Proposta determina que orçamentos associem redução de desigualdade com proteção ambiental

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 92/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os orçamentos fiscal e de investimentos das estatais terão, entre seus objetivos, reduzir desigualdades entre as regiões do País assegurando a preservação ambiental.

A proposta é de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM). Atualmente, a Constituição determina que os dois orçamentos devem combater as desigualdades inter-regionais, sem mencionar a preservação ambiental.

“É usual entre nós estabelecer a existência de um verdadeiro conflito entre crescimento econômico e preservação ambiental. O objetivo da proposta é justamente reafirmar a convicção e o compromisso de que os avanços no plano econômico podem e devem ser feitos sem o sacrifício da preservação ambiental”, disse Hissa Abrahão.

O orçamento da União é composto de três orçamentos: o da seguridade social, que financia ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social; o fiscal, que financia as demais ações federais, incluindo a dívida pública; e o de investimentos, que contempla apenas as estatais federais.

Tramitação

A admissibilidade da PEC 92 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados, a ser criada especificamente para esse fim. E depois seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: iRegistradores | 01/03/2016.

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IRIB e ARISP promovem evento sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo

Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática

O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), em parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (ARISP), realiza o Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo – SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista (Avenida Paulista, 2181 – Consolação).

O evento é dirigido aos associados do IRIB e da ARISP, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis, aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática e aos fornecedores de equipamentos e dispositivos de informática.

workshop surge em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o IRIB e a ARISP, em setembro de 2015, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As instituições organizadoras abrem espaço na programação do evento para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e os prestadores de serviços de manutenção apresentem seus produtos e serviços. As empresas interessadas devem entrar com contato pelos e-mails irib@irib.org.br / irib.brasilia@irib.org.br e pelos telefones (11) 3289-3599 – (11) 3289-3321 – (61) 3037-4311.

Programação preliminar

Palestra: PROPOSTA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA DESENVOLVIMENTO E UNIVERSALIZAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO

Palestra: APRESENTAÇÃO A CARGO DA ARISP – Tema e palestrante a serem definidos pela instituição

Painel – PROPOSTAS DE ATENDIMENTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO – Apresentação dos representantes das empresas participantes, de acordo com os seguintes tópicos:

Fornecedores de sistemas:

1 – Atual situação do sistema apresentado em relação aos requisitos do Registro Eletrônico, de acordo com o disposto no Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 19 de junho de 2015.

2 – Requisitos de hardware e software para a implantação do sistema.

3 – Portabilidade entre o seu sistema e o da ARISP.

4 – Prestação de serviço para a implantação do sistema da ARISP.

Prestadores de serviços de manutenção:

Prestação de serviço para a implantação do sistema da ARISP.

Fonte: iRegistradores | 01/03/2016.

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Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI – (STF).

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada.

A norma alterou ainda a Lei 8.666/1993, que tem como escopo a obrigatoriedade de apresentação da referida certidão em processos licitatórios. Por arrastamento, a CNT requer ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Administrativa 1.470/2011, do Conselho Superior do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF).

Segundo a CNT, “as normas impugnadas introduziram no sistema jurídico brasileiro um banco de dados de devedores trabalhistas, que produz efeitos indiretos na esfera de direitos daqueles que nele constam impedindo, inclusive, a contratação com o Poder Público”. Para a entidade, o novo mecanismo de pagamento de débitos é coercitivo ao inserir sócios e ex-sócios de empresas condenadas, a despeito do contraditório e da ampla defesa, no banco de dados de devedores trabalhistas.

De acordo com a CNT, com a interpretação equivocada da lei pela Justiça do Trabalho, que originou a Resolução 1.470/2011 do TST, tornou-se recorrente, nas instâncias inferiores, a inclusão no banco de dados de responsáveis que não figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista. “A inclusão do nome de qualquer pessoa no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas deve, obrigatoriamente, ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possam ser aquilatadas, pelos órgãos judiciais, a ocorrência das hipóteses justificadoras de tal medida”, diz.

Além disso, a lei questionada, ao limitar as atividades da sociedade empresária condenada, impedindo-a de participar de certames licitatórios, viola o princípio constitucional da isonomia no processo licitatório e o princípio da livre iniciativa. “A existência de débitos trabalhistas não serve para aquilatar a capacidade técnica de determinada sociedade empresária para fornecer determinado bem ou serviço, tampouco se presta a atestar a higidez econômica do fornecedor”, declara.

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5474, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: INR Publicações | 01/03/2016.

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