia a dia. O projeto orçamentário apresentado foi de 14 bilhões e vamos receber 10. Mas, nesse momento não é hora para lamúria: é tempo de ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com a implementação do Plano de Logística Sustentável, fará a economia necessária e conseguiremos suprir as necessidades que se apresentam pela frente. Devemos buscar novas fontes de recursos orçamentários, mediante aprimoramento da legislação de regência e a elevação paulatina da participação do TJSP em relação a custas processuais e emolumentos arrecadados.”

Dissídio coletivo dos funcionários – “A política de valorização dos nossos servidores não será abandonada, tendo lugar a observância da data-base para a revisão da gratificação judiciária e a composição periódica das indenizações e diferenças salariais em aberto.”

Novos projetos – “A implantação de novos projetos será voltada à otimização da prestação jurisdicional. A partir de uma gestão orçamentária eficiente, nossos esforços serão canalizados para o aprimoramento do serviço judiciário. No 2º grau, a prioridade será vencer os acervos com ações integradas entre as Presidências de cada Seção; no 1º grau, incentivo à desconcentração das unidades administrativas e judiciais com implantação de varas regionais, inclusive para o processamento de execuções fiscais. Gerenciamento de rotinas nos ofícios judiciais com a eliminação de atos repetitivos e criação de grupos de servidores e juízes para dar apoio às varas congestionadas também estão em nossos planos. O incremento da comunicação social para melhor interlocução com o público interno e externo é outra ação que muito auxiliará na recuperação do prestígio institucional.”
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 20/1/16   

Fonte: TJ/SP | 21/01/2016.

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TJ/DFT: LOCATÁRIO DEVERÁ PAGAR MULTA POR ENTREGAR IMÓVEL FORA DO PRAZO DO CONTRATO

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de não pagamento de multa contratual de locação de imóvel feito pelo autor e, por outro lado, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto, feito pela parte ré, para condenar o autor a pagar para o locador o valor de R$1.628,60, correspondente aos encargos da locação.

O autor pretendia anulação de cobrança de encargos de locação feita pela imobiliária e afirmava que a rescisão do contrato de locação decorreu de culpa do locador, tendo em vista não ter informado que as imediações da locação era local perigoso, em que pessoas faziam uso de drogas e tinham outros comportamentos ilícitos.

Consta no processo que as partes celebraram contrato de locação pelo período de 30 meses, com início em 16/12/2014 e prazo de encerramento em 15/06/2017. Há nos autos cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. No caso, o contrato foi encerrado pelo locatário em 31/03/2015, com a entrega de chaves.

Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que ensejariam o encerramento do contrato de locação por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escamoteado a situação real da vizinhança do imóvel, bem como não houve demonstração da ocorrência da situação de perigo ou de cometimento de ilícitos nas imediações do imóvel. Assim, indeferiu o pleito de reconhecimento de culpa da imobiliária pela rescisão.

De acordo com o magistrado, o autor indica que não pode receber outras cobranças da imobiliária, ou de interpostas pessoas em nome dela; porém, não apresenta a mencionada cobrança para fim de se examinar eventual ilegalidade. Também o autor não apresenta documento de quitação integral dos valores da locação, pelo que resta impossibilitado o deferimento do pedido de anular as cobranças feitas pela ré.

Quanto ao pedido contraposto, o magistrado afirma que a imobiliária apresentou planilha de débitos, que foi impugnada pelo autor. As chaves foram entregues no dia 31/03/2015. Nessa situação, a imobiliária não poderia cobrar aluguel até o dia 15/04/2015 (visando fechar os 30 dias), tendo em vista que o contrato já prevê multa para encerramento antecipado da locação. Logo, os valores de aluguel relativos a tais dias de abril de 2015 deverão ser excluídos da cobrança.

Também se observa que a imobiliária fez a redução da multa proporcionalmente ao período em que o contrato foi cumprido,  logo, é devida a cobrança da multa por rescisão contratual na forma indicada pela imobiliária, que aponta o abatimento de dois pagamentos, o que restou comprovado pelo autor. Assim, o juiz entendeu correto os valores apresentados. Os valores de multa e compensação bancária não foram impugnados, por outro lado, estão previstos em contrato. Assim, o magistrado entendeu que o valor devido em relação aos encargos da locação era de R$1.628,60.

Cabe recurso.

DJe 0722752-80.2015.8.07.0016

Fonte: TJ/DFT | 20/01/2016.

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