TJ/MG: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser inserido nas certidões de nascimento


  
 

Os oficiais do registro civil das pessoas naturais devem aderir ao Sistema da Superintendência da Receita Federal, disponibilizado no módulo CPF da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG). O sistema permite a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas certidões de nascimento, conforme Recomendação 2/2016.

Após a realização do download no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br,  e o devido preenchimento dos dados, o   termo de adesão deverá ser encaminhado ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).

O envio poderá ser pelo e-mail informatica@recivil.com.br, ou, por via postal, para o endereço Avenida Raja Gabaglia, nº 1.670, 5º andar, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30441-194, aos cuidados do Departamento de Informática, a fim de permitir a liberação do acesso ao Sistema.

Mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a equipe técnica do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), pelo e-mail crc@recivil.com.br ou pelo telefone (31) 2129-6000.

A Recomendação 2/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 14/01/2016.

Fonte: TJ/MG | 19/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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