Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas

Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.

Capacidade civil Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração pública incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
Esporte Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

Fonte: Agência Senado | 21/01/2016.

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TJ/MG: Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais

A Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais – CENPROT-MG foi instituída para possibilitar o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações por meio eletrônico dos atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição.

A CENPROT-MG será integrada por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, que deverão fornecer, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados para disponibilização.

Módulos da CENPROT:

I – Central de Informações de Protestos – CIP

Interessados poderão, por meio da CIP, realizar consulta eletrônica de informações indicativas da existência ou não de protestos, com menção aos tabelionatos em que foram lavrados. Esse sistema de consulta poderá ser acessado por qualquer interessado, gratuitamente e sem cadastro prévio, não tendo validade de certidão para quaisquer fins.

Clique aqui para acessar ao sistema da CIP.

II – Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos – CRA

Responsável pela recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por usuários cadastrados. Ela irá receber também as solicitações de desistência e cancelamento dos protestos, contendo todas as informações necessárias.

A utilização dos serviços disponibilizados por meio da CRA pelos usuários será mediante prévio cadastro, com login e senha próprios do sistema.

Clique aqui para acessar ao sistema da CRA.

III – Central de Certidões de Protesto – CERTPROT

Responsável pela recepção e direcionamento dos pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição e pela disponibilização dessas certidões em ambiente seguro e de meio de confirmação de sua autenticidade.

IV – Central de Cancelamento Eletrônico – CECANE

Responsável pela recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto e registro de distribuição.

Responsável também pelo direcionamento das declarações de anuência eletrônicas aos Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição e comunicação aos interessados sobre a aceitação ou recusa fundamentada do pedido.

Clique aqui para acessar ao sistema da CECANE.

Para a efetivação das distribuições, dos protestos, retiradas e cancelamentos a serem realizados por meio da CRA, obtenção de certidões, e efetivação dos cancelamentos realizados pelo CECANE, o usuário efetuará o pagamento dos valores devidos pelo ato, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.424/ 2004, os quais serão destinados ao Tabelião ou Oficial responsável pela serventia competente, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei.

Acesse a página dos cartórios extrajudiciais em  Cartórios Extrajudiciais  »Serviços para o Cidadão.

O Provimento 313/CGJ/2015 que altera o Provimento 260/CGJ/2013 e institui a CENPROT, foi disponibilizado na edição do  DJe de 10/12/2015.

Fonte: TJ/MG | 20/01/2016.

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TJ/MG: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser inserido nas certidões de nascimento

Os oficiais do registro civil das pessoas naturais devem aderir ao Sistema da Superintendência da Receita Federal, disponibilizado no módulo CPF da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG). O sistema permite a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas certidões de nascimento, conforme Recomendação 2/2016.

Após a realização do download no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br,  e o devido preenchimento dos dados, o   termo de adesão deverá ser encaminhado ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).

O envio poderá ser pelo e-mail informatica@recivil.com.br, ou, por via postal, para o endereço Avenida Raja Gabaglia, nº 1.670, 5º andar, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30441-194, aos cuidados do Departamento de Informática, a fim de permitir a liberação do acesso ao Sistema.

Mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a equipe técnica do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), pelo e-mail crc@recivil.com.br ou pelo telefone (31) 2129-6000.

A Recomendação 2/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 14/01/2016.

Fonte: TJ/MG | 19/01/2016.

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