STJ vai decidir se o FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – foi criado em 1967, pelo governo federal, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Agora, a Justiça vai decidir se o saldo do Fundo deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na dissolução conjugal. Quem vai dar o veredicto é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas próximas semanas, segundo informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

O STJ vai analisar processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher havia adquirido um apartamento com o saldo do Fundo, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em Brasília.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que o STJ tem decidido “reiteradamente” que o Fundo é bem comunicável durante o casamento e por isto partilhável. O advogado explica que, no seu entendimento, o FGTS era bem incomunicável, “pois diz respeito à indenização pela perda do trabalho e só seria comum se levantado o FGTS para a compra de um imóvel. Mas, pelo visto, não será a tendência do STJ”, diz.

Fonte: IBDFAM – Com informações da coluna Mônica Bergamo – FSP | 03/02/2016.

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ARISP desenvolve projeto de Sistema de Gestão Ambiental para serventias extrajudiciais

O SGA é um trabalho que envolve melhorias a curto, médio e longo prazo

Lançado em setembro de 2015, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da ARISP ganha novas adesões de registradores do Estado de São Paulo e de outros estados.

O programa SGA funciona quando o oficial de cartório preenche o formulário de levantamento ambiental no site. Após o preenchimento dos dados, a gestora ambiental da ARISP, Veridiana Aguiar, inicia uma consultoria personalizada para cada serventia.

Ao identificar as necessidades de cada cartório, os registradores receberão um relatório completo sobre soluções rápidas e implementações simples de programas ambientais. O Sistema de Gestão Ambiental é um trabalho que envolve melhorias a curto, médio e longo prazo.

Meio Ambiente e Sustentabilidade

A ARISP é uma associação que desenvolve não só um trabalho na área extrajudicial, mas, também, uma entidade que se preocupa com as questões do meio ambiente e sustentabilidade no país.

A floresta dos registradores, inaugurada em 2015, engloba participações em atividades voltadas à preservação e manutenção do meio ambiente. Dentro de uma propriedade de 46.540.666,30 m2, com representatividade dos ecossistemas primitivos da região, a floresta está localizada em Itaquirai, Mato Grosso do Sul.

Por mês, a associação colabora com a neutralização de carbono em uma área verde de 46.540 m2, totalizando 50 de CO² toneladas por ano. Os relatórios anuais de serviços ecossistêmicos prestados estão em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 26000.

Neste ano de 2016, os Oficiais que participarem do Sistema de Gestão Ambiental irão receber um certificado da Green Farm CO² Free, sobre a neutralização do CO².

Para conhecer o projeto acesse aqui.

Abaixo segue a relação das serventias extrajudiciais que aderiram ao SGA até o momento:

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindóia

1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Boituva

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Candido Mota

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Macatuba

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cerquilho

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí

1º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva

2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR

1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D’Oeste

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ipuã

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba

2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Córregos

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brodowski

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pirajú

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manoel

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

1° Oficial de Registros de Imoveis da Comarca de Matão

2º Registro de Imóveis da Comarca de Marília

1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú

Fonte: IRIB | 02/02/2016.

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Comunicado CG Nº 154/2016 – Unidades Extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo devem até o 20º dia útil do mês informem à CGJ, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2016 – PÁG. 3

Unidades Extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo devem até o 20º dia útil do mês informem à CGJ, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2016 – PÁG. 3

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 154/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP | 03/02/2016.

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